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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 34

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Atividade de extensão universitária acadêmica ligada à 05 10. Instituição formadora, EXCETO LIGA ACADÊMICA OU pontos EXTENSÃO VINCULADA À DISCIPLINA CURRICULAR Membro da Diretoria do grupo de extensão acadêmica por 1 ano; 05 Membro do grupo de extensão acadêmica por período mínimo 03 de 2 anos; Membro do grupo de extensão acadêmica por período mínimo 01 de 1 ano. Observação 1: Item comprovado por certificado contendo o tempo de participação. Atividades de extensão desenvolvidas devem ser comprovadas por meio de relatório emitido e assinado pela comissão de Cultura e Extensão Universitária ou pela Diretoria/Diretoria Acadêmica. A extensão universitária acadêmica deve ser registrada na instituição de ensino formadora. Observação 2: A inserção dos certificados será aceita até atingir a pontuação máxima de cada subitem e que não ultrapasse o valor de 05 pontos deste item 10.

2.4. TEMAS A SEREM ANALISADOS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DOS
ITE
M
Temas a serem avaliados NOTA
MÁXIM
A
10. Atividade de extensão universitária acadêmica ligada à
Instituição formadora, EXCETO LIGA ACADÊMICA OU
EXTENSÃO VINCULADA À DISCIPLINA CURRICULAR
05
pontos
Me mbro da Diretoria do grupo de extensão acadêmica por 1 ano; 05
Me
de 2
mbro do grupo de extensão acadêmica por período mínimo
anos;
03
Me
de 1
mbro do grupo de extensão acadêmica por período mínimo
ano.
01

Observação 1: Item comprovado por certificado contendo o tempo de participação. Atividades de extensão desenvolvidas devem ser comprovadas por meio de certificado ou relatório emitido e assinado pela comissão de Cultura e Extensão Universitária ou pela Diretoria/Diretoria Acadêmica. A extensão universitária acadêmica deve ser registrada na instituição de ensino formadora. Observação 2: A inserção dos certificados será aceita até atingir a pontuação máxima de cada subitem e que não ultrapasse o valor de 05 pontos deste item 10.

1.2.1. Não serão aceitos cursos, certificados ou títulos na área do prérequisito que não sejam registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC. Também será aceito Título de Especialista emitido por Sociedade Médica de Especialidade (SME) vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB), desde que acompanhado do respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

EDITAL 005, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026, ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CCP) em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o presente Edital, contendo as normas do Processo Seletivo Unificado para ingresso nos cursos de Mestrado (ME), Doutorado Direto (DD) e Doutorado (DO) no primeiro semestre de 2027 (2027/1), nos termos

e condições estabelecidos a seguir:

1.4. A aprovação no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas não implica em concessão automática de bolsas.

2.1. O número de vagas para o processo seletivo 2027/1 será definido de acordo com a disponibilidade dos(as) orientadores(as) nas respectivas Áreas de concentração, conforme tabela abaixo:

Área de Concentração Mestrado
(ME)
Doutorado (DO) e Dout.
Direto (DD)
a) Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofaciais
6 2
b) Odontologia Forense e Saúde 3 2

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 seu próprio nome, que permita verificar o atendimento ao critério de local de residência estabelecido neste edital.

Coletiva
c) Odontopediatria 4 2
d) Patologia Oral e Maxilofacial e
Pacientes Especiais
4 3
e) Periodontia 8 2
f) Reabilitação em Odontologia 1 1
2.2 As vagas oferecidas serão di stribuídas da seguinte forma:

o) fotografia colorida e recente do rosto, tirada há menos de 6 (seis) meses; p) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por meio de boleto emitido em http://www.fo.usp.br/boleto/pos/cienciasodontologicas.

*O valor vigente da UFESP poderá ser consultado na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Para candidatos(as) que residam no exterior, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de transferência ou remessa internacional para conta bancária da Universidade de São Paulo (USP), conforme instruções e dados bancários fornecidos pela Secretaria do Programa, pelo e-mail [email protected].

b) 30% das vagas serão destinadas a candidatos(as) que residam no exterior ou fora dos Estados da Região Sudeste e do Estado do Paraná, os(as) quais poderão optar por participar do processo seletivo na modalidade de seleção remota. Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de seleção remota ou não haja candidatos(as) que atinjam a nota mínima para aprovação nessa modalidade, as vagas correspondentes serão destinadas à modalidade de seleção presencial. 3. INSCRIÇÃO

Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados e deliberados pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), nos termos dos artigos 30 (inciso XIII) e 38 (§ 2º) do Regimento de Pós-Graduação da USP. Serão concedidas isenções de taxa aos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782/2007, aos servidores da USP e de outras universidades públicas amparadas por convênios de reciprocidade, bem como aos candidatos cuja situação econômica de vulnerabilidade lhes impeça o atendimento da exigência. O(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria do Programa ([email protected]) o requerimento motivado e a documentação comprobatória correspondente.

3.1. Período: As inscrições para o processo seletivo de Mestrado (ME), Doutorado Direto (DD) e Doutorado (DO) serão recebidas em fluxo contínuo, no período de 08/10/2026 a 15/11/2026.

3.2. A inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário on-line, disponível no endereço https://forms.gle/ucbkgaKiHjU7AQa26, mediante o preenchimento integral do formulário e o envio de toda a documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

O(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar toda a documentação exigida neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.4. No ato da inscrição, todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência ou que possuam alguma necessidade ou condição que requeira atendimento diferenciado ou recursos de acessibilidade por parte da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da FOUSP, para a realização do processo seletivo, deverão preencher o formulário seguindo o modelo anexo a este edital.

Caso o(a) candidato(a) deseje alterar qualquer informação após o envio do formulário, deverá realizar novo preenchimento completo, anexando novamente todos os dados e documentos exigidos.

3.5. PAPG – Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação. O Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG) constitui uma modalidade de formação vinculada à pós-graduação, conforme as normas e os critérios estabelecidos pela Universidade. Os(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado que manifestarem interesse no PAPG no momento da inscrição serão considerados(as) para a seleção correspondente ao final do primeiro ano do Mestrado. Entre esses(as) candidatos(as), os(as) 2 (dois/duas) primeiros(as) classificados(as) no processo seletivo geral para o Mestrado, independentemente da Área de Concentração, serão selecionados(as) para concorrer ao PAPG ao final do primeiro ano do Mestrado, observados os critérios e as condições estabelecidos pelo Programa. A manifestação de interesse e a classificação entre os(as) 4 (quatro) primeiros(as) não garantem a concessão de bolsa ou a participação no PAPG. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão ter ciência de que a eventual matrícula vinculada ao PAPG será realizada em momento oportuno, conforme a disponibilidade e os procedimentos estabelecidos pelo Programa, dentro do prazo de até 6 (seis) meses, não necessariamente imediatamente após a aprovação ou classificação no processo seletivo. As informações, normas e critérios relativos ao PAPG estão disponíveis no regulamento específico (RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8759, DE 17 DE MARÇO DE 2025) , publicado na página https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-copgr-no-8759-de-17-demarco-de-2025/. 4. AÇÕES AFIRMATIVAS E INCLUSÃO 4.1. Para concorrer às vagas destinadas às AÇÕES AFIRMATIVAS, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se, indicando a categoria à qual corresponde: pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis). A categoria indicada no ato da inscrição não poderá ser alterada posteriormente, conforme o modelo anexo a este edital. 4.2. Candidatos(as) inscritos(as) que se autodeclarem pretos(as) ou pardos(as), e optarem por concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas deverão submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme Resolução CoIP nº 8.835/2025 (disponível em https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de-07-deagosto-de-2025). 4.3. Conforme previsto na Deliberação CPG-USP no 02 de 17/03/2021, serão reservadas 10% das vagas ofertadas por período de seleção para candidatos(as) autodeclarados(as). O número de vagas será arredondado para cima quando o percentual não atingir valores inteiros. Caso não haja candidatos(as) autodeclarados(as) inscritos(as) ou não haja candidatos(as) autodeclarados(as) com nota mínima para aprovação, essas vagas serão destinadas à ampla concorrência.

Para fins de análise e validação da inscrição, serão consideradas exclusivamente as informações e os documentos constantes no último formulário enviado pelo(a) candidato(a).

A análise da documentação será realizada somente após o encerramento do período de inscrições. Dessa forma, a confirmação do recebimento do formulário não implica a validação ou a regularidade da documentação apresentada. Inscrições em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital poderão ser indeferidas.

O resultado da análise das inscrições, contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas, será divulgado em lista específica, conforme o calendário do processo seletivo.

equivalente;

OBS.: Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para candidatos estrangeiros (conforme Regulamento do PPG - Resolução CoPGr nº 8906/2025, Item V.2.1)

d) cópia legível do Título de Eleitor – apenas para brasileiros(as);

f) cópia legível do Diploma de Graduação (frente e verso), com registro do MEC; na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau.

OBS.: O(A) candidato(a) cursando o último semestre da graduação está desobrigado de apresentar o Diploma ou a Declaração de Conclusão do curso no ato da inscrição, porém, deverá apresentar o atestado de matrícula. Para a efetivação da matrícula, caso o(a) candidato(a) seja aprovado(a) o Diploma ou atestado de conclusão deverá ser apresentado;

g) cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

h) candidatos(as) ao Curso de Doutorado que obtiveram títulos de mestre no Brasil (externos à USP) devem apresentar cópia do diploma de Mestre (frente e verso) com a Portaria MEC de credenciamento do Programa e cópia do Histórico Escolar do Curso de Mestrado. Na falta do diploma, apresentar declaração de defesa da dissertação ou de matrícula no curso de mestrado, com descriminação do título obtido e Portaria MEC de credenciamento do Programa;

*Candidatos(as) ao Curso de Doutorado que obtiveram títulos de mestre no exterior, devem realizar a inscrição para o curso de Doutorado Direto.

4.4. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos em todas as etapas.

i) Curriculum Lattes atualizado (máximo de 1 mês), disponível no acesso público do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);

4.5. A opção de concorrer às vagas para ações afirmativas não será informada aos avaliadores em nenhuma etapa.

j) ficha de avaliação das atividades acadêmicas, científicas, técnicas e intelectuais, contendo o barema com as respectivas atividades e pontuações, seguindo o modelo anexo a este edital.

  1. EXAME DE SELEÇÃO Para ingressar no Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, o(a) candidato(a) será submetido(a) ao processo seletivo, cuja realização está prevista para a seguinte data:

k) cadastro no ResearcherID (https://researcherid.com) e cadastro no ORCID (https://orcid.org/); l) proficiência em inglês (válido por 5 anos): a Comissão de PósGraduação aceita os testes que tenham equivalência B1 do Quadro de Referência Comum Europeu (CEFR*);

5.1. Seleção: 02/12/2026 (02 de dezembro de 2026), para candidatos(as) inscritos(as) até 15/11/2026. A prova terá início às 8h, não sendo permitida a entrada de candidatos(as) após esse horário. As entrevistas terão início às 14h, devendo os(as) candidatos(as) estar presentes no local até esse horário. Não será permitida a entrada de candidatos(as) após as 14h.

*Exemplos de testes que possuem comparação com o CEFR podem ser obtidos no site: https://site.fo.usp.br/pos-graduacao/informacoes/.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo poderão comprovar a proficiência em língua inglesa, após o ingresso, no prazo de: para o Mestrado em até 11 (onze) meses; Doutorado em até 24 (vinte e quatro) meses e Doutorado Direto em até 30 (trinta) meses, nos termos da Deliberação CPG-USP. O(a) candidato(a) que tiver sido selecionado(a) neste processo seletivo sem comprovação de proficiência em língua inglesa e não comprová-la no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-graduação em Ciências Odontológicas da FOUSP.

5.2. O processo seletivo dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de seleção presencial será realizado nas dependências da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, situada na Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – Butantã – São Paulo – SP.

5.3. O processo seletivo dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de seleção remota será realizado por meio da plataforma Google Meet. Todas as etapas serão gravadas. Dessa maneira, o(a) candidato(a) deverá possuir conexão estável de internet e equipamento para transmissão de áudio/vídeo. Os(as) candidatos(as) deverão manter a câmera ligada e permanecer visíveis durante toda a realização da prova. Caso o(a) candidato(a) opte por utilizar celular ou tablet para realizar a prova, deverá utilizar equipamento que permita manter a câmera ligada durante todo o período de avaliação. Recomenda-se, nesses casos, a

m) apresentação de uma cópia do projeto de pesquisa para candidatos(as) ao Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com o especificado no item 6.2;

n) candidatos(as) que desejarem realizar o processo seletivo na modalidade remota deverão apresentar comprovante de residência em

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