DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, 135/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 193, Cader 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
|---|---|---|
| após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19A diã d dfit idfit d dá |
alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; )Nã i iit d titlã fã |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha tibiã d l |
| .ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
co comprovar possur o requso e uaço para a unço e para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha |
e aruço e auas; b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
, de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
, Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração f Í Ã |
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. did d hió fid lí |
alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições d i d ibiã d l dd h |
| a que se reere o CAPTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato que |
7.1.O canato que se enquarar nas pteses reeras nas aneas "c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
as normas nternas e atruço e auas e ese que mantena atribuídas as aulas que motivaram sua admissão |
| , , vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de |
, , insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| , 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: |
| pontuação diferenciada. |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
da convocação uma carta de desistência. |
o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Afiã d Atdlã |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– il dd tili –il hid t d iiã |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o it d iêi d dtõ it t ditl |
| erço a uoecaraço. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: e019adm@cpsspgovbrdevendo constar |
ma, ese que uze o mesmo ema preenco no ao a nscrço. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para e019adm@cpsspgovbrcom o assunto: |
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO |
..., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 019/12/2026. |
..., DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 019/12/2026. |
, V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se | se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
artigo 37 da Constituição Federal. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. á |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
ao exame médico admissional. é á í |
| 4.Não ser considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5Se mantida a falsidade da autodeclaraão aós a ublicaão do |
para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; b)Cóia do documento de identifcaão do candidato e |
20.1.O exame mdico admissional dever ser realizado antes do incio do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado ela unidade de ensino |
| .ç p pç resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo |
p ç ; c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
p . 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional |
| , Seletivo Simplifcado. |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
| eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. Ã |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. |
| XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO 1A hlã d P Slti Silifd d––á t |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (tê) didt lifd bdid d d |
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que th íl tíi Ct dit hit |
| .omoogaço o rocesso eevo mpcao arse por ao do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
rs canaos casscaos por vez, oeeca a orem e classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
manena vncuo empregaco com o eeeps, meane preencmeno da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| do Superintendente da unidade de ensino. |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
| 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios |
Circunstanciado; |
aulas, sendo considerados ausentes. |
, da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e |
| d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos | 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar dnhimnt |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 122A nã rfr lín “” d itm 12 dt |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl |
| escoeceo. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
..covocaço a que se eee a aea a o e ese Capítulo: |
Ç ese ea: a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de | responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b)A Banca Examinadora será alterada; |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
Descentralizada. |
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
na unidade de ensino designada). |
| de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
| Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso táti fã d Pf d Ei Médi Téi |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) d Ct Pl S |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, ã dd ld l éi d dhit |
| auomco na unço e roessor e nsno o e cnco; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
o enro aua ouza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
no poeno ser aegaa quaquer espce e esconecmeno. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
| , possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
, Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
a Sessão de Escolha. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
desconhecimento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
| Graduados. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
ofcial, sendo meramente informativa. |
| 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão referência sobre os da lista de “Graduados” |
de uma nova convocação neste certame. 15Aós o esotamento de ualuer uma das listas de classifcaão |
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), uando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| p . 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
.p g qq ç fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência a unidade de ensino poderá voltar a lista ou seja |
q , convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
inscrição. |
, , , convocar novamente os candidatos classifcados. |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua |
| 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. |
| podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. |
| será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
convocados novamente; | 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |