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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 40

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.

  1. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de

nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  1. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na

Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-033/2019 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

EDITAL Nº 29-P-35223/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ELETRICA E DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
(Proc. nº 29-P-35223/2026)

  1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link

https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.

1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição: a. Título de Doutor; b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público); c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento; d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.

1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento. 1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.

  1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco)

membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior. 2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de

maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função. III - DAS PROVAS 3. O presente concurso constará das seguintes provas: I. Prova de Títulos; (Peso 1) II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica,

artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento; (Peso 1 ) III. Prova Didática; (Peso 1 ) 3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora,

com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1. 1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:

artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos. 3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:

a. Título de Doutor;

b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);

b. Títulos universitários;

c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e

d. Outras contribuições.

c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento; d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.

3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.

d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto. 3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

d.2. currículo lattes;

d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.

3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.

1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato. 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.

3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.

3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.

1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.

1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.

3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.

3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.

referido problema. 1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de 3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, publicação do indeferimento. incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente 1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, divulgado. caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido 4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma de reconsideração. das provas. II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO 4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele 2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) atribuídas às provas. membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de 4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência. quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre 4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de edital. categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino 4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a será submetido à aprovação da Congregação da Unidade. instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.

4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer superior ofcial ou profssionais de reconhecida competência na
circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que
será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer
emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica

disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a
instituições técnicas, científcas ou culturais do País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de
maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo
(e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos
pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela
Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da
maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será
ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científca,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento; (Peso 1 )
realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada
especifcamente para essa fnalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser
registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.
4.9. O resultado fnal do concurso para Livre-Docente, devidamente
III. Prova Didática; (Peso 1 )
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora,
com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo
parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas
artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador
aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de Engenharia Elétrica e de de trabalhos.
Computação , será submetido à homologação da Câmara de Ensino,
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens
Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E. abaixo, por ordem decrescente de valor:
V - DO RECURSO a. Atividades acadêmicas e profssionais do candidato relacionadas
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de com a área do concurso;
nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. b. Títulos universitários;
VI – DA LEGISLAÇÃO c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e
6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na d. Outras contribuições.

Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-033/2019 que

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em

estabelece o perfl de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de

trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela

Engenharia Elétrica e de Computação.

apresentação do conjunto de sua produção científca, artística ou
humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos
EDITAL Nº 29-P-35230/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato,
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
bem como a originalidade de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em

EDITAL
relação à tese ou o conjunto da produção científca, artística ou
(Proc. nº 29-P-35230/2026) humanística do candidato após o seu doutoramento.

A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de
inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina
Livre Docente na(s) área(s) de Engenharia Biomédica, na(s) disciplina(s) ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no
EG750 – Introdução à Engenharia de Reabilitação, do(a) Faculdade de edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.
Engenharia Elétrica e de Computação, da Universidade Estadual de 3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato
Campinas. é pertinente ao programa.
I – DAS INSCRIÇÕES 3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o

candidato desenvolverá o assunto escolhido vedada a leitura do texto da
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link ,

https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a
aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua

contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no
escolha.

Diário Ofcial do Estado (DOE) até às 23 horas e 59 minutos do último dia
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões
,
do prazo de inscrição
públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e
.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior,
arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses
portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes após a homologação dos resultados pela CEPE.

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