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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 118

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
118/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Cader
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
titulações previstas como requisito;
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos




inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
ontuaão diferenciada deverá observar as orientaões do CAPÍTULO VII –
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15As informaões restadas elo candidato são de sua inteira
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato ue se declarou reto ou ardo
pç ç
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.
.ç p p
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
q p p;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos

de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Slti Silifd
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI DA PARTICIPAÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti)
eevo mpcao.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
candidato somente será considerada válida a primeira inscrição
– Ç
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
cency mage e orma ou g cency mage onaner
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
,
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações

2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por

posteriores nesse sentido.

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em

qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
acomanham bem como nas demais normas leais ertinentes sobre as
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Suerior Tribunal de Justia
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
oão seja ual for o motivo aleado
p, g p,
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
desconhecimento
, p ç
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
pç, q g.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
.
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

antes de fnalizar a inscrição.
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº

provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não esecifcada neste edital ou ue não atender riorosamente ao
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcaão esecial
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relaão aos candidatos inscritos
p , q g
estabelecido neste edital
ç p.
4O candidato antes de se inscrever deverá verifcar se as
ç .
9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
., ,
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
.
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da

processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.

Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
91Nt tid ã bã lõ ti lti à
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
dit i tblid CAPÍTULO V – DAS INSCRIÕES
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
tã d dt idô ft d l d
..ese seno, no caero recamaçes poserores reavas
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por
os procemenos geras esaeecos no Ç
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
apresenaço e ocumeno neo, com oo, e peo menos um e seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
,
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na

da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:

9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,

fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou

a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da

não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
Classifcação Internacional de Doença – CID;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
a)Nome;
b)Nome Social;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
c)RG;
d)Rit Nil Mitói – RNM ti
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
íi didt dfiêi
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
92A fiã d idd d tdlã d didt
egsro acona graro , se esrangero;
e)CPF
acessves aos canaos com ecnca.
10O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
..aerço a veracae a auoecaraço o canao
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
.
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser

desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

enviado no momento da inscrição.
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência seja ual for o motivo aleado
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não ontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado
:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
, q g.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
p .
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA

publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.

d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações

CONVOCAÇÃO deste edital.

12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor






ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
t CORREÃO DE INFORMAÕES PESSOAIS – PROCESSO
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
d 2018
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
lti d htidtifã á liid dt
expressamene: Ç Ç
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
010/61/2026
e .
11O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
reavas ao processo e eeroencaço ser emnao ese
processo seletivo

.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
..
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
.
14.A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação

documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
,
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo nem teve anulado ato de nomeaão ou admissão em decorrência
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a decisão



https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/;
, ç ,
da falsidade da autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo
p ç p p
que constatar a falsidade da autodeclaração
....
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
,
único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
, ,
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).