DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 14A126E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026 SMS - NOTIFICADA: ANTONIO CLEMILSON ARAÚJO DA SILVA – ME
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
Alto Santo - CE, 05 de outubro de 2026.
À Empresa: ANTONIO CLEMILSON ARAÚJO DA SILVA – ME CNPJ: 16.846.595/0001- 30
NOTIFICAÇÃO
É a presente para NOTIFICAR V. S.ª Antônio Clemilson Araújo da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, apresente manifestação por escrito e providências quanto aos fatos relatados pela fiscalização do contrato, referentes ao Processo Licitatório Nº PE-007/2022-SESA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENÇÃO BÁSICA E A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA.
De acordo com Laudo de Constatação de Violação de Contrato apresentado a Secretaria Municipal de Saúde, a empresa descontinuou assistência referente os serviços para que foi contratada, infringindo o contrato referente ao nº 20230285
1. Contextualização
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa ANTONIO CLEMILSON ARAÚJO DA SILVA – ME tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENÇÃO BÁSICA E A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA).
A contratada obriga-se ao fiel cumprimento das disposições contratuais, especialmente das especificações essenciais destinadas a assegurar a eficácia e a adequação dos serviços prestados ao atendimento do Sistema Municipal de Saúde. Nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, destacam-se, entre outras, as seguintes obrigações:
• executar os serviços em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada, disponibilizando os recursos necessários ao perfeito cumprimento contratual;
• reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
• responsabilizar-se pelos danos materiais e morais eventualmente causados à Administração ou a terceiros;
• utilizar profissionais habilitados e devidamente capacitados para a execução dos serviços;
• comunicar formalmente à Administração quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução contratual;
• manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2. Violação Contratual
Com base na fiscalização realizada no período compreendido entre 15/09/2026 A 05/10/2026 , foram constatadas as seguintes irregularidades praticadas pela empresa contratada:
2.1. Em relação ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa ANTONIO CLEMILSON ARAÚJO DA SILVA – ME, vem esta Administração registrar e NOTIFICAR formalmente a contratada acerca da excessiva demora na execução do serviço de manutenção de uma autoclave, equipamento indispensável ao regular funcionamento dos serviços de saúde.
O referido serviço foi solicitado à empresa no mês de abril de 2026, ocasião em que a equipe técnica compareceu à unidade de saúde para realizar a avaliação do equipamento, tendo identificado a existência de uma peça danificada que necessitava ser substituída. A empresa, então, solicitou a aquisição da referida peça para viabilizar a realização do reparo.
Contudo, transcorreram aproximadamente três meses até a chegada da peça solicitada. Após esse período, quando a equipe técnica retornou para proceder à substituição, foi constatada a necessidade de uma segunda peça, cuja aquisição foi novamente solicitada pela contratada. Entretanto, até a presente data, a referida peça ainda não foi disponibilizada, permanecendo o equipamento sem condições de funcionamento.
Dessa forma, verifica-se que a autoclave permanece inoperante há aproximadamente seis meses, sem que o serviço contratado tenha sido concluído e sem que tenha sido restabelecida a plena funcionalidade do equipamento. Tal situação evidencia uma demora excessiva na execução do serviço, especialmente considerando a natureza do equipamento e sua relevância para o funcionamento regular dos serviços de saúde.
Ressalta-se que a manutenção prolongada do equipamento em estado de inoperância prejudica a disponibilidade dos serviços e pode comprometer a continuidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela unidade de saúde, não sendo razoável que um serviço de manutenção permaneça pendente por período tão prolongado sem a devida solução.
Diante do exposto, a empresa fica FORMALMENTE NOTIFICADA para que adote, com a máxima urgência, todas as providências necessárias à conclusão do serviço, incluindo a disponibilização da peça pendente e a efetiva realização do reparo, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Saúde justificativa formal para a demora ocorrida, bem como informar o prazo concreto para conclusão definitiva do serviço e restituição do equipamento em pleno funcionamento.
Fica a contratada ciente de que a permanência da situação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas, observadas as disposições do contrato, do instrumento convocatório e da legislação aplicável às contratações públicas.
Por fim, considerando a essencialidade do equipamento para a prestação dos serviços de saúde, solicita-se que a situação seja regularizada com a máxima brevidade, evitando-se a continuidade dos prejuízos decorrentes da indisponibilidade da autoclave.
2.2. Diante dos fatos constatados, a empresa fica formalmente notificada pelo descumprimento das cláusulas contratuais mencionadas, sendo imprescindível a adoção imediata das providências cabíveis para regularização da prestação dos serviços, a fim de preservar a integridade contratual e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população.
3. Impactos e Prejuízos
3.1. A indisponibilidade da autoclave vem ocasionando impactos significativos no funcionamento do Hospital Maternidade Santa Rita , considerando que se trata de equipamento essencial para o adequado processamento e esterilização de materiais e instrumentais utilizados na assistência à saúde.
A permanência do equipamento fora de funcionamento compromete a capacidade operacional da unidade, podendo ocasionar redução ou interrupção de determinados procedimentos, atrasos no atendimento, necessidade de remanejamento de materiais e dependência de alternativas externas ou de outros equipamentos disponíveis , quando existentes.
Além dos impactos diretamente relacionados à assistência, a situação pode acarretar aumento de custos para a Administração Pública , em razão da necessidade de adoção de medidas alternativas para garantir a disponibilidade de materiais esterilizados, incluindo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3