DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
II - formação continuada para gestores e professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos, voltada para a alfabetização e o letramento;
III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, a literacia e a numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV - recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VI - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
VII - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores, por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores;
IX - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para o ensino e a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
X - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas do Infantil V, 1º e 2º ano do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de ensino;
XIII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; e
XIV - criação do Comitê Municipal da Alfabetização.§ 1º O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, regido por esta Lei, com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE.
§ 2º Fica instituída a realização anual do Seminário Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE, com abordagem de temáticas e proposição de atividades que fortaleçam a política de alfabetização.CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃOArt. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE, em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e com o Conselho Municipal de Educação - CME, elaborar, a cada quadriênio, o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE.Art. 11. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE terá a seguinte estrutura:
I - capa;
II - sumário;
III - apresentação; IV - contextualização do Município;
V - diagnóstico situacional da alfabetização no Município; VI - ações estratégicas, divididas em três eixos: gestão pedagógica, metodologias de ensino e práticas pedagógicas; VII - monitoramento e avaliação do plano; VIII - considerações finais; e
IX - referências.Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE.Art. 13. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação - CME acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE.Art. 14. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Potiretama - CE terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado a cada ano.CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃOArt. 15. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados, por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática; e
V - garantia da prática avaliativa como mecanismo obrigatório, com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças.CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.Art. 17. A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Potiretama - CE na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprios da Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE.Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Potiretama - CE e ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Potiretama - CE.Art. 20. Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Potiretama - CE, no âmbito de suas competências, resolver as questões suscitadas pela presente Lei.Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama - CE, em 01 de Setembro de 2026.
SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO Prefeita Municipal de Potiretama - CE
Publicado por: Carlos Italo Soares Gomes Código Identificador: 99EBA50D
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATUAL - 20261007-001
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-011/2026DIVERSAS
CONTRATO Nº 20261007-001 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVÉIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA-CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA , COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº : 0101.04.122.0010.2.001.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/1.702.0000.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2026.
EMPRESA VENCEDORA: REFORMAR CONSTRUCOES LTDA , COM SEDE À RUA: CEL. TIBURCIO 494, GIRILANDIA, MORADA NOVA-CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.186.782/0001-87
VALOR GLOBAL: R$ 25.029,48 (VINTE E CINCO MIL VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 07 DE OUTUBRO DE 2026 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES
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