DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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155/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
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14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções
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públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
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15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
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15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
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responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
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15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da
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Unidade Universitária e publicado no DOE.
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15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
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comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
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15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses,
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contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE.
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15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa
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autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
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15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos
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motivos que ensejaram a contratação inicial;
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
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15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
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em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
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15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
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publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
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15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
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serão julgados pela comissão examinadora.
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15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
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compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
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15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
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15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
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15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto
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permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
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pelas informações prestadas no ato da inscrição.
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15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
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não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
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15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
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retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Processo nº 1749/2026-FM)
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Modelos conceituais do processo saúde-doença.
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Necessidades de saúde do coletivo a partir do território, com
emprego de bases de dados.
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Princípios e organização do Sistema Único de Saúde.
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Consulta de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde.
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Política nacional de vigilância em saúde
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Vigilância epidemiológica
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Vigilância sanitária
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Assistência de Enfermagem em Cuidados Paliativos
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Implementação do Processo de Enfermagem nas doenças crônicas
não transmissíveis
- Planejamento da assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico
GARCIA, Telma Ribeiro; NOBREGA, Maria Miriam Lima da; CUBAS, Marcia Regina. Classificação internacional para a prática de enfermagem (CIPE): [recurso eletrônico] versão 2019. Porto Alegre ArtMed 2020. 270 p. - TAKAO LOPES, Camila,; KAMITSURU, Shigemi; HERDMAN, T. Heather. Diagnósticos de enfermagem da NANDA-I [recurso eletrônico] definições e classificação 2024-2026 T. Heather Herdman; Shigemi Kamitsuru; Camila Takáo Lopes. 13. ed. Porto Alegre Artmed 2024. 1 recurso online (638 p.) il. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, [1990]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. BRASIL. Portaria no 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, [2010]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html.
BRASIL. Ministério da Saúde. Data SUS. Tabnet. Brasília. [s.d.]. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br/informacoes-desaudetabnet/. Monken M, Barcellos C. Vigilância em saúde e território utilizado: possibilidades teóricas e metodológicas. Cad Saúde Pública 2005;21 (3):898-906. doi:10.1590/S0102-311X2005000300024 Ciello FJ, Silva PS. Imaginando o trabalho do agente comunitário de saúde: notas para uma discussão sobre território, saúde e cuidado. Saúde Soc. 2025;34(2):e230415pt. doi:10.1590/S0104- 12902025230415pt. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução N° 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Brasília 2018. Disponível em http: //conselho.saude.qov.br/resolucoes/2018/Reso588.pdf. Acesso em: 05 fev 2025. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Processo de enfermagem: guia para a prática. 3.ed., São Paulo: COREN-SP, 2025. Disponível em: /portal.coren-sp.gov.br/wpcontent/ uploads/2025/04/processo_de_enfermagem.pdf.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das
Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil 2021-2030 [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 118p. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-deconteudo/ publicacoes/ svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveisdcnt/ 09-plano-de-dant2022_2030.pdf.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEn). Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem. Brasília (DF); 2024. Disponível em: https://www.cofen. gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Resolucao-Cofenno-736-2024Dispoe-sobre-a-implementacao-do-Processo-de-Enfermagem-emtodocontextosocioambiental-onde-ocorre-o-cuidado-de-enfermagem.pdf. Silva, RS da et al. Enfermagem em cuidados paliativos: cuidando para uma boa morte. São Paulo: Martinari, 2019.
EDITAL Nº 787/2026-CSCGP-FM - ABERTURA DE INSCRIÇÕESAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 217/2026-RUNESP 04/09/2026, publicado em 09/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área de Enfermagem, sub-área de conhecimento Enfermagem Médico-Cirúrgica e na disciplina/conjunto de disciplinas: Raciocínio Clínico Frente aos Agravos de Saúde, Raciocínio Clínico em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente I, Necessidades de Saúde do Individuo II, junto ao Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
| 1.2.Cas correspond |
o o candida ente à titula |
to tenha título superior ao exigido, o salário será ção,na seguinte conformidade: |
|---|---|---|
| Salário | Referência | Titulação |
| R$ 2.945,73 | MS-3.1 | Doutorado |
| R$ 3.511,90 | MS-5.1 | Livre-Docente |
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), recolhida por pix QR code, por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado de valores, no período das 00:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 27/10/2026, observado o horário de Brasília.
Banco do Brasil
Agência 5556-5 – C/C 8500-6 –
UNESP/Faculdade de Medicina/Conta Concursos
CNPJ: 48.031.918/0019-53
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
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2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total
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da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Enfermagem que tenham título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação (quando for o caso).
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.2. deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.
4.1.7. Declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.
4.1.8. Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.x.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, do dia 13/10/2026 ao dia 17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução da taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 20/10/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando da data de divulgação.
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