DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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108/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
|---|---|---|
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo desde que devidamente fundamentado. |
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: |
| , 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
| Seletivo Simplifcado. |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
| 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido bt |
Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da tiiã d didt t dá h ltõ |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na iftã it d fã |
| emasameno; b)Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as |
parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado |
manesaço para acee a unço. 92O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| , circunstâncias que o justifquem; |
. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
.. cometidos por seu procurador. |
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
fundamentada e consistente. |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
efetuada através de Sessão de Escolha. |
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo | XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
| previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
| fax, telegrama etc.; |
classifcados. |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| b)Fora do prazo; ã d f ifd íl |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, d i d d d bliã d hlã |
Escolha. di d ã did ã é hái d |
| c)Que no atenam a orma especcaa neste Captuo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
contao a partr a ata a pucaço e sua omoogaço em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período a critério do Superintendente da unidade de ensino |
11.No a a convocaço, os canatos tero at o orro e comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
, . 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
, . 11.1.Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA | do Superintendente da unidade de ensino. |
, , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
| DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO | 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
| SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
| em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail á |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de é ó |
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
| [email protected]. No assunto do e–mail dever constar t RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
Mtodos Pedaggicos; )Nã h didt d |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se i / |
| expressamene: EDITAL Nº 010/58/2026 |
eo ouver canaos aprovaos. 5A homologaão ou encerramento do certame serão divulgados na |
nscreveram; eou b)Em Comonentes Curriculares e/ou Habilitaões diferentes dos |
. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
.ç forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
p ç especifcados neste edital. |
aceito para a interposição de recurso. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: |
| b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste | 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
| edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
| 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 121N êi d itã it it 8 d CAPÍTULO I – DAS |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: )A diõ ã d d idd d Ct |
Capítulo: )Sá át il |
| ..a ocorrnca a suaço prevsa no em o DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
as amsses ocorrero e acoro com as necessaes o enro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
aer em carer excepcona; e b)A depender do componente curricular será precedida de |
| , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
, manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
possam surgir durante o prazo de validade do certame. | em que foi aprovado quando: |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| de ensino. |
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da á |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem í |
| 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração |
classifcação fnal e ser feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados” |
o item 12 deste Captulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. 15Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
| . 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
. fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
| das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, aós a resoluão defnitiva dos recursos interostos |
fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| p ç p. 17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
. 7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
. a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
| . edital este poderá eventualmente alterar a nota/classifcação inicial |
. habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
(um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| , , , obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 20No caso de indeferimento do recurso a íntera de sua resosta |
de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas) toda a documentaão exiida ara formalizar a admissão |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva anteciada na hiótese de cessar a causa |
| ., g p encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato êl di liiã (flid é d il d |
, ç g p ; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de i |
p, p que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas lõ) |
| requer–a meante soctaço ormazaa atravs o e–ma a unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
ensno; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
ateraçes. 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Plíti Plã N Idí didi últi |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar dhit |
de trabalho por prazo determinado. 19O iíi d íi é diid |
| ocas para a opuaço egra e ngena para ecr, em ma instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
esconecmeno. 8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
.nco o exercco conconao: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que |
| , pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
., , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
, o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
, cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
V deste edital; |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/58/2026. |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 010/58/2026. |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
artigo 37 da Constituição Federal. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |