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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 121

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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121/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.

b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente.

emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

  1. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
  1. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo

previsto neste Capítulo.

  1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.

  2. Não serão aceitos os recursos:

  3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da

alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; classificados. a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA do Superintendente da unidade de ensino. Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) Não houver candidatos inscritos; inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 010/61/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. de cadastro reserva de docentes, ou seja: 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem possam surgir durante o prazo de validade do certame. respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. terá classificação alguma no certame. de ensino. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou Graduados. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, podendo o candidato alegar desconhecimento. a) Licenciados; ou antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ficha de inscrição deste certame. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências alegado; reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para advindas de sua omissão. b) Recusar as aulas oferecidas; portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e especial. através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada de inscrição; como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente qualquer espécie de desconhecimento. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da ensino; do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da insubsistente. b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última desconhecimento. b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– da convocação uma carta de desistência. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– certame. Aferição da Autodeclaração. mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/61/2026. 010/61/2026. Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie rigorosamente à ordem de classificação. contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de desconhecimento. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora para o aceite da função: 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. a) Mandato com firma reconhecida; recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do b) Cópia do documento de identificação do candidato; e Seletivo Simplificado. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo c) Cópia do documento de identificação do procurador. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: Seletivo Simplificado. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas manifestação para aceite da função.

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