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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 111

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

111/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: f.1) Memorial Circunstanciado; e

  1. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

f.2) Sua respectiva documentação comprobatória.

g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

  2. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

  3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

  4. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações ensino. posteriores nesse sentido. 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e Descentralizada a ela vinculada. condições exigidas para o processo seletivo. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das identificado na parte do cabeçalho deste edital. normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala desconhecimento. Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. antes de finalizar a inscrição. 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o remunerado (DSR). fato seja constatado posteriormente. 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. estabelecido neste edital. 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e unidade de ensino no momento da convocação do candidato para processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de referida convocação. possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios III – DOS REQUISITOS de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino meio de mecanismos de busca. Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na constarão no ANEXO III deste edital. ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou documentalmente possuir os requisitos de titulação. alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: IV – DAS CONDIÇÕES a) Nome; 1. Para participação no presente certame, o candidato assume b) Nome Social; cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: c) RG; a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e) CPF. e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); eliminado do certame. c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; a) Acessar o site e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da DOCENTES e clicar em: função; b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de em que efetuou inscrição; 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 019/10/2026. respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e V – DAS INSCRIÇÕES documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 09/10/2026 até às 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 23h59 de 23/10/2026, exclusivamente pela internet. um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do incluída no envio anterior). CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e alegar desconhecimento. documentação comprobatória, o candidato deverá: 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; em que efetuou inscrição; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências d) Na próxima tela, preencher o CPF; nele contidas e estar de acordo com elas; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; documentação comprobatória. e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. titulações previstas como requisito;

  5. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

  6. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  7. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

  8. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.

  9. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

  10. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui. 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência; b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

  11. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  12. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

  13. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:

a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

  1. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

  2. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

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