DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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123/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
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DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
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2 deste Anexo;
OU
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1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
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conforme item 2 deste Anexo.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
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1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
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ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
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item 2 deste Anexo;
OU
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
- Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
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1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 1990 – (D)_FILOSOFIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM ÊNFASES/ITINERÁRIOS FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD)):
Ciências da Religião com Habilitação em Filosofia (LP); Ciências
Humanas – Filosofia (LP);Ciências Sociais com Habilitação em Filosofia
(LP); Filosofia (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento. 8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
-
Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Nome completo: E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
-
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
a.1) Diploma;
-
a.2) Certificado de Conclusão;
-
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
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c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
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Doutorado: 12 pontos
-
Mestrado: 8 pontos
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Especialização: 5 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
-
Doutorado: 4 pontos
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Mestrado: 3 pontos
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Especialização: 2 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
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Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
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completo de trabalho (máx. 24 pontos)
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Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 6 pontos)
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Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho
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(máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 15 pontos)
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Experiência profissional na área do componente curricular fora da
-
docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
-
Introdução ao assunto;
-
Verbalização dos objetivos da aula;
-
Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
-
didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
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