DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
pedido.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
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18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
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Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Nome completo: E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
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atuação; e
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Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
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de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar: – Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
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atuação.
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Área de atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
– Doutorado: 12 pontos – Mestrado: 8 pontos
– Especialização: 5 pontos
– Licenciatura ou Graduação: 5 pontos I.2 – EM OUTRA ÁREA – Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos
– Especialização: 2 pontos
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Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
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Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
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completo de trabalho (máx. 24 pontos)
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
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Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho
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(máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
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trabalho (máx. 15 pontos) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR – Experiência profissional na área do componente curricular fora da
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docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos) 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS CRITÉRIOS: a) PLANEJAMENTO – Introdução ao assunto; – Verbalização dos objetivos da aula; – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
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didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
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= ótimo. b) EXPRESSÃO – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); – Postura e movimentação no espaço da sala; – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
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ótimo.
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Naturalidade;
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Fluência verbal; – Correção gramatical; – Clareza; – Legibilidade da escrita; – Exemplificação. c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
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ótimo. d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
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material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
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alunos; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); – Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
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= ótimo. e) CONTEÚDO – Domínio; – Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
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40 = ótimo. *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA –
TAQUARITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 019/10/2026 – PROCESSO Nº 136.00138662/2026–81
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
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Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.
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As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
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