DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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35/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
utilização de dois dispositivos, sendo um para a participação na videoconferência, com a câmera ligada, e outro para a realização da prova. O link de acesso será enviado pela Secretaria do Programa aos(às) candidatos(as) no dia anterior à realização da seleção. ATENÇÃO:
A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas por parte do(a) candidato(a) (tais como falta de internet, cortes de som, corte de luz, etc.) durante a realização das provas e das arguições realizadas online. A sugestão é que o(a) candidato(a) se organize com antecedência para o bom andamento da prova.
- DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO:
6.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para o Mestrado serão avaliados por meio de uma prova escrita, item 6.2 (peso 4) e análise e arguição do seu Currículo Lattes, item 6.4 (peso 6). Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para o Doutorado ou Doutorado Direto serão avaliados por meio de uma prova teórica, item 6.2 (peso 2), Projeto de Pesquisa, item 6.3 (Peso 5) e análise e arguição do seu Currículo Lattes, item 6.4 (peso 3).
6.2. Prova Escrita: prova composta por questões de múltipla escolha e questões dissertativas sobre temas relacionados à Ética e integridade científica, metodologia científica e práticas de saúde baseadas em evidências. A prova terá duração de 2 (duas) horas, e não será permitida a consulta a qualquer material. Essa etapa terá caráter eliminatório, cuja nota deverá ser igual ou superior a 5,0. A bibliografia orientativa para o conteúdo a ser avaliado encontra-se no item 9.
6.3. Projeto de Pesquisa (Doutorado ou Doutorado Direto): o(a) candidato(a) deverá apresentar um projeto de pesquisa vinculado a uma das Linha de Pesquisa do Programa de Ciências Odontológicas. A descrição das Linhas de Pesquisa e dos projetos a elas vinculados está disponível no site do Programa (https://site.fo.usp.br/posgraduacao/ciencias-odontologicas/linhas-de-pesquisa/). O projeto deverá conter resumo, breve introdução, objetivos, metodologia, cronograma e bibliografia. O documento não deverá ultrapassar 20 páginas, em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento 1,5.
O projeto de pesquisa será avaliado por 2(dois/duas) avaliadores(as), de forma independente, e terá caráter eliminatório. A avaliação considerará os seguintes critérios: organização e qualidade da redação; relevância e adequação às Linhas de Pesquisa do Programa de PósGraduação; originalidade; exequibilidade; e embasamento teórico. Para cada critério, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se o nível de atendimento ao critério, conforme a seguinte classificação:
- Excelente (9,0 a 10,0): atendimento ao critério, sem deficiência relevante;
Adequado (7,0 a 8,9): atendimento adequado ao critério, com limitações menores;
-
Parcial (5,0 a 6,9): atendimento parcial ao critério, com limitações relevantes; Insuficiente (0 a 4,9): atendimento insuficiente ao critério.
-
A nota final do projeto de pesquisa será calculada pela média
-
aritmética das notas atribuídas aos cinco critérios de avaliação pelos 2 (dois/duas) avaliadores(as).
-
6.4. Currículo Lattes (Análise e Arguição do Currículo): serão avaliadas
-
as atividades acadêmicas, científicas, técnicas e intelectuais de relevância realizadas nos últimos 5 anos. A análise e arguição do currículo terão caráter classificatório, com nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final desta etapa corresponderá à soma das notas obtidas em seus dois componentes: i) análise quantitativa do Currículo Lattes, com valor de até 5,0 (cinco) pontos; e ii) arguição do currículo, com valor de até 5,0 (cinco) pontos.
6.4.1 A análise do Currículo será realizada com base nas informações constantes do Currículo Lattes e na ficha de avaliação das atividades acadêmicas, científicas, técnicas e intelectuais e conforme critérios e pontuações estabelecidos no barema. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão pontuadas exclusivamente as atividades que atendam aos critérios estabelecidos no barema. Inicialmente será calculada a pontuação bruta do(a) candidato(a), correspondente à soma dos pontos obtidos nos diferentes itens do barema. A conversão da pontuação bruta para a nota da avaliação quantitativa será realizada separadamente para os(as) candidatos(as) ao Mestrado e ao Doutorado. Em cada nível, o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação bruta receberá 5,0 pontos, e os(as) demais terão sua nota calculada proporcionalmente: Nota Quantitativa = (Pontuação bruta do candidato × 5) / Maior pontuação bruta obtida no respectivo nível. A nota será expressa com duas casas decimais.
6.4.2 A arguição do currículo terá por objetivo avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de contextualizar sua trajetória acadêmica e científica, explicitar sua participação nas atividades declaradas e refletir criticamente sobre as informações constantes do currículo, incluindo aspectos relacionados ao ensino, à pesquisa, à cultura e extensão, à inovação, à produção científica e às atividades técnicas. Os esclarecimentos prestados durante a arguição não poderão ser utilizados para incluir atividades ou documentos não apresentados no período de inscrição.
| A arguição será avaliada conforme os seguintes critérios aba Critério |
ixo: Pontuaç ão máxima |
|---|---|
| 1. Conhecimento e capacidade de contextualização da própria trajetória acadêmica, demonstrando domínio das atividades e experiências apresentadas no currículo |
1,25 |
| 2. Capacidade de explicitar sua participação e contribuição nas atividades acadêmicas e científcas apresentadas, especialmente em projetos e produções científcas |
1,25 |
| 3. Capacidade de refexão crítica sobre sua formação e experiências acadêmicas, identifcando aprendizados, limitações e contribuições para sua formação |
1,25 |
| 4. Clareza, objetividade e capacidade de argumentação durante a arguição |
1,25 |
| Total | 5,00 |
6.5. Todas as avaliações serão aplicadas e corrigidas pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 2 (dois/duas) professores(as) do
Programa de Pós-graduação em Ciências Odontológicas da FOUSP. Os membros da Comissão Julgadora deverão declarar-se impedidos de participar da avaliação de candidato(a) com quem possuam relação de parentesco, relação de orientação acadêmica vigente ou qualquer outra situação que possa caracterizar conflito de interesses. Nesses casos, o membro impedido será substituído por outro(a) professor(a) permanente, de forma a assegurar a imparcialidade e a isonomia do processo seletivo.
6.6. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso ou solicitar revisão das notas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação dos resultados, nos termos do Artigo 103 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução nº 7493/2018). O recurso deverá indicar, de forma clara e fundamentada, o aspecto que está sendo questionado, incluindo eventual descumprimento das regras previstas neste Edital ou inconsistência na avaliação. Os recursos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para emitir decisão, devidamente fundamentada.
6.7. A CCP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. ATENÇÃO:
Durante a realização das provas, não será permitido qualquer forma de consulta, comunicação ou auxílio externo, independentemente da modalidade de seleção.
Na modalidade de seleção presencial, não será permitido ao(à) candidato(a) utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer espécie ou quaisquer dispositivos que permitam comunicação com o ambiente externo à sala de realização das provas. Os equipamentos deverão permanecer desligados durante a prova, sob pena de desclassificação e eliminação do processo seletivo.
Na modalidade de seleção remota, o(a) candidato(a) deverá realizar a prova individualmente, sem a presença ou auxílio de terceiros, e não poderá utilizar outros aparelhos eletrônicos além do equipamento utilizado para a realização da prova. Não será permitida qualquer forma de consulta, comunicação ou auxílio externo, sob pena de desclassificação e eliminação do processo seletivo. 7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado(a) habilitado(a) no processo seletivo o(a) candidato(a) que participar de todas as etapas obrigatórias previstas para o curso pretendido e obtiver média final (NF) igual ou superior a 7,0 (sete), observados os seguintes critérios de nota mínima: nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na etapa da prova escrita e, exclusivamente para os candidatos ao Doutorado e ao Doutorado Direto, nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na etapa de avaliação do Projeto de Pesquisa. Para fins de cálculo da nota final (NF), serão utilizadas as seguintes fórmulas, de acordo com o curso pretendido:
ME: NF = (0,4 × Prova Escrita) + (0,6 × Análise e Arguição do Currículo Lattes)
DO ou DD: NF = (0,2 × Prova Escrita) + (0,5 × Projeto de Pesquisa) + (0,3 × Análise e Arguição do Currículo Lattes)
7.2. A habilitação no processo seletivo não assegura, por si só, o direito à matrícula no Programa, que dependerá da posição do(a) candidato(a) na classificação, do número de vagas previamente ofertadas para a respectiva Área de Concentração e curso e do atendimento aos requisitos para matrícula.
7.3. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da Nota Final (NF), separadamente para cada Área de Concentração e curso — Mestrado (ME), Doutorado (DO) e Doutorado Direto (DD) — aos quais tenham concorrido no momento da inscrição.
-
7.4. Em caso de empate na Nota Final, serão aplicados,
-
sucessivamente, os critérios de desempate:
a) maior nota no Projeto de Pesquisa (apenas para o caso de Doutorado e Doutorado Direto);
b) maior nota na análise e arguição do Currículo;
c) maior nota na prova escrita;
d) maior idade.
7.5. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) será válida exclusivamente para a Área de Concentração e o curso indicados no ato da inscrição, não sendo permitida sua utilização para preenchimento de vaga de outra Área de Concentração ou curso, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.
7.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) além do número de vagas da primeira chamada integrarão a lista de espera, mantendo-se a ordem de classificação obtida no processo seletivo.
7.7. A inclusão do(a) candidato(a) na lista de espera não gera direito à matrícula, ficando eventual convocação condicionada à existência de vaga decorrente da não efetivação da matrícula ou da desistência de candidato(a) anteriormente convocado(a), observada a ordem de classificação e as regras aplicáveis às vagas reservadas para ações afirmativas.
8.1. Serão convocados para matrícula, na primeira chamada, os(as) candidatos(as) classificados(as) até o limite do número de vagas ofertadas para a respectiva Área de Concentração e curso, observada rigorosamente a ordem de classificação e as regras relativas às vagas reservadas para ações afirmativas.
8.2. A convocação dos(as) candidatos(as) será realizada por e-mail pela respectiva Área de Concentração. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações e publicações referentes ao processo seletivo, não cabendo à Comissão qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo decorrente do não acompanhamento das informações divulgadas.
8.3 A lista de classificação, específica para cada Área de Concentração, bem como as notas obtidas pelos(as) candidatos(as) nas diferentes etapas do processo seletivo, será divulgada utilizando-se exclusivamente o número de inscrição do(a) candidato(a).
8.4. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da data de publicação da respectiva convocação. Após a manifestação de interesse, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida para a efetivação da matrícula no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de publicação da convocação, observado o disposto neste Edital.
8.5. A ausência de manifestação do(a) candidato(a) no prazo estabelecido, a desistência expressa ou o não atendimento dos requisitos necessários para a efetivação da matrícula implicará a perda do direito à vaga decorrente da convocação.
8.6. Havendo vaga não preenchida em decorrência de desistência, ausência de manifestação, perda do prazo de matrícula ou não atendimento aos requisitos para matrícula, serão realizadas chamadas subsequentes, respeitando-se a ordem da lista de espera da respectiva Área de Concentração e curso.
8.7. As chamadas subsequentes poderão ocorrer durante o período de validade do processo seletivo, até o preenchimento das vagas originalmente ofertadas.
-
8.8. A classificação ou permanência em lista de espera não assegura
-
direito à futura convocação.
GORDIS, Leon. Epidemiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter Publicações, 2017. Foco para o processo seletivo: Capítulos 5, 7, 8, 9, 10 e 20*
SANGLARD, Luciana Faria; ZINA, Livia Guimarães; THOMES, Caroline Rodrigues. Prática de saúde baseada em evidência [recurso eletrônico: ao alcance da graduação. Vitória: EDUFES, 2023. E-book disponível em https://edufes.ufes.br/items/show/677. Foco para o processo seletivo: Capítulos 1 a 4
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de Boas Práticas Científicas. 2. Ed. São Paulo: Universidade de São Paulo. 2023. Disponível em https://cienciaaberta.usp.br/wpcontent/uploads/sites/978/2024/05/Guia_Boas_Praticas-2ed.pdf. ARAÚJO, Paula Carina de, LIMA, Karolayne Costa Rodrigues. Práticas de Ciência Aberta. Brasília: Editora Ibict. 2025. Foco para o processo seletivo: Capítulo 1.
ANTUNES, José Leopoldo Ferreira Antunes; PERES, Marco Aurélio. Epidemiologia da Saúde Bucal - Série Fundamentos de
Odontologia. 2. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2013. Foco para o processo seletivo: Parte 1, Capítulos 1 e 2; Parte 2, Capítulos 3, 4, 8 e 9; Parte 3, Capítulos 1, 2, 3 e 6
pode ser alterada.
| Cronograma do Edital Este cronograma poderá sofrer alterações no site doprograma. |
mediante publicação ofcial |
|---|---|
| Publicação do Edital | 08/10/2026. |
| Solicitação de Isenção de Taxa | 08 a 20/10/2026. |
| Resultado Defnitivo da Isenção (após recursos) |
26/10/2026. |
| Período de Inscrições | 08/10/2026 a 15/11/2026. |
| Homologação das Inscrições (Lista de Aptos) | 25/11/2026. |
| Realização da Prova Escrita | 02/12/2026. |
| Resultado Final | 08/01/2027 |
| Período de Recurso | 08/01/2027 a 18/01/2027 |
| Divulgação da lista fnal | 05/02/2027 |
| Primeira Matrícula (Presencial) | 11/02/2027 a 19/02/2027 |
| Início das Aulas | Março/2027. |
Anexo(s): Barema.pdf
Autodeclaração Quilombola.pdf Autodeclaração Trans.pdf Autodeclaração Indígena.pdf Auto Declaração EtnicoRacial.pdf Atendimento Diferenciado.pdf
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO DA FASE III — ENTREVISTA E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS - EDITAL Nº 02/2026- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: TUTORIA EM GESTÃO TERRITORIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROCESSOS URBANOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO — IAU/USP
RESULTADO DEFINITIVO DA FASE III — ENTREVISTA E RESULTADO FINAL
DO PROCESSO SELETIVO
O Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo — IAU/USP, por meio da Comissão de Seleção, torna público o resultado definitivo da Fase III — Entrevista e o resultado final do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026, referente ao Curso de Aperfeiçoamento em Tutoria em Gestão Territorial, Regularização Fundiária e Processos Urbanos.
Considerando que não houve interposição de recursos contra o resultado provisório da Fase III, fica mantido, em caráter definitivo, o resultado da referida fase. Todos os candidatos participantes obtiveram nota 10,00 (dez) na Fase III.
Nos termos do item 8.5 do Edital nº 02/2026, a nota final corresponde à média entre a nota da Fase II e a nota da Fase III, conforme a fórmula: NFinal = (NFII × 5 + NFIII × 5) / 10 Os candidatos ficam classificados em ordem decrescente de nota final, conforme segue:
| Classifca ção |
Nome completo | Nº de inscrição |
CPF parcial |
Nota Final |
|---|---|---|---|---|
| 1º | Anna Laura Pereira Rossi | 432945 | *.843.50 8- |
10,00 |
| 2º | Guilherme Nelli Zaratine | 188285 | *.607.95 8- |
9,72 |
| 3º | Renan Santos Gomez | 1409320 | *.648.16 8- |
9,65 |
| 4º | Camila Mariana Gonçalves Vieira da Rocha |
182221 | *.792.10 8- |
9,63 |
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