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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 59

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 99C0FFFD

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE

Aviso de Homologação . Concorrência Eletrônica nº 2026.08.20.2. Objeto: Contratação de serviços para execução de Pavimentação em diversas ruas da Sede do Município de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA inscrito no CNPJ nº 24.916.240/0001-07. Totalizando o valor global de R$ 167.246,04 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Kaio Cesar Rodrigues Feitosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.

Data da Homologação: 07 de outubro de 2026.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6CEFCF4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

RESULTADO PRELIMINAR

ESPAÇO CULTURAL REPRESENTANTE
PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
REISADO DE CARETAS
DO POTENGI

ANTÔNIO
LUIZ
DE
SOUZA

86
CLASSIFICADO
COCO DO TORÉ DA
COMUNIDADE
QUILOMBOLA
DO
SÍTIO CARCARÁ


ANTÔNIA
VIEIRA
DA
SILVA CARVALHO

83
CLASSIFICADO
TERREIRO
N.
S.
APARECIDA

VERA LUCIA DA SILVA
54 CLASSIFICÁVEL

07 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 40D78084

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO LEI Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO o Projeto de Lei Ordinária nº 019/2026, sendo introduzida no compêndio jurídico potiretamense e brasileiro como Lei Ordinária nº 423/2026, reconhecendo-a como válida e ordenando seu cumprimento por todos.PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA/CE, aos 01 (um) dia do mês de setembro de 2026.SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO Prefeita MunicipalLEI Nº 423/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Potiretama - CE, em regime de colaboração com a União e o Estado, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto; IV - Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

VI - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX - Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

X - Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e

XI - Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOSArt. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal;

II - adesão voluntária a programas e ações do Governo do Estado e do Ministério da Educação - MEC;

III - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;

V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

VIII - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX - igualdade de oportunidades educacionais;

X - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

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