DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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114/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega; d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
- Não serão aceitos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; b) Fora do prazo;
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: correspondente; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o a) Acessar o site g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; comprovante de matrícula). Governo Federal. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO pontuação: inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado comprobatória; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. em que efetuou inscrição; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e c) O documento legível; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de preenchê–lo com as informações pertinentes; d) O documento que não apresente informações conflitantes ou inscrição. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE título/experiência apresentado. será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma EDITAL Nº 019/10/2026. 7. Cada documento será considerado uma única vez. da nota obtida pelo candidato: 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e aceito para a interposição de recurso. 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 11. Será liminarmente indeferido: na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; Seletivo Simplificado. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Prova de Métodos Pedagógicos. edital; documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, erros ou omissões. Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS alteração do nome. diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a Memorial Circunstanciado. e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. tradução de responsabilidade do candidato. respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste MEC. terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou candidato que: 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética a) Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. b) Graduados. antes de sua homologação. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino jus à pontuação diferenciada. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele após a resolução definitiva dos recursos interpostos. a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos em sua ficha de inscrição. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. XIII – DO DESEMPATE especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada observar–se–á a seguinte ordem: da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da citada, ou seja, 10/08/2008; XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Governo Federal” – CadÚnico; a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de a data de encerramento das inscrições. d) A classificação final. pontuação diferenciada. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da convocará os candidatos envolvidos. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 019/10/2026. decrescente. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. jurado; processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora documental de que exerceu a função de jurado. recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
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