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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 110

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

  5. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

Nome completo: E–mail:

– DOUTORADO

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– DOUTORADO

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.

– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar: – Empresa ou instituição;

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Empresa ou instituição;

c.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

– Doutorado: 12 pontos – Mestrado: 8 pontos

– Especialização: 5 pontos

– Licenciatura ou Graduação: 5 pontos I.2 – EM OUTRA ÁREA – Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos

– Especialização: 2 pontos

– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA –
TAQUARITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 019/10/2026 – PROCESSO Nº 136.00138662/2026–81
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

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