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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 4

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

eventual encaminhamento para outras unidades, transporte, aquisição de materiais adicionais ou contratação de serviços específicos. Ressalta-se, ainda, que a indisponibilidade prolongada de equipamento dessa natureza prejudica a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde , uma vez que a capacidade de processamento e esterilização de materiais constitui etapa fundamental para o funcionamento de diversos setores hospitalares.

A manutenção da autoclave inoperante por aproximadamente seis meses representa não apenas uma demora na execução do serviço de manutenção contratado, mas também uma situação que produz consequências administrativas, operacionais e financeiras para o hospital , além de potencialmente comprometer a adequada prestação dos serviços à população.

Considerando a natureza essencial do equipamento e os impactos decorrentes de sua indisponibilidade, mostra-se necessária a adoção imediata das providências cabíveis pela empresa contratada , visando à conclusão do serviço e ao restabelecimento do pleno funcionamento da autoclave ou substituição do equipamento por um igual até que esteja o outro em pleno funcionamento.

3.3 .A demora excessiva dos serviços prestados acarreta diversos impactos e prejuízos à Prefeitura Municipal de Alto Santo e ao sistema municipal de saúde, dentre os quais destacam-se:

· Comprometimento da esterilização de materiais hospitalares – a autoclave é fundamental para a esterilização de diversos instrumentos e materiais utilizados na assistência aos pacientes.

· Prejuízo à continuidade dos serviços de saúde – a indisponibilidade do equipamento pode dificultar ou atrasar procedimentos que dependam de materiais devidamente esterilizados.

· Redução da capacidade operacional do hospital – a ausência do equipamento limita a capacidade de atendimento e pode comprometer o funcionamento de determinados setores.

4. Recomendações

Diante das irregularidades constatadas e dos impactos decorrentes da interrupção dos serviços, recomenda-se a notificação prévia da empresa contratada para que promova a imediata regularização das pendências identificadas ou apresente justificativas formais no prazo legalmente estabelecido, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

5. Conclusão

Diante das violações contratuais verificadas e dos prejuízos ocasionados à Administração Pública, o presente documento tem finalidade registrar formalmente a situação constatada, subsidiando a adoção de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à salvaguarda dos interesses da Secretaria Municipal de Saúde e à garantia da continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos.

Finalmente, caso a empresa não apresente a devida manifestação (contranotificação) no PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS e regularize a situação supracitada, estará sujeita à aplicação das sanções constantes no Edital e às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Atenciosamente,

RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: 7579994B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 883/2026 - SMS

EXONERAR o(a) Sr(a). RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA , portador (a) do CPF Nº XXX.879.503-XX do cargo COMISSIONADO de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 8CAE02F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 884/2026 - SMS

EXONERAR o(a) Sr(a). LIVIA BEZERRA RAMALHO ARAUJO no cargo que indica e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). LIVIA BEZERRA RAMALHO ARAUJO , portador (a) do CPF Nº XXX. 432.863-XX do cargo COMISSIONADO de DIRETOR(A) DO CENTRO DE ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: C57D57C9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.18.02, DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.13.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/REJUNTAMENTO NA AVENIDA JOSE ELVIDIO DE ALENCAR E NA RUA PADRE CICERO . CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA : CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP, CNPJ: 03.147.269/0001-93. PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 18 DE JULHO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FAGNER DE SOUSA.

ANTONINA DO NORTE/CE, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4