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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 107

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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107/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

  1. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: ministração de aulas no Componente Curricular. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente jurado; concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será documental de que exerceu a função de jurado. considerada experiência profissional como docente. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional Processo Penal. concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a ensino fundamental); função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será após a data fixada para entrega; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da comprobatória esteja ilegível ou rasurada; alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); CadÚnico; f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; correspondente; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do comprovante de matrícula). Governo Federal. 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a pontuação: inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será comprobatória; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a c) O documento legível; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de d) O documento que não apresente informações conflitantes ou inscrição. incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que título/experiência apresentado. será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 7. Cada documento será considerado uma única vez. da nota obtida pelo candidato: 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o Seletivo Simplificado. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Prova de Métodos Pedagógicos. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de erros ou omissões. Métodos Pedagógicos. 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação alteração do nome. diferenciada. 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado Memorial Circunstanciado. e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua Todo título/experiência profissional que esteja em língua JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, tradução de responsabilidade do candidato. respectivamente. 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não MEC. terá classificação alguma no certame. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. candidato que: 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS de desconhecimento. 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. Simplificado será separada em duas listas de titulação: 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética a) Licenciados; ou simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. b) Graduados. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. jus à pontuação diferenciada. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos em sua ficha de inscrição. estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação XIII – DO DESEMPATE especial. 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente observar–se–á a seguinte ordem: da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a deste Capítulo. 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; do número de inscrição, contendo o número do documento de b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, dos documentos comprobatórios relacionados: introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para a) Às condições exigidas para admissão; e quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui b) Aos critérios de desempate. citada, ou seja, 10/08/2008; XV – DOS RECURSOS e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 1. Caberá recurso contra: Governo Federal” – CadÚnico; a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) b) O indeferimento de inscrição; anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base c) O resultado das provas; a data de encerramento das inscrições. d) A classificação final. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que certame. convocará os candidatos envolvidos. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam decrescente. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O candidato deverá:

a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e

b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).

  1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos

candidatos nessa fase do certame.

  1. Fica vedado ao candidato:
  1. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de

presença.

  1. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova

sem o acompanhamento de um fiscal.

  1. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

  2. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

  3. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento

eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

a) Desligá–lo;

ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade 24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de Seletivo Simplificado. aplicação das provas. 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 25. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial que: Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser erros ou omissões. alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos Quando o nome do candidato for diferente do constante nos dia, horário e local; documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na alteração do nome. respectiva convocação; 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da Memorial Circunstanciado. prova, nos termos deste edital; 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua Todo título/experiência profissional que esteja em língua d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a identificação; tradução de responsabilidade do candidato.

k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade de ensino ou autoridade presente;

l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova. 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do resultar: CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou XIII – DO DESEMPATE b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de a realização dessa prova. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior observar–se–á a seguinte ordem: e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; comparecimento ou resultado. d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, condições e procedimentos estabelecidos neste edital. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS citada, ou seja, 10/08/2008; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do desconhecimento. Governo Federal” – CadÚnico; 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade a data de encerramento das inscrições. de ensino para a qual se destina o certame. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO convocará os candidatos envolvidos. 1. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que decrescente. fizerem jus à pontuação diferenciada.

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