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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 181

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Especialização do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, não se confundindo com critérios de ingresso em cargo público, concurso público, processo seletivo para contratação, programas de residência ou qualquer outro vínculo funcional ou remuneratório.

A inscrição nas vagas reservadas não dispensa o candidato do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, da obtenção da pontuação mínima exigida nem da observância dos critérios de classificação previstos para o Processo Seletivo.

3.2.7. Leu na íntegra e concordou com os termos deste Edital;

3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/10/2026 a 04/11/2026, com início às 0:00 horas do dia 13/10/2026 e término às 23:59 horas do dia 04/11/2026 (horário de Brasília), exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ 3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em qualquer banco. A inscrição será considerada efetivada quando se der a compensação bancária, ou seja, até dois dias úteis.

3.6.2. Distribuição das vagas Distribuídas da seguinte forma:

18 vagas destinadas à ampla concorrência; 12 vagas destinadas às ações afirmativas.

As vagas reservadas serão distribuídas da seguinte forma: 08 vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

02 vagas para pessoas com deficiência (PcD);

01 vaga para candidatos pertencentes a povos indígenas;

01 vaga para candidatos pertencentes a povos quilombolas.

3.3.2. Ao término do preenchimento da ficha de inscrição, a inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.6.3. Candidatos beneficiários

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: I – Pessoas negras (pretas e pardas); II – Pessoas com deficiência (PcD); III – Povos indígenas.

O candidato que se enquadrar em mais de uma modalidade deverá
optar, no ato da inscrição, por apenas uma categoria de vaga reservada,
permanecendo automaticamente concorrendo também às vagas de ampla
concorrência.

3.6.4. Documentação obrigatória Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão anexar, no ato da inscrição, a documentação correspondente à modalidade escolhida:

3.4.2. Para solicitar a redução da taxa de inscrição, o candidato deve modalidade escolhida: primeiro se inscrever conforme item 3.3 indicado neste edital. Somente I – Anexo V – Autodeclaração para candidatos negros (pretos e após a inscrição será possível enviar o pedido de redução da taxa, dentro pardos); do período de 13/10/2026 a 19/10/2026, até às 12h00, conforme as II – Anexo VI – Autodeclaração para candidatos pertencentes a povos orientações aqui descritas. indígenas; 3.4.2.1. Deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios III– PCD - O candidato inscrito para as vagas destinadas às pessoas para solicitar esta redução: com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em formato PDF, 3.4.2.1.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino para o e-mail [email protected], no período de 13 a público ou privada comprovando a sua condição estudantil. 19/10/2026. 3.4.2.1.2. Comprovante de rendimento especificando perceber 3.6.5. Regras de concorrência remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes no I – Os candidatos inscritos para as vagas afirmativas concorrerão, Estado de São Paulo, ou declaração, por escrito, da condição de simultaneamente, às vagas reservadas de sua respectiva categoria e às desempregado (Anexo II), para o e-mail [email protected] vagas de ampla concorrência. em arquivo PDF. II – O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas 3.4.3. Serão considerados somente os documentos encaminhados de ampla concorrência será convocado por essa modalidade, não sendo conforme estabelecido neste Edital. computado para o preenchimento da vaga afirmativa, a qual será 3.4.4. O candidato deverá a partir do dia 22/10/2026, acessar o site destinada ao candidato subsequente da mesma categoria, observada a https://hcfmb.unesp.br/cursode-especializacao-na-area-da-saude/ para ordem de classificação. verificar o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição, não III – Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. suficiente para o preenchimento das vagas afirmativas, as vagas 3.4.5. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada recurso em 23/10/2026, para o e-mail: [email protected] rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 3.4.6. O candidato deverá, a partir do dia 27/10/2026 acessar o site 3.6.6. Procedimentos de verificação https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ para A condição declarada pelo candidato será verificada mediante análise verificar o resultado da análise dos recursos. documental e, quando aplicável, por procedimentos específicos de 3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá proceder à validação. efetivação da inscrição com o correspondente valor da taxa de inscrição I – Pessoas negras (pretas e pardas) reduzida, até 04/11/2026. A condição será comprovada por autodeclaração e submetida ao 3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá proceder à procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão efetivação da inscrição com o correspondente valor da taxa de inscrição especialmente designada, observando exclusivamente critérios plena, até 04/11/2026. fenotípicos, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo 3.4.9. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo que Tribunal Federal. O procedimento poderá ocorrer presencialmente ou por efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de videoconferência, conforme convocação específica. pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, II – Pessoas com deficiência (PcD) exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para 3.5. Envio do currículo documentado: pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em 3.5.1. O currículo documentado deverá ser enviado no momento da arquivo no formato PDF, para o e-mail [email protected], no realização da inscrição. período de 13 a 19/10/2026. 3.5.2. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente O laudo deverá conter, no mínimo, a identificação do candidato, a durante o período das inscrições, os candidatos deverão fazer upload em descrição da deficiência, a provável causa da deficiência, a assinatura e a um ÚNICO ARQUIVO do currículo documentado, com extensão PDF de, no identificação do profissional emitente, bem como o respectivo Código máximo, 5MB. Internacional de Doenças (CID), quando aplicável. 3.5.3. Os documentos deverão ser organizados conforme segue: capa O candidato que não encaminhar a documentação na forma e no com identificação (nome do candidato – área de interesse); texto prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição para concorrer às descritivo do curriculum vitae e respectivos documentos comprobatórios, vagas reservadas às pessoas com deficiência indeferida, permanecendo cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, inscrito apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que informando número do parecer do curso junto ao MEC; cópia do histórico atendidos os demais requisitos do processo seletivo. escolar do curso de graduação, bem como cópia legível dos comprovantes Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização das atividades/eventos relacionados. A análise do currículo documentado do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o ocorrerá pela verificação do currículo e documentos comprobatórios documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo encaminhados pelo candidato no ato da inscrição. candidato. 3.5.4. Os comprovantes deverão ser reunidos em um único arquivo, A instituição reserva-se o direito de analisar a documentação em formato PDF, numerados na ordem do currículo. apresentada e, quando necessário, solicitar documentação complementar 3.5.5. O candidato que não fizer o upload do currículo conforme o ou submeter o candidato à avaliação por comissão competente, com a item 3.5.2, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. finalidade de verificar a condição declarada, a necessidade de adaptações 3.5.6. Documentos enviados após o período de inscrição não serão e a compatibilidade da deficiência com as atividades acadêmicas, práticas aceitos. e de estágio previstas no curso de especialização, bem como a 3.5.7. Os documentos dos candidatos não selecionados e dos possibilidade de adoção de recursos de acessibilidade que assegurem a candidatos selecionados, que porventura venham a efetivar a matrícula participação do candidato em igualdade de condições com os demais, no Programa, serão eliminados após o período de matrícula. observadas a legislação vigente e as diretrizes da política de inclusão. 3.6 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS III – Povos indígenas 3.6.1 Fundamentação A comprovação será realizada mediante autodeclaração e deverá ser A adoção de vagas reservadas às ações afirmativas neste Processo apresentada documentação complementar, como: Seletivo fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade �. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); material, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da �. Declaração emitida por liderança indígena; promoção da justiça social, bem como no princípio da equidade, previsto �. Declaração da comunidade indígena; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. �. Outros documentos idôneos que comprovem o pertencimento A medida visa ampliar e democratizar o acesso aos cursos de étnico. Especialização Lato Sensu ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde, A análise será realizada por Comissão designada, exclusivamente por promovendo a inclusão de pessoas egressas de cursos de graduação meio da documentação apresentada, não sendo aplicado procedimento pertencentes a grupos historicamente sub-representados nos espaços de de heteroidentificação por critérios fenotípicos. formação, pesquisa, gestão e produção do conhecimento em saúde, por 3.6.6.1. A opção do candidato por concorrer às vagas reservadas às meio da implementação de vagas afirmativas. ações afirmativas será realizada no ato da inscrição e terá caráter As vagas reservadas previstas neste Edital constituem política de ação irrevogável após o encerramento do período de inscrições, não sendo afirmativa destinada exclusivamente ao acesso ao Curso de

admitida alteração da modalidade de concorrência durante as demais etapas do Processo Seletivo. Disposições finais

3.6.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas somente permanecerão concorrendo nessa modalidade após a validação da condição declarada.

3.6.7.2. Os procedimentos de verificação serão divulgados no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ .O candidato deverá acessar a partir de 23/10/2026 para tomar conhecimento dos detalhes como dia/mês/ano, horário, local). O não comparecimento aos procedimentos de verificação, a recusa em participar do procedimento de heteroidentificação ou a não validação da condição declarada implicará a perda do direito à vaga reservada, permanecendo o candidato na lista de ampla concorrência, quando houver classificação suficiente.

3.6.7.3. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos previstos neste Edital.

3.6.7.4. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação e/ou da Comissão de Verificação Documental caberá recurso, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da validação das ações afirmativas. O recurso será apreciado por comissão recursal distinta daquela que proferiu a decisão inicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.6.7.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da validação das ações afirmativas, observadas as disposições deste Edital.

3.6.7.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado na presença do candidato, sendo vedada sua representação por procurador ou por qualquer outra pessoa.

3.6.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

3.6.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

3.6.7.9. O candidato que se recusar a participar do procedimento de heteroidentificação ou a ser submetido à gravação prevista neste Edital perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), permanecendo na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do Processo Seletivo.

3.7. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha de inscrição e apresentação do laudo médico comprovando a deficiência;

3.8. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, durante o período 13 a 19/10/2026, para o e-mail: [email protected] em arquivo pdf;

3.8.1. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido e de viabilidade operacional.

3.8.3. A avaliação da compatibilidade da deficiência com as atribuições realizadas na área de concentração prática e com a acessibilidade será realizada pela equipe multiprofissional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, até o momento da matrícula.

3.8.4. Os (as) candidatos (as) com vagas afirmativas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos (as) os demais candidatos (as), nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92

3.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar, durante a inscrição, atendimento especial para tal fim, obrigatoriamente deverá levar um cuidador para a criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A ausência do cuidador impedirá a realização da prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.10. Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail.

3.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. O candidato poderá consultar a efetivação da sua inscrição no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ 3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Instituição excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos.

3.14. No caso de a instituição oferecer mais de um curso, não será aceito pedido de transferência entre cursos, em nenhuma etapa do processo seletivo. Além disso, o candidato que já tenha concluído a mesma especialização nesta instituição não poderá efetuar nova matrícula para o mesmo curso, sendo permitido o ingresso apenas uma única vez. 3.15. A data da prova do Processo Seletivo está prevista para 23/11/2026.

3.16. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Atividades Acadêmicas (CGGAA) pelo telefone (14) 3811-6426, das 8:00 horas às 17:00 horas.

3.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. O Processo Seletivo constará de 2 fases 4.1.1. Primeira fase: Prova objetiva 4.1.2. Segunda fase: Avaliação e Arguição do currículo

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