DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
41/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.
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3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão
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suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.
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3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma
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etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.
-
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem
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como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.
- Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma
das provas.
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4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele
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atribuídas às provas.
-
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores,
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a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.
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4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no
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mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.
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4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer
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circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
-
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer
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emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.
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4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela
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Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
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4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será
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realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade.
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4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser
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registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.
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4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente
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aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação , será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
- Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de
nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
- O presente concurso obedecerá às disposições contidas na
Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-033/2019 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
EDITAL Nº 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026EDITAL Nº 52/2026 – FACULDADE DE CIÊNCIAS PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA 2027
A Faculdade de Ciências, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Câmpus de Bauru faz saber que estarão abertas no período de 19 de outubro a 22 de outubro de 2026 as inscrições para preenchimento de vagas através de Processo Seletivo de Transferência Interna 2027, que é destinado exclusivamente aos pedidos pleiteados por candidatos da mesma Unidade ou de outras Unidades da Unesp, conforme Resolução UNESP n° 77, de 13/11/2019.
1 – DAS VAGAS
1.1 – Vagas disponíveis:
| Curso | Modal | idade | Período | Vag as |
Programa da prova (se houver): |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências Biológicas |
Licenc | iatura | Noturno | 05 | Não haverá prova |
| Física | Bacha nciatu |
relado/Lice ra |
Vesp/Not urno |
10 | Não haverá prova |
| Matemática | Licenc | iatura | Noturno | 13 | Não haverá prova |
| Meteorologia | Bacha | relado | Integral | 10 | Não haverá prova |
| 1.2 - O c seguinte curso Candidato ao de: |
andidat ou áre Curso |
o deverá se a de conheci Procedênc |
r, OBRIGAT mento,con ia: |
ORIA forme |
MENTE, procedente do segue: |
| Ciências Bioló | gicas | Cursos das Saúde |
Áreas de C | iênci | as Biológicas e da |
| Física | Cursos da | Área de Ciê | ncias | Exatas | |
| Matemática | Cursos da | Área de Ciê | ncias | Exatas | |
| Meteorologia | Cursos da | Área de Ciê | ncias | Exatas |
2 – DAS INSCRIÇÕES
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2.1 – As inscrições serão efetuadas unicamente via internet. O
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candidato poderá se inscrever e concorrer somente a uma vaga. Para se inscrever o candidato deverá:
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a) Acessar o site www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências,
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durante o período de inscrição com início às 9h do dia 19/10/2026 e término às 18h do dia 22/10/2026;
b) Localizar no site o “link” correlato à “TRANSFERÊNCIA INTERNA
II - aproveitamento de estudos de, no mínimo, 3 (três) disciplinas da estrutura curricular cursadas no curso de origem;
2027”;
c) Ler o respectivo Edital e efetuar a Inscrição on line (Link: https://sistemas.unesp.br/academico/publico/transferencia.action);
III - não ser o aluno oriundo dos dois primeiros e dois últimos semestres letivos na instituição de origem. [observado o disposto no item 3.6]
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais), por depósito em conta, transferência bancária ou DOC na seguinte conta corrente:
IV - outros critérios poderão ser estabelecidos pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvidos os Conselhos de Curso.
Favorecido: Taxa Transferência Graduação FC
3.4 – Da Análise Curricular, por meio dos Históricos Escolares e Planos de Ensino apresentados no ato da inscrição, sendo avaliadas somente as disciplinas aprovadas, tendo prioridade às vagas os alunos que:
Banco do Brasil
Agência: 6919-1
1º) Tiverem o maior Índice de Aprovação nas disciplinas cursadas e aprovadas no curso de origem, sendo no mínimo 50%;
Conta Corrente: 30.129-9
Razão Social: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" CGC/CNPJ: 48031918/0028-44
2º) Tiverem o maior Coeficiente de Progressão (quantidade de disciplinas aprovadas consideradas equivalentes à vaga pretendida, sendo no mínimo três);
e) Encaminhar os documentos abaixo (subitem 2.2), através dos Correios - SEDEX, com data de postagem até 22/10/2026; ENDEREÇO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: UNESP – Câmpus de Bauru – Faculdade de Ciências A/C Seção Técnica de Graduação/FC - TRANSFERÊNCIA INTERNA 2027 Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 Vargem Limpa CEP: 17033-360 – Bauru – SP
3º) Tiverem o maior Coeficiente de Rendimento (média aritmética das disciplinas aprovadas e consideradas equivalentes à vaga pretendida).
3.5 – Em caso de empate na classificação, terão prioridade para matrícula: a) o candidato de curso de origem idêntico à vaga pretendida;
b) o candidato de cursos da UNESP – Câmpus de Bauru; c) o candidato de maior idade.
2.2 - Documentos necessários a serem encaminhados via Correios - SEDEX no período de inscrição, conforme subitem 2.1.e: a) Atestado de Matrícula ou Comprovante de vínculo com o curso de graduação de origem no 2º semestre de 2026, expedido pela Unidade de origem ou emitido com autenticação eletrônica válida (original ou cópia autenticada em cartório);
3.6 – No que diz respeito ao Artigo 6º, Item III da Resolução UNESP n° 77, de 13/11/2019, alunos matriculados no 2º semestre do 1º ano letivo do curso na instituição de origem poderão efetuar a inscrição e participar do processo seletivo, porém em caso de convocação para matrícula deverão apresentar novo histórico escolar atualizado, conforme item 2.2.b deste edital. A finalidade é de comprovar a aprovação nas disciplinas do 1º ano do curso de origem, que foram objetos da análise curricular prevista no item 3.4. Em caso contrário serão desclassificados.
b) Histórico Escolar “Sujo” oficial e completo do curso superior de origem, e de outros cursos de graduação cursados anteriormente (quando for o caso de constar aproveitamento de estudos no histórico escolar do curso de origem), contendo a carga horária e/ou número de créditos de cada disciplina cursada, inclusive de estágios e outras atividades curriculares, com as respectivas frequências e notas obtidas, incluindo aprovações e reprovações, expedido pela Unidade de origem ou emitido com autenticação eletrônica válida (original ou cópia autenticada em cartório);
4 – DO RESULTADO
4.1 – O resultado do processo seletivo será divulgado em 02/12/2026, no site: www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências, podendo o (a) interessado (a) apresentar recurso no período previsto no subitem 5.1 do item “5 – DO RECURSO”;
5 – DO RECURSO
c) Planos de Ensino ou Programa das Disciplinas cursadas e aprovadas do curso superior de origem, e de outros cursos de graduação cursados anteriormente (quando for o caso de constar aproveitamento de estudos no histórico escolar do curso de origem), com todas as folhas carimbadas e/ou rubricadas pela Unidade de origem, emitido com autenticação eletrônica válida (originais ou cópias autenticadas em cartório) ou acompanhado de declaração da Instituição de Origem que ateste a autenticidade dos planos. No caso de aluno de curso da própria Faculdade de Ciências/Bauru, torna-se desnecessário o envio dos Planos;
do processo seletivo no dia 03/12/2026, através de documento dirigido à Presidência da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo (modelo disponível em: www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências) e encaminhado como anexo de mensagem de e-mail endereçada para [email protected];
5.2 – O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no subitem 5.1 não será aceito; 5.3 – Só serão aceitos recursos interpostos por e-mail, nos moldes especificados no item 5.1. Outros meios não especificados neste Edital não serão aceitos;
d) Cópias simples de um Documento de Identidade com foto e do CPF (em fls. A4);
e) Cópia simples do Comprovante de Pagamento (depósito ou transferência) da taxa de inscrição, no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais);
5.4 – Os resultados dos recursos e a Convocação para Matrícula serão divulgados no dia 04/12/2026, site: www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências; 6 – DA MATRÍCULA 6.1 – O candidato classificado que, de acordo com sua classificação, tiver direito à matrícula, deverá: 6.1.1 – A partir de 15/02/2027, entrar em contato por e-mail ou outro canal institucional disponível com a Seção Técnica de Graduação da Faculdade de Origem requerendo a Transferência para a Faculdade de Ciências – Câmpus de Bauru, para o 1º semestre letivo de 2027; 6.1.2 – Enviar e-mail à Seção Técnica de Graduação da Faculdade de Ciências ([email protected]), da UNESP – Câmpus de Bauru, solicitando matrícula no curso aprovado, nos dias 17 e 18/02/2027, das 8h00min às 17h30min, e anexando os documentos abaixo: a) Comprovante de solicitação de transferência junto a unidade de origem (cópia da solicitação realizada no subitem 6.1.1); b) Documento de Identidade com foto (cópia digitalizada); c) CPF (cópia digitalizada);
f) Quando for o caso, Certificado ou Atestado que comprove a aprovação, com frequência e nota de disciplinas cursadas como aluno especial na UNESP e/ou em outras instituições de ensino superior, com os respectivos Planos de Ensino com todas as folhas carimbadas e/ou rubricadas pela Unidade de origem ou emitido com autenticação eletrônica válida (originais ou cópias autenticadas em cartório);
2.3 - Não serão aceitos documentos de inscrição, referentes ao subitem 2.2, do item “2 – DAS INSCRIÇÕES”, com data de postagem após o dia 22/10/2026, bem como pagamento de inscrição com data posterior a 22/10/2026. Na hipótese de ocorrer essas situações o pedido de transferência será INDEFERIDO;
2.4 – No caso de documentação incompleta, por ocasião da análise curricular, o requerente será considerado desclassificado;
2.5 - O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia digitalizada); e) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição, para brasileiros maiores de 18 anos (cópia digitalizada); f) Documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia digitalizada); g) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (cópia digitalizada); h) Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente (cópia digitalizada); i) Passaporte com visto para permanência no país, para estrangeiro (cópia digitalizada); 6.2 – Findos os prazos fixados no subitem 6.1, será cancelada a matrícula do aluno que não atender às exigências neles contidas; 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita do processo de seleção, tal como se encontra estabelecido neste edital e na legislação pertinente, de modo especial às disposições e normas da Resolução UNESP nº 77, de 13/11/2019 e Portaria do Diretor da FC.C.BRU nº 107 de 21/09/2023. 7.2 – A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificada posteriormente, acarretarão a nulidade de inscrição, como todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
2.6 - A Faculdade de Ciências não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de que impossibilitem a transferência de dados, ou por falha do serviço de correios na postagem e entrega dos documentos;
2.7 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição;
2.8 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição enviada pelos Correios, fora do período de inscrição (19/10/2026 a 22/10/2026) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.9 - Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
2.10 - A partir do dia 09/11/2026, o candidato deverá consultar o resultado da análise de sua inscrição no site www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências.
2.11 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento de sua inscrição no dia 10/11/2026, através de documento dirigido à Presidência da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo (modelo disponível em: www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências) e encaminhado como anexo de mensagem de e-mail endereçada para [email protected]. O resultado da revisão (recurso) será divulgado no dia 11/11/2026, no site www.fc.unesp.br => Graduação => Transferências.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1 – O Processo Seletivo estará sob a responsabilidade de Comissão 7.3 – Os currículos plenos dos cursos de graduação da Faculdade de indicada pelo Conselho de cada um dos cursos envolvidos e designada Ciências encontram-se à disposição na Seção Técnica de Graduação e nos por meio de Portaria expedida pelo Diretor da Unidade; sites abaixo, estando condicionadas as reestruturações curriculares que 3.2 – A Comissão responsável pelo Processo Seletivo classificará os estão em trâmite, exigidas pela legislação vigente e devidamente candidatos por meio dos seguintes critérios: aprovadas nas instâncias superiores da UNESP: 1º) Atendimento aos critérios da vaga, subitens 1.1 e 1.2; - Ciências Biológicas – Período Noturno 2º) Deferimento das inscrições, conforme subitem 2.1 e 2.2; https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/ciencias3º) Atendimento à Resolução UNESP n° 77, de 13/11/2019, conforme biologicas/coordenacao-do-curso/grade-curricular/ subitem 3.3; - Física – Período Vespertino/Noturno 4º) Análise Curricular, conforme subitens 3.4, 3.5 e 3.6; https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/fisica/cursos/fsica/grade3.3 – De acordo com a Resolução UNESP n° 77, de 13/11/2019: curricular/ Art. 6º - Os critérios mínimos para participação nos processos de - Matemática – Período Noturno transferência são: https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/matematica/graduacao/p I - percentual mínimo de aprovação em disciplinas cursadas no curso rojeto-pedagogico/ de origem, não inferior a 50%; - Meteorologia – Período Integral:
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