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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 156

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

156/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. dispositivos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, realização da prova escrita. devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, 6.6. A Faculdade de Medicina não disponibilizará acompanhante para de número de identificação que será revelado aos integrantes da a guarda da criança. comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.

10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos.

10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. Prova Didática, de caráter classificatório

10.1.2.1. A prova didática constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 minutos. 10.1.2.2. § 1º - Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. 10.1.2.3. § 2º - O ponto da prova didática será sorteado no dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. 10.1.3. Análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório

7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência classificatório deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa expressa referência ao código correspondente da Classificação decimal sem arredondamento. Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. inscrições. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser informações complementares, os recursos necessários para assegurar a publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de antecedência à data de realização da prova. atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma providenciadas, seja qual for o motivo alegado. digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à DIRETAMENTE do aplicativo análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES Departamento de Ensino, valendo-se de legislação específica, elaborada 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e particularidades: divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a órgão. hipótese de indeferimento. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. fases. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. a partir do prazo final de recurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista ordem de classificação. definitiva dos inscritos. 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os 9. COMISSÃO EXAMINADORA candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp notas de todos os candidatos. 118/2025. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no Critério de Avaliação: Prova escrita endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de I - Apresentação - no máximo 1 ponto: acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a) introdução: 0,25; da realização da primeira prova. b) desenvolvimento: 0,50; 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos c) conclusão: 0,25. de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. II - Conteúdo - no máximo 7 pontos: 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista a) desenvolvimento do tema: 4,0; definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser b) organização: 1,0; apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais c) coerência: 1,0; membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma d) clareza de ideias: 1,0. fundamentada, a existência de causa de impedimento. III - Linguagem - no máximo 2 pontos: 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: a) uso adequado da terminologia técnica: 0,5;

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

Critério de Avaliação: Prova escrita I - Apresentação - no máximo 1 ponto: a) introdução: 0,25; b) desenvolvimento: 0,50; c) conclusão: 0,25. II - Conteúdo - no máximo 7 pontos: a) desenvolvimento do tema: 4,0; b) organização: 1,0; c) coerência: 1,0; d) clareza de ideias: 1,0. III - Linguagem - no máximo 2 pontos: a) uso adequado da terminologia técnica: 0,5; b) propriedade: 0,5; c) clareza: 0,5; d) precisão e correção gramatical: 0,5. Critério de Avaliação: Prova de títulos 1. Títulos Acadêmicos – Pontuação Máxima: 2,00 1.1 – Mestrado na área específica do cncurso:0,5; 1.2 – Doutorado na área específica do concurso: 0,7; 1.3 – Livre-Docência: 1,0 2. Produção Cientifica, artística, Técnica, Cultura e Atividades de Extensão – Pontuação Máxima: 5,0 2.1 – Produção Científica 2.1.1 - Publicação de Artigos em Periódicos indexados nas bases de dados SCOPUS e/ou Web of Science, nos últimos 5 anos, com Qualis A (0,5 cada) e B (0,3 cada) - pontuação máxima 2,5;

9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio;

2.1.2 – Participação em eventos científicos nacionais da área, com apresentação de trabalho, nos últimos 5 anos (0,05 cada) pontuação máxima: 0,4;

2.1.3 – Participação em eventos científicos internacionais da área, com apresentação de trabalho, nos últimos 5 anos (0,1 cada) pontuação máxima 0,5;

2.1.4 – Autor de Capítulo de Livro Nacional publicado por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,1 por capítulo) – Pontuação Máxima: 0,5;

2.1.5 – Autor de Capítulo de Livro Internacional por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,25 por capítulo) – Pontuação Máxima: 1,0;

2.1.6 – Autor de Livro Nacional publicado por Editora e com Corpo Editorial, relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,3 por livro) – Pontuação Máxima: 0,9;

2.1.7 – Autor de Livros Internacional publicado por Editora e com Corpo Editorial relacionado à área do concurso nos últimos 5 anos (0,5 por livro) – Pontuação Máxima: 1,5;

2.1.8 – Cursos Ministrados/Palestras/Conferências/ em eventos científicos nacionais, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,5; 2.1.9– Cursos Ministrados/Palestras/Conferências/ em eventos internacionais, nos últimos 5 anos (0,2 cada) - Pontuação Máxima: 1,0; 2.1.10 – Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento nos últimos 5 anos (1,0 cada) – Pontuação Máxima: 1,0; 2.1.11 – Pesquisador de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento nos últimos 5 anos (0,25 cada) – Pontuação Máxima: 0,5; 2.1.12 – Coordenador de grupo de pesquisa registrado no CNPq, nos últimos 5 anos – pontuação: 0,5;

2.1.13 – Membro de Grupo de pesquisa registrado no CNPq, nos últimos 5 anos – pontuação: 0,2; 2.1.14 – Orientação de Iniciação Científica, Trabalho de conclusão de curso, ou monografias, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,5;

2.1.15 – Orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado, nos últimos 5 anos (0,3 cada) – Pontuação Máxima: 0,6; 2.1.16 – Co-orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,2. 2.2 – Produção Técnica 2.2.1 – Membro de comitê de assessoramento/revisor de periódicos e ou de órgãos de fomento, nos últimos 5 anos (0,2 cada) – Pontuação Máxima: 0,4;

2.2.2 – Autor de manuais, materiais instrucionais, protocolos, notas técnicas e diretrizes, nos últimos 5 anos (0,1 cada) – Pontuação Máxima: 0,5.

2.3 – Atividades de Extensão:

2.3.1 – Coordenação de projeto de extensão universitária, nos últimos 5 anos: (0,2 por projeto finalizado) – Pontuação Máxima: 0,4;

2.3.2 – Participação em projetos de extensão universitária, nos últimos 5 anos (0,1 por projeto finalizado) – Pontuação Máxima: 0,2.

3 – Atividade Didática – Pontuação Máxima: 2,0

3.1 – Experiência docente na graduação na área do concurso, nos últimos 5 anos (0,5 a cada semestre) – Pontuação Máxima: 2,0; 3.2 – Experiência docente na graduação em outras áreas, nos últimos 5 anos (0,1 a cada semestre) – Pontuação Máxima: 0,5;

3.3 – Experiência como Preceptor ou Tutor em Residência Médica, Uniprofissional ou Multiprofissional em área da saúde relacionada ao concurso, nos últimos 5 anos (0,1 ponto por ano) – Pontuação Máxima: 0,5; 3.4 – Experiência como Professor em programa de pós-graduação lato sensu, nos últimos 5 anos (0,1 ponto) – Pontuação Máxima: 0,5;

3.5 – Experiência como Professor permanente em programa de pósgraduação stricto sensu reconhecido pela CAPES, nos últimos 5 anos (1,0 ponto) – Pontuação Máxima: 1,0.

4.1 – Organização de eventos científicos nos últimos 5 anos (0,1 cada) _ Pontuação Máxima: 0,3;

4.2 – Coordenação do Curso de Graduação (0,5 por mandato) – Pontuação Máxima: 1,0;

4.3 – Vice Coordenação de Curso de Graduação (0,2 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,4;

4.4 – Coordenação de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu (0,5 por mandato) - Pontuação Máxima:1,0;

4.5 – Membro de Curso de Graduação (0,1 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,2;

4.6 – Membro de Conselho de Programa de Pós-Graduação (0,1 por mandato) – Pontuação Máxima: 0,2; 4.7 – Pós-Doutorado, mínimo de 12 meses – Pontuação Máxima: 1,0;

4.8 – Aprimoramento Profissional, Residência ou Especialização na área do concurso (0,25 ponto) – Pontuação Máxima: 0,5;

4.9 – Captação de recurso obtido por projeto de pesquisa na condição de beneficiário de agência de fomento nacional/internacional, nos últimos 5 anos: (0,5 por captação) – Pontuação Máxima: 1,0;

4.10 – Doutorado sanduíche no exterior: 0,5;

4.11 – Estágio no exterior, no mínimo 6 meses: 0,5;

4.12 – Doutorado com cotutela: 1,0

Critério de Avaliação: Prova Didática

I - Plano de aula: 1,0;

II - Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação:

1,0; III - domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0; IV - Exatidão e atualidade das informações: 1,0;

V - Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0;

VI - Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0; VII - Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0; VIII - Capacidade de síntese e abrangência: 1,0;

IX - Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0. 11.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos as atividades realizadas em um período de 5 (cinco) anos a contar da data de início das inscrições.

11.2.1. O período de que trata o item 11.2. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.

11.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.

11.2.1.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações

9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;

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