DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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154/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
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8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
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estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
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8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico
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https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
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8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
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definitiva dos inscritos.
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
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9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no
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endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
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9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos
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de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
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9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista
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definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
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9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
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9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
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9.5.3. membro da própria Comissão.
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9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
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até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de
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imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
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9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade
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poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
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9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
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ou sem substituição ex officio;
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9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 10.1.1. Prova Escrita, de caráter classificatório 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
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10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
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roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos.
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10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas,
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devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente
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poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. Prova Didática, de caráter classificatório
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10.1.2.1. A prova didática constará de aula teórica em nível de
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graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 minutos. 10.1.2.2. § 1º - Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60
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minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato.
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10.1.2.3. § 2º - O ponto da prova didática será sorteado no dia da
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prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
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10.1.3. Análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
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classificatório
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10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de
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0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
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10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de
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recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
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10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser
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acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação
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especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas,
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julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades: 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada
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candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual
(1,0 ponto) – Pontuação Máxima: 1,0.
deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
4 – Outras atividades – Pontuação Máxima: 1,0
4.1 – Organização de eventos científicos nos últimos 5 anos (0,1 cada) _ Pontuação Máxima: 0,3;
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
4.2 – Coordenação do Curso de Graduação (0,5 por mandato) – Pontuação Máxima: 1,0;
4.3 – Vice Coordenação de Curso de Graduação (0,2 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,4;
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.
4.4 – Coordenação de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu (0,5 por mandato) - Pontuação Máxima:1,0;
4.5 – Membro de Curso de Graduação (0,1 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,2;
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.
4.6 – Membro de Conselho de Programa de Pós-Graduação (0,1 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,2;
10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
4.7 – Pós-Doutorado, mínimo de 12 meses – Pontuação Máxima: 1,0;
4.8 – Aprimoramento Profissional, Residência ou Especialização na área do concurso (0,25 ponto) – Pontuação Máxima: 0,5;
4.9 – Captação de recurso obtido por projeto de pesquisa na condição de beneficiário de agência de fomento nacional/internacional, nos últimos 5 anos: (0,5 por captação) – Pontuação Máxima: 1,0;
11.1. Critério de Avaliação: Prova escrita
I - Apresentação - no máximo 1 ponto:
a) introdução: 0,25;
4.10 – Doutorado sanduíche no exterior: 0,5;
b) desenvolvimento: 0,50; c) conclusão: 0,25. II - Conteúdo - no máximo 7 pontos: a) desenvolvimento do tema: 4,0; b) organização: 1,0; c) coerência: 1,0; d) clareza de ideias: 1,0. III - Linguagem - no máximo 2 pontos: a) uso adequado da terminologia técnica: 0,5; b) propriedade: 0,5; c) clareza: 0,5;
4.11 – Estágio no exterior, no mínimo 6 meses: 0,5; 4.12 – Doutorado com cotutela: 1,0 Critério de Avaliação: Prova Didática I - Plano de aula: 1,0; II - Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: 1,0; III - domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0; IV - Exatidão e atualidade das informações: 1,0; V - Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0; VI - Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0; VII - Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0; VIII - Capacidade de síntese e abrangência: 1,0; IX - Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0. 11.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos as atividades realizadas em um período de 5 (cinco) anos a contar da data de início das inscrições.
d) precisão e correção gramatical: 0,5. 11.2. Critério de Avaliação: Prova de títulos 1. Títulos Acadêmicos – Pontuação Máxima: 2,00 1.1 – Mestrado na área específica do cncurso:0,5; 1.2 – Doutorado na área específica do concurso: 0,7;
1.3 – Livre-Docência: 1,0
11.2.1. O período de que trata o item 11.2. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.
- Produção Cientifica, artística, Técnica, Cultura e Atividades de Extensão – Pontuação Máxima: 5,0 2.1 – Produção Científica
2.1.1 - Publicação de Artigos em Periódicos indexados nas bases de dados SCOPUS e/ou Web of Science, nos últimos 5 anos, com Qualis A (0,5 cada) e B (0,3 cada) - pontuação máxima 2,5;
11.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.
2.1.2 – Participação em eventos científicos nacionais da área, com apresentação de trabalho, nos últimos 5 anos (0,05 cada) pontuação máxima: 0,4;
11.2.1.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por período equivalente à prorrogação.
2.1.3 – Participação em eventos científicos internacionais da área, com apresentação de trabalho, nos últimos 5 anos (0,1 cada) pontuação máxima 0,5;
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
2.1.4 – Autor de Capítulo de Livro Nacional publicado por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,1 por capítulo) – Pontuação Máxima: 0,5; 2.1.5 – Autor de Capítulo de Livro Internacional por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,25 por capítulo) – Pontuação Máxima: 1,0;
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.1.6 – Autor de Livro Nacional publicado por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,3 por livro) – Pontuação Máxima: 0,9;
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
12.3.2. Maior nota na prova de títulos;
2.1.7 – Autor de Livros Internacional publicado por Editora e com Corpo Editorial relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,5 por livro) – Pontuação Máxima: 1,5;
12.3.3. Maior média na prova didática;
12.3.4. Maior tempo de experiência profissional;
2.1.8 – Cursos Ministrados/Palestras/Conferências/ em eventos científicos nacionais, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,5; 2.1.9– Cursos Ministrados/Palestras/Conferências/ em eventos internacionais, nos últimos 5 anos (0,2 cada) - Pontuação Máxima: 1,0;
12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.
2.1.10 – Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento nos últimos 5 anos (1,0 cada) – Pontuação Máxima: 1,0;
2.1.11 – Pesquisador de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento nos últimos 5 anos (0,25 cada) – Pontuação Máxima: 0,5; 2.1.12 – Coordenador de grupo de pesquisa registrado no CNPq, nos últimos 5 anos – pontuação: 0,5; 2.1.13 – Membro de Grupo de pesquisa registrado no CNPq, nos últimos 5 anos – pontuação: 0,2;
2.1.14 – Orientação de Iniciação Científica, Trabalho de conclusão de interpostos. curso, ou monografias, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas 0,5; no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade 2.1.15 – Orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado, do concurso e na forma especificada no edital. nos últimos 5 anos (0,3 cada) – Pontuação Máxima: 0,6; 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, 2.1.16 – Co-orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado, improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,2. 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de 2.2 – Produção Técnica 2.2.1 – Membro de comitê de objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação assessoramento/revisor de periódicos e ou de órgãos de fomento, nos de cláusula assecuratória. últimos 5 anos (0,2 cada) – Pontuação Máxima: 0,4; 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 2.2.2 – Autor de manuais, materiais instrucionais, protocolos, notas 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do técnicas e diretrizes, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 0,5. 57.654, de 20 de janeiro de 1966. 2.3 – Atividades de Extensão: 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.3.1 – Coordenação de projeto de extensão universitária, nos últimos 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidasO candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 5 anos: (0,2 por projeto finalizado) – Pontuação Máxima: 0,4; nos subitens 14.4 e 14.5. 2.3.2 – Participação em projetos de extensão universitária, nos últimos 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o 5 anos (0,1 por projeto finalizado) – Pontuação Máxima: 0,2. candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o 3 – Atividade Didática – Pontuação Máxima: 2,0 respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 3.1 – Experiência docente na graduação na área do concurso, nos 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam últimos 5 anos (0,5 a cada semestre) – Pontuação Máxima: 2,0; equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o 3.2 – Experiência docente na graduação em outras áreas, nos últimos respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 5 anos (0,1 a cada semestre) – Pontuação Máxima: 0,5; 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o 3.3 – Experiência como Preceptor ou Tutor em Residência Médica, candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao Uniprofissional ou Multiprofissional em área da saúde relacionada ao andamento do processo de equivalência atualizado. concurso, nos últimos 5 anos (0,1 ponto por ano) – Pontuação Máxima: 0,5; 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidadeApós 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade 3.4 – Experiência como Professor em programa de pós-graduação lato a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a sensu, nos últimos 5 anos (0,1 ponto) – Pontuação Máxima: 0,5; equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do 3.5 – Experiência como Professor permanente em programa de processo com a respectiva comprovação. pósgraduação stricto sensu reconhecido pela CAPES, nos últimos 5 anos 14.9. Não registrar antecedentes criminais.Não registrar antecedentes criminais.
14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de cláusula assecuratória.
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidasO candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 14.4 e 14.5. 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidadeApós 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação. 14.9. Não registrar antecedentes criminais.Não registrar antecedentes criminais.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).