DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
172/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo material, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da promoção da justiça social, bem como no princípio da equidade, previsto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- �. Declaração emitida por liderança indígena;
3.16. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Atividades Acadêmicas (CGGAA) pelo telefone (14) 3811-6426, das 8:00 horas às 17:00 horas.
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�. Declaração da comunidade indígena;
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�. Outros documentos idôneos que comprovem o pertencimento étnico.
3.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
A medida visa ampliar e democratizar o acesso aos cursos de Especialização Lato Sensu ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde, promovendo a inclusão de pessoas egressas de cursos de graduação pertencentes a grupos historicamente sub-representados nos espaços de formação, pesquisa, gestão e produção do conhecimento em saúde, por meio da implementação de vagas afirmativas.
A análise será realizada por Comissão designada, exclusivamente por meio da documentação apresentada, não sendo aplicado procedimento de heteroidentificação por critérios fenotípicos. 3.6.6.1. A opção do candidato por concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será realizada no ato da inscrição e terá caráter irrevogável após o encerramento do período de inscrições, não sendo admitida alteração da modalidade de concorrência durante as demais etapas do Processo Seletivo. Disposições finais 3.6.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas somente permanecerão concorrendo nessa modalidade após a validação da condição declarada.
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4.1. O Processo Seletivo constará de 2 fases
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4.1.1. Primeira fase: Prova objetiva
As vagas reservadas previstas neste Edital constituem política de ação afirmativa destinada exclusivamente ao acesso ao Curso de Especialização do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, não se confundindo com critérios de ingresso em cargo público, concurso público, processo seletivo para contratação, programas de residência ou qualquer outro vínculo funcional ou remuneratório.
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4.1.2. Segunda fase: Avaliação e Arguição do currículo
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5.1. Primeira Fase: PROVA OBJETIVA
5.1.1. A prova objetiva será realizada na Central de Aulas da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB), no Campus da UNESP de Botucatu, no seguinte endereço: Av. Prof. Mario Rubens Guimarães Montenegro, s/n – Distrito de Rubião Júnior, Botucatu – SP, 18618-687, com data prevista para o dia 23/11/2026 às 18:00 (dezoito) horas.
A inscrição nas vagas reservadas não dispensa o candidato do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, da obtenção da pontuação mínima exigida nem da observância dos critérios de classificação previstos para o Processo Seletivo.
3.6.7.2. Os procedimentos de verificação serão divulgados no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ .O candidato deverá acessar a partir de 23/10/2026 para tomar conhecimento dos detalhes como dia/mês/ano, horário, local). O não comparecimento aos procedimentos de verificação, a recusa em participar do procedimento de heteroidentificação ou a não validação da condição declarada implicará a perda do direito à vaga reservada, permanecendo o candidato na lista de ampla concorrência, quando houver classificação suficiente.
5.1.2. É de caráter eliminatório e classificatório; será composta de 50 questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos, com 4 alternativas cada uma.
- 3.6.2. Distribuição das vagas Distribuídas da seguinte forma:
5.1.3. A prova terá a duração improrrogável de 3 horas.
5.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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06 vagas destinadas à ampla concorrência;
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04 vagas destinadas às ações afirmativas.
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As vagas reservadas serão distribuídas da seguinte forma: 03 vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 01 vaga para pessoas com deficiência (PcD); 00 vaga para candidatos pertencentes a povos indígenas; 00 vaga para candidatos pertencentes a povos quilombolas.
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5.1.5. Não será atendida solicitação para aplicação de prova em dia,
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local e horário fora dos preestabelecidos, seja qual for o motivo alegado. 5.1.6. Somente será admitido ao local de realização de prova o
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candidato que estiver munido de:
3.6.7.3. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos previstos neste Edital. 3.6.7.4. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação e/ou da Comissão de Verificação Documental caberá recurso, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da validação das ações afirmativas. O recurso será apreciado por comissão recursal distinta daquela que proferiu a decisão inicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.6.3. Candidatos beneficiários Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: I – Pessoas negras (pretas e pardas);
a) Original de um destes documentos com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira dos Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei no. 9.503/97), Certificado de Reservista, Passaporte (dentro do prazo de validade). Os documentos não serão retidos. Não serão aceitos protocolos ou documentos diferentes dos anteriormente citados.
II – Pessoas com deficiência (PcD); contraditório e a ampla defesa. III – Povos indígenas. 3.6.7.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final O candidato que se enquadrar em mais de uma modalidade deverá da validação das ações afirmativas, observadas as disposições deste Edital.
b) O candidato deverá estar munido do comprovante do correspondente pagamento da taxa de inscrição, lápis preto, borracha e caneta de tinta azul ou preta.
3.6.7.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado na presença do candidato, sendo vedada sua representação por procurador ou por qualquer outra pessoa. 3.6.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.
c) O uso de máscara é facultativo.
3.6.4. Documentação obrigatória
5.1.7. Durante a realização da prova NÃO será permitido ao candidato qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, bem como a cópia de questões da prova. 5.1.8. Não será admitido na data de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas 3.6.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em 5.1.7. Durante a realização da prova NÃO será permitido ao candidato deverão anexar, no ato da inscrição, a documentação correspondente à áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquina calculadora ou modalidade escolhida: transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação equipamento eletrônico, bem como a cópia de questões da prova. I – Anexo V – Autodeclaração para candidatos negros (pretos e da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente 5.1.8. Não será admitido na data de prova o candidato que se pardos); sobre proteção de dados pessoais. apresentar após o horário estabelecido. II – Anexo VI – Autodeclaração para candidatos pertencentes a povos 3.6.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de 5.1.9. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do indígenas; heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades candidato do local do exame antes de decorrida 1 (uma) hora do seu III– PCD - O candidato inscrito para as vagas destinadas às pessoas previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para início. com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em formato PDF, finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas 5.1.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a para o e-mail [email protected], no período de 13 a as hipóteses previstas em lei. realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar 19/10/2026. 3.6.7.9. O candidato que se recusar a participar do procedimento de durante o período de inscrição, para o e-mail 3.6.5. Regras de concorrência heteroidentificação ou a ser submetido à gravação prevista neste Edital [email protected] à Coordenação do Processo Seletivo. I – Os candidatos inscritos para as vagas afirmativas concorrerão, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para candidatos 5.1.11. No momento da amamentação, a candidata deverá ser simultaneamente, às vagas reservadas de sua respectiva categoria e às negros (pretos e pardos), permanecendo na ampla concorrência, desde acompanhada por um fiscal. vagas de ampla concorrência. que atenda aos demais requisitos do Processo Seletivo. 5.1.12. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração II – O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas 3.7. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de da prova da candidata. de ampla concorrência será convocado por essa modalidade, não sendo deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha 5.1.13. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será computado para o preenchimento da vaga afirmativa, a qual será de inscrição e apresentação do laudo médico comprovando a deficiência; permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências destinada ao candidato subsequente da mesma categoria, observada a 3.8. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a ordem de classificação. especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, não participação do candidato no Processo Seletivo. III – Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número com expressa referência ao código correspondente da Classificação 5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da suficiente para o preenchimento das vagas afirmativas, as vagas Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da prova em virtude da saída do candidato da sala de prova, seja qual for o remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada deficiência, durante o período 13 a 19/10/2026, para o e-mail: motivo. rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. [email protected] em arquivo pdf; 5.1.15. A divulgação do resultado da prova objetiva será dia 25/11/2026 3.6.6. Procedimentos de verificação 3.8.1. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-daA condição declarada pelo candidato será verificada mediante análise subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições saude/ documental e, quando aplicável, por procedimentos específicos de especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 5.2. Segunda fase: AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO validação. 3.8.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito 5.2.1. A convocação dos candidatos para a análise e arguição do I – Pessoas negras (pretas e pardas) à análise de razoabilidade do pedido e de viabilidade operacional. currículo será divulgada no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-deA condição será comprovada por autodeclaração e submetida ao 3.8.3. A avaliação da compatibilidade da deficiência com as especializacao-na-area-da-saude/ , a partir do dia 01/12/2026. procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão atribuições realizadas na área de concentração prática e com a 5.2.2. A Avaliação e Arguição do currículo será realizada por banca especialmente designada, observando exclusivamente critérios acessibilidade será realizada pela equipe multiprofissional do Hospital Examinadora entre os dias 07 a 11/12/2026. A data, o horário e o local fenotípicos, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, até o momento da serão informados individualmente no ato da convocação dos candidatos Tribunal Federal. O procedimento poderá ocorrer presencialmente ou por matrícula. para a segunda fase. Os candidatos serão convocados via e-mail e/ou videoconferência, conforme convocação específica. 3.8.4. Os (as) candidatos (as) com vagas afirmativas participarão deste telefone registrados no ato da matrícula. II – Pessoas com deficiência (PcD) Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos 5.2.3. Em qualquer tempo do processo seletivo poderá ser solicitado O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para (as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios ao candidato os documentos originais relacionados no currículo para pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota aferição dos examinadores e posterior devolução arquivo no formato PDF, para o e-mail [email protected], no mínima exigida para todos (as) os demais candidatos (as), nos termos do VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA período de 13 a 19/10/2026. artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da CLASSIFICAÇÃO O laudo deverá conter, no mínimo, a identificação do candidato, a Lei Complementar Estadual nº 683/92 6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva (0 -100 pontos) de caráter descrição da deficiência, a provável causa da deficiência, a assinatura e a 3.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a eliminatório e classificatório. identificação do profissional emitente, bem como o respectivo Código realização das provas, além de solicitar, durante a inscrição, atendimento 6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, Internacional de Doenças (CID), quando aplicável. especial para tal fim, obrigatoriamente deverá levar um cuidador para a os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos O candidato que não encaminhar a documentação na forma e no criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A ausência do (50% da prova). prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição para concorrer às cuidador impedirá a realização da prova. Não haverá compensação do 6.2. Segunda Fase – Avaliação do Currículo e Arguição (em formato de vagas reservadas às pessoas com deficiência indeferida, permanecendo tempo de amamentação em favor da candidata. entrevista) inscrito apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que 3.10. Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. 6.2.1. Ao currículo será atribuído o valor máximo de 100 (cem pontos), atendidos os demais requisitos do processo seletivo. 3.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição de acordo com os critérios do Anexo IV. Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos 6.2.2. À arguição do currículo será atribuído o valor máximo de 100 do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de (cem pontos). documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 6.3. Pontuação final candidato. transferência de dados. 6.3.1. A pontuação final será determinada pela média ponderada A instituição reserva-se o direito de analisar a documentação 3.12. O candidato poderá consultar a efetivação da sua inscrição no obtidas nas duas fases, com respectivos pesos, como descrito abaixo: apresentada e, quando necessário, solicitar documentação complementar site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ Prova Objetiva: (de 0 a 100) – peso 6,0 ou submeter o candidato à avaliação por comissão competente, com a 3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira Avaliação do Currículo (de 0 a 100) – peso 2,0 finalidade de verificar a condição declarada, a necessidade de adaptações responsabilidade do candidato, podendo a Instituição excluir do Processo Arguição do Currículo – Entrevista (de 0 a 100) peso 2,0 e a compatibilidade da deficiência com as atividades acadêmicas, práticas Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos. 6.3.2. A nota final pode totalizar o valor máximo de 100 pontos. e de estágio previstas no curso de especialização, bem como a 3.14. No caso de a instituição oferecer mais de um curso, não será 6.3.3. Os candidatos deverão, a partir de 16/12/2026, acessar o site possibilidade de adoção de recursos de acessibilidade que assegurem a aceito pedido de transferência entre cursos, em nenhuma etapa do https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ para participação do candidato em igualdade de condições com os demais, processo seletivo. Além disso, o candidato que já tenha concluído a consultar a divulgação de Resultado Final. observadas a legislação vigente e as diretrizes da política de inclusão. mesma especialização nesta instituição não poderá efetuar nova 6.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento III – Povos indígenas matrícula para o mesmo curso, sendo permitido o ingresso apenas uma da publicação. A comprovação será realizada mediante autodeclaração e deverá ser única vez. 6.4. A não apresentação do Curriculum Vitae na Segunda Fase apresentada documentação complementar, como: 3.15. A data da prova do Processo Seletivo está prevista para implicará em não pontuação e na exclusão do Processo Seletivo, �. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 23/11/2026.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude da saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo.
5.2.1. A convocação dos candidatos para a análise e arguição do currículo será divulgada no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-deespecializacao-na-area-da-saude/ , a partir do dia 01/12/2026. 5.2.2. A Avaliação e Arguição do currículo será realizada por banca Examinadora entre os dias 07 a 11/12/2026. A data, o horário e o local serão informados individualmente no ato da convocação dos candidatos para a segunda fase. Os candidatos serão convocados via e-mail e/ou telefone registrados no ato da matrícula.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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