DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
outubro de 2026, para retificar a redação do art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
CONSIDERANDO que no período de 06 a 14 de outubro é tradicionalmente realizada a Festa da Padroeira Santa Teresa D’Ávila, evento religioso-cultural de relevante importância para a população altaneirense, culminando ainda, no dia 15 de outubro, com a solene procissão;
CONSIDERANDO que, durante esse período, o Município promove eventos oficiais integrados à programação religiosa e cultural da Festa da Padroeira, sendo essencial garantir a segurança, a organização e o respeito à tradição local;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesse, aglomerações desordenadas, competições sonoras e possíveis transtornos à ordem pública durante o período festivo;
CONSIDERANDO a recomendação de órgãos de segurança pública e de gestão ambiental quanto ao controle de atividades sonoras e de grandes eventos em períodos festivos oficiais;
DECRETA :
Art. 1º Fica proibida a expedição de licenças e/ou autorizações para a realização de festas, eventos particulares, atividades com emissão sonora (paredões de som, shows, etc.), em espaços públicos ou privados no Município de Altaneira, no período compreendido entre os dias 06 a 15 de outubro de 2026.
Art. 2º Fica expressamente proibida a utilização de trios elétricos e paredões de som, que não pelo poder público, durante a concentração e percurso do Pau da Bandeira a ocorrer no dia 06 de outubro de 2026, evento tradicional inserido na programação oficial da Festa da Padroeira.
Art. 3º O descumprimento deste Decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas e civis cabíveis, inclusive com apreensão de equipamentos sonoros, interdição imediata do evento e aplicação de multas, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto deverá ser comunicado oficialmente aos seguintes órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, para fins de suspensão de emissão de quaisquer autorizações relativas ao período mencionado, incumbindo ainda a primeira a fiscalização e controle das atividades sonoras;
II – Polícia Militar do Estado do Ceará, por meio do destacamento local, para conhecimento e apoio nas ações de fiscalização e garantia da ordem pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Altaneira - CE, em 06 de outubro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 3E06BE24
GABINETE DA PREFEITA ERRATA AO DECRETO Nº 037/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, torna pública a presente ERRATA ao Decreto nº 037/2026, de 05 de
―Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica:
I – Aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar mediante escala ou regime de plantão, de acordo com a necessidade e a natureza de cada serviço.
II – Ao Setor de Licitações e Contratos, que deverá funcionar normalmente para atendimento às demandas administrativas e legais em curso;‖
Leia-se:
“Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica:
I – Ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
II – À Secretaria Municipal de Infraestrutura, quanto às atividades necessárias de limpeza, conservação e manutenção dos espaços, equipamentos e vias públicas municipais observará regime de plantão de acordo com o estabelecido pela respectiva secretaria;
III – Ao Setor de Licitações e Contratos, que deverá funcionar normalmente para atendimento às demandas administrativas e legais em curso.”
Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 037/2026 que não foram objeto da presente errata.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, em 06 de outubro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: F09484E2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 885/2026 - SEINFRA
EXONERAR o(a) Sr(a). EMANUEL BATISTA DE MEDEIROS no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). EMANUEL BATISTA DE MEDEIROS , portador (a) do CPF Nº XXX. 414.533-XX do cargo COMISSIONADO de ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2