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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 115

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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115/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será aulas.
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
Õ
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
2O Processo Seletivo Simlifcado terá validade de 1 (um) ano
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha
XIX – DAS DISPOSIÇES FINAIS
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitaão das normas e condiões estabelecidas neste edital em relaão
.p ,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
ç ç , ç
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,

processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;






de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados ara nova Prova de
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos oderão ser convocados ara aceite da funão:
posteriores.
21Neste sentido não caberão reclamaões osteriores relativas à
p
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
p p ç
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
.., ç p
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por

5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
,
meio de mecanismos de busca.

forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

especifcados neste edital.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes ou seja:
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
,
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
a)Será em caráter excepcional; e ,
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;

b)A depender do componente curricular, será precedida de

em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;

manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
Ã
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO.
4A ã d didt d bdá d d
a Sessão de Escolha.
14O didt i ditid diõ ld
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
t i ã ifd t ditl ã tá át
.convocaço os canaos aprovaos oeecer a orem a
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados
.canao que ver a ser amo nas conçes a que auem
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado não poderá benefciar–se
ouros meos que no os especcaos nese ea no er carer
ofcial, sendo meramente informativa.
61A comunicação por outras formas (e–mail ligação telefônica)
.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
,
de uma nova convocação neste certame.
.., ,
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação

convocação.

4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de

fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
podendo o candidato alegar desconhecimento.
é
estabelecidos neste edital;
á
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
á
5.1.Alm da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrião deste certame
b)Os candidatos j admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrião tornada insubsistente não oderão
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizar por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereo eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrião
ç .
6O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
ç p
ser convocados
ç ç;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou
.
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
,
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.







para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
d iiã
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
)Sá fd did bâi dit ti 443
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
dtõ id ifd tit à hlã d
e nscrço;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas) toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
cer rmao com a eva oservnca ao sposo no argo ,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada na hipótese de cessar a causa
ocumenaçes, ana que vercaas poserormene omoogaço o
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição
,
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
,
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
.
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições admissional.
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
dild f d it 3 d CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ct ftd íd ifi 6 (i) t tt
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
lti ilifd dã id l didt à idd
vugaa na orma o em o Ç
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
eeeps, eeuaa em peroo neror a ses meses a ouro conrao
de trabalho por prazo determinado.
19O início do exercício é condicionado:
seevo smpcao, evero ser comuncaas peo canao unae
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES deste edital
.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
.
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra apto para o trabalho;
.
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.

da convocação uma carta de desistência.

b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o

15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
Universidade credenciada pelo MEC.
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:





V deste edital;
16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
019/10/2026.
83N d ditêi fl d diã dá i–
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
ti 37 d Ctitiã Fdl
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos relativos a este edital.
17O Ct Etdl d Edã Tlói Pl S i
..o caso e essnca orma a amsso, poer prossegurse
a convocaão dos demais candidatos habilitados obedecendo
argo a onsuço eera.
20O candidato no ato da entrega da documentaão ara formalizar
.enro saua e ucaço ecnogca aua ouza se exme
de desesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos ara
ç ,
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
., ç p
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
p p
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado bem como da responsabilidade sobre material e/ou

constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação

20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
,
documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino.

18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).