DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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112/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
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Não será efetuada a aferição ao candidato que:
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O estrangeiro que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, b) Teve a inscrição indeferida; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da RECONSIDERAÇÃO DE PPI. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), processo seletivo. mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos diferenciada, terá as seguintes atribuições: que o instruíram. a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. diferenciada; IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, fazerem jus à pontuação diferenciada; e a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome pretos, pardos e indígenas é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de 16. Onde:
- Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
- As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando: a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).
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A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.
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Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
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O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
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A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplificado. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;
f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 019/10/2026.
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