DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 99C0FFFD
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE
Aviso de Homologação . Concorrência Eletrônica nº 2026.08.20.2. Objeto: Contratação de serviços para execução de Pavimentação em diversas ruas da Sede do Município de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA inscrito no CNPJ nº 24.916.240/0001-07. Totalizando o valor global de R$ 167.246,04 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Kaio Cesar Rodrigues Feitosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Data da Homologação: 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6CEFCF4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
RESULTADO PRELIMINAR
| ESPAÇO CULTURAL | REPRESENTANTE |
PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| REISADO DE CARETAS DO POTENGI |
ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA |
86 |
CLASSIFICADO |
| COCO DO TORÉ DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO SÍTIO CARCARÁ |
ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO |
83 |
CLASSIFICADO |
| TERREIRO N. S. APARECIDA |
VERA LUCIA DA SILVA |
54 | CLASSIFICÁVEL |
07 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 40D78084
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO LEI Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO o Projeto de Lei Ordinária nº 019/2026, sendo introduzida no compêndio jurídico potiretamense e brasileiro como Lei Ordinária nº 423/2026, reconhecendo-a como válida e ordenando seu cumprimento por todos.PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA/CE, aos 01 (um) dia do mês de setembro de 2026.SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO Prefeita MunicipalLEI Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Potiretama - CE, em regime de colaboração com a União e o Estado, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto; IV - Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
IX - Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
X - Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
XI - Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOSArt. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal;
II - adesão voluntária a programas e ações do Governo do Estado e do Ministério da Educação - MEC;
III - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX - igualdade de oportunidades educacionais;
X - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e
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