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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 108

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador

4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo desde que devidamente fundamentado.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
,
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
Seletivo Simplifcado.
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
bt
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
tiiã d didt t dá h ltõ
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
iftã it d fã
emasameno;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as
parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado
manesaço para acee a unço.
92O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
,
circunstâncias que o justifquem;
.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
..
cometidos por seu procurador.

c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será

fundamentada e consistente.

da Lei Complementar nº 1.259/2015.

efetuada através de Sessão de Escolha.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
fax, telegrama etc.;
classifcados.
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
b)Fora do prazo;
ã d f ifd íl
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
d i d d d bliã d hlã
Escolha.
di d ã did ã é hái d
c)Que no atenam a orma especcaa neste Captuo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
contao a partr a ata a pucaço e sua omoogaço em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período a critério do Superintendente da unidade de ensino
11.No a a convocaço, os canatos tero at o orro e
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
, .
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
, .
11.1.Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
do Superintendente da unidade de ensino.
, ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:

obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail





á
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
é ó
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
dever
constar
t RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
Mtodos Pedaggicos;
)Nã h didt d
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
i /
expressamene:
EDITAL Nº
010/58/2026
eo ouver canaos aprovaos.
5A homologaão ou encerramento do certame serão divulgados na
nscreveram; eou
b)Em Comonentes Curriculares e/ou Habilitaões diferentes dos

.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
.ç
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
p ç
especifcados neste edital.

aceito para a interposição de recurso.

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.

11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;



desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO

12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
Capítulo:
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
121N êi d itã it it 8 d CAPÍTULO I – DAS
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
)A diõ ã d d idd d Ct
Capítulo:
)Sá át il
..a ocorrnca a suaço prevsa no em o
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
as amsses ocorrero e acoro com as necessaes o enro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
aer em carer excepcona; e
b)A depender do componente curricular será precedida de
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
,
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.

12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando:
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
de ensino.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
á
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
í
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração
classifcação fnal e ser feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”
o item 12 deste Captulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
15Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
.
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de

Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.

inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
aós a resoluão defnitiva dos recursos interostos
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
16O contrato de trabalho decorrente da admissão:
p ç p.
17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
.
7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
.
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
.
edital este poderá eventualmente alterar a nota/classifcação inicial
.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:

(um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
, , ,
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.

a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
,
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.

horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;

Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
20No caso de indeferimento do recurso a íntera de sua resosta
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas) toda a documentaão exiida ara formalizar a admissão
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva anteciada na hiótese de cessar a causa
., g p
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
êl di liiã (flid é d il d
, ç g p ;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
i
p, p
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
lõ)
requer–a meante soctaço ormazaa atravs o e–ma a
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
ensno;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
ateraçes.
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;

substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições

1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que

g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada

das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Plíti Plã N Idí didi últi
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
dhit
de trabalho por prazo determinado.
19O iíi d íi é diid
ocas para a opuaço egra e ngena para ecr, em ma
instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
esconecmeno.
8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em
.nco o exercco conconao:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que
,
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
., ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
,
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o

á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da

8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
,
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as

Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
V deste edital;
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
010/58/2026.
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
010/58/2026.
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
artigo 37 da Constituição Federal.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).