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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 60

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

XI - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - contribuir para a consecução do objetivo 3 e das metas 3.a, 3.b e 3.c do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026;

III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV - assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Potiretama - CE;

V - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

VI - fomentar tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

VII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

VIII - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

IX - promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal; X - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

XI - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XII - incentivar a produção e a publicação de estudos científicos a partir de trabalhos de estudo de caso e de desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

XIII - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XIV - assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

XV - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental;

XVI - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica; XVII - desenvolver a consciência fonológica das crianças estudantes, favorecendo a percepção e a manipulação de sons, sílabas, rimas e palavras;

XVIII - ampliar o conhecimento das crianças estudantes sobre as letras do alfabeto, seus nomes, formas e correspondências sonoras; XIX - favorecer a apropriação do sistema de escrita alfabética; XX - desenvolver a capacidade de ler e escrever palavras, frases e pequenos textos; XXI - estimular a leitura diária de diferentes gêneros textuais;

XXII - desenvolver estratégias de compreensão e interpretação de textos; XXIII - ampliar o vocabulário e a capacidade de expressão oral dos estudantes;

XXIV - incentivar a produção de textos, considerando diferentes finalidades e situações comunicativas;

XXV - desenvolver a autonomia das crianças nas práticas de leitura e escrita;

XXVI - estimular o gosto e o interesse pela leitura, tornando o contato com os livros uma experiência prazerosa;

XXVII - utilizar jogos, brincadeiras, músicas, parlendas, histórias e demais atividades lúdicas como estratégias de alfabetização;

XXVIII - identificar e acompanhar os avanços e as dificuldades de cada estudante, planejando intervenções pedagógicas adequadas; XXIX - promover práticas inclusivas que respeitem os diferentes ritmos e níveis de aprendizagem;

XXX - fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade no processo de alfabetização; e

XXXI - garantir que as crianças avancem na leitura e na escrita de forma significativa, contextualizada e contínua.Art. 5º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Potiretama - CE, composto pelas seguintes etapas: Infantil V, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.CAPÍTULO III DAS DIRETRIZESArt. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;

III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - participação das famílias no processo de alfabetização, por meio de ações de cooperação e integração com a comunidade escolar;

V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária, por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e demais instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e

VIII - valorização do professor alfabetizador. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVOArt. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I - crianças na primeira infância;

II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

III - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV - alunos da educação de jovens e adultos - EJA; e

V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.Art. 8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - professores da educação infantil, em especial os da pré-escola (Infantil V);

II - professores atuantes nas turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental;

III - professores das diferentes modalidades de educação no Município;

IV - demais professores da educação básica;

V - gestores escolares;

VI - instituições de ensino;

VII - famílias; e

VIII - organizações da sociedade civil. CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃOArt. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

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