DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
DA E.M.E.I.F ANTONIO ALVES DE FARIAS E E.M.E.I.F VICENTE FERREIRA PARNAIBA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, com atribuições previstas na Lei Municipal nº 691/2025, mediante o símbolo CC4, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 172/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
HOMOLOGA E DÁ PUBLICIDADE À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXIO – CMEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXIO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
Baixio - CE, 03 de agosto de 2026.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 77CEE745
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 701, de 02 de junho de 2026, que reestruturou o Conselho Municipal de Educação de Baixio – CMEB;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 701/2026, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação é eleita entre os próprios membros do colegiado, para mandato de 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO o resultado da eleição da Mesa Diretora realizada entre os membros do Conselho Municipal de Educação em 10 de agosto de 2026;
PORTARIA Nº 06.08.2026/171
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, conforme convênio de cessão nº 047/2026, para cessão de servidores entre o Município de Baixio e o Ministério Público de Estado do Ceará, a Servidora Pública, TEREZINHA VERÍSSIMO DE SOUSA MOREIRA , RG nº 2003023017428, SSP-CE, CPF nº 652.863.913-20, do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para fins de continuar desempenhando suas funções laborais na Promotoria de Justiça da Comarca de Ipaumirim/CE, uma vez que esta Promotoria abrange as Promotorias Vinculadas de Baixio e Umari.
Art. 2º- O ônus da Cessão da servidora continua sendo de responsabilidade do órgão de origem, em relação à remuneração do cargo efetivo.
Art. 3º - A servidora ora cedida não recebe por parte do município auxílio alimentação.
CONSIDERANDO a comunicação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 10.08.2026 – 16 Educação, de 10 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado e tornado público, para os devidos efeitos administrativos, o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Baixio – CMEB, realizada entre seus membros em 10 de agosto de 2026, ficando assim constituída:
I – Presidente: JANAÍNA RIBEIRO FERREIRA; II – Vice-Presidente: SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA; III – Secretária: LAUMIRA RIBEIRO DE MATOS.
Art. 2º O mandato da Mesa Diretora será de 4 (quatro) anos, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 701, de 02 de junho de 2026, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º O exercício das atribuições dos integrantes da Mesa Diretora observará as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 701/2026 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Baixio – CMEB.
Art. 4º A eventual disponibilização de carga horária e a concessão do incentivo previsto para a Presidência do CMEB observarão estritamente os requisitos e as condições estabelecidos no art. 6º da Lei Municipal nº 701/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- O prazo de validade da referida cessão é de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no Termo do Convênio nº 047/2026.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Municipal
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 873F894E
Baixio - CE, 06 de agosto de 2026.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 50F3C849
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.09.2026/175
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