Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 135

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,

135/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Cader
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19A diã d dfit idfit d dá
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
)Nã i iit d titlã fã
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
tibiã d l
.ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
co comprovar possur o requso e uaço para a unço e
para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha
e aruço e auas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
,
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
,
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
f Í Ã
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
did d hió fid lí
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
d i d ibiã d l dd h
a que se reere o CAPTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇO
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato que
7.1.O canato que se enquarar nas pteses reeras nas aneas
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
as normas nternas e atruço e auas e ese que mantena
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão
, ,
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de
, ,
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
,
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão

divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no

de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
pontuação diferenciada.
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
da convocação uma carta de desistência.
o candidato se encontra apto para o trabalho;
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Afiã d Atdlã
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
il dd tili –il hid t d iiã
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
it d iêi d dtõ it t ditl
erço a uoecaraço.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
e019adm@cpsspgovbrdevendo constar
ma, ese que uze o mesmo ema preenco no ao a nscrço.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para
e019adm@cpsspgovbrcom o assunto:
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO

...,
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
019/12/2026.

...,
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
019/12/2026.
,
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
artigo 37 da Constituição Federal.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
á
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
ao exame médico admissional.
é á í
4.Não ser considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5Se mantida a falsidade da autodeclaraão aós a ublicaão do
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cóia do documento de identifcaão do candidato e
20.1.O exame mdico admissional dever ser realizado antes do incio
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado ela unidade de ensino
.ç p pç
resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo
p ç ;
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
p .
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional
,
Seletivo Simplifcado.

9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
Ã
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas.
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO
1A hlã d P Slti Silifd d––á t
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(tê) didt lifd bdid d d
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
th íl tíi Ct dit hit
.omoogaço o rocesso eevo mpcao arse por ao
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
rs canaos casscaos por vez, oeeca a orem e
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
manena vncuo empregaco com o eeeps, meane preencmeno
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual

Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
do Superintendente da unidade de ensino.
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios







Circunstanciado;

aulas, sendo considerados ausentes.
,
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
dnhimnt
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
122A nã rfr lín “” d itm 12 dt
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl
escoeceo.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
..covocaço a que se eee a aea a o e ese
Capítulo:
Ç ese ea:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3

Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para

ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b)A Banca Examinadora será alterada;

manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

Descentralizada.
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
na unidade de ensino designada).
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
táti fã d Pf d Ei Médi Téi
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
d Ct Pl S
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
ã dd ld l éi d dhit
auomco na unço e roessor e nsno o e cnco;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que
o enro aua ouza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
no poeno ser aegaa quaquer espce e esconecmeno.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
,
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO

em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
,
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
Graduados.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
ofcial, sendo meramente informativa.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão referência sobre os da lista de “Graduados”
de uma nova convocação neste certame.
15Aós o esotamento de ualuer uma das listas de classifcaão
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
uando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da
p .
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
.p g qq ç
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência a unidade de ensino poderá voltar a lista ou seja
q ,
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail

inscrição.
, , ,
convocar novamente os candidatos classifcados.

enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos

convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
convocados novamente; 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).