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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 153

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

153/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

em: https://www.journals.elsevier.com/food-chemistry. Acesso em: 23

set. 2025.

GREEN CHEMISTRY. Cambridge: Royal Society of Chemistry, 1999- . ISSN 1463-9262. Disponível em: http://www.rsc.org/journals-books-

databases/aboutjournals/

green-chemistry/. Acesso em: 23 set. 2025.

INDUSTRIAL CROPS AND PRODUCTS. Amsterdam: Elsevier, 1992- . ISSN 0926-6690. Disponível em:

https://www.sciencedirect.com/journal/industrialcrops-

and-products. Acesso em: 23 set. 2025.

INORGANICA CHIMICA ACTA. Amsterdam: Elsevier, 1967- . ISSN 00201693.

Disponível em: https://www.sciencedirect.com/journal/inorganicachimica-acta.

https://www.sciencedirect.com/journal/journal-of-analytical-and-

applied-pyrolysis.

JOURNAL OF APPLIED POLYMER SCIENCE. Hoboken: John Wiley & Sons, 1945- . ISSN 0021-8995. Disponível em:

  1. Disponível em: https://www.springer.com/journal/10965. Acesso

http://www.springer.com/chemistry/polymer+science/journal/10924.

Acesso em:

JOURNAL OF THE BRAZILIAN CHEMICAL SOCIETY. São Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 1990- . ISSN 0103-5053. Disponível em: http://jbcs.sbq.org.br/home. Acesso em: 23 set. 2025. JOURNAL OF THERMAL ANALYSIS AND CALORIMETRY. Budapest: Akadémiai Kiadó, 1969- . ISSN 1388-6150. Disponível em: https://www.springer.com/journal/10973. Acesso em: 23 set. 2025. RSC SUSTAINABILITY. Cambridge: Royal Society of Chemistry, 2023- .

ISSN 2753-8125. Disponível em: https://www.rsc.org/journals-booksdatabases/aboutjournals/ rsc-sustainability/. Acesso em: 23 set. 2025. THERMOCHIMICA ACTA. Amsterdam: Elsevier, 1970- . ISSN 0040-6031. Disponível em: http://www.elsevier.com/locate/issn/00406031. Acesso em: 23 set. 2025. PROCESSO 789/2025 - Bauru/FC 06/10/2026.

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº 786/2026-CSCGP-FM - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 216/2026-RUNESP 04/09/2026, publicado em 09/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área de Enfermagem, sub-área de conhecimento Enfermagem de Saúde Pública e na disciplina/conjunto de disciplinas: Estágio Curricular Supervisionado, Vigilância em Saúde, Raciocínio Clínico Frente aos Agravos de Saúde, Necessidades de Saúde do Coletivo a partir do Território e em Perspectiva Global, junto ao Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.

O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.

1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade:

Salário Referência Titulação
R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado
R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente
1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o
candidato
venha a obter titulação acadêmica superior após a
assinatura
salarial.
do contrato, esta não será considerada para fns de aumento

1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.

2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), recolhida por pix QR code, por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado de valores, no período das 00:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 27/10/2026, observado o horário de Brasília.

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.

2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Enfermagem que tenham título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.

3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.

3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.

4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:

4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação (quando for o caso).

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante.

4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.

4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.

4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.2. deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.

4.1.7. Declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.

4.1.8. Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.x.

4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao

pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, do dia 13/10/2026 ao dia 17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução da taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 20/10/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando da data de divulgação.

6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.

6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.

6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.

6.6. A Faculdade de Medicina não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

6.7. No momento da amamentação:

6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;

6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.

6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.

6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.

6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.

7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.

7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.

7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.

8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas,

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