DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 70819FA3
SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.10.06/10
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.08.24.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria Municipal de Transporte e a empresa FRANCISCO PATRICIO SANTANA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.119.252/0001-09. Objeto: Contratação de serviços de buffet, com fornecimento de refeições, lanches, coffee breaks, bebidas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento de eventos e demais atividades institucionais promovidas pela Secretaria de Secretaria Municipal de Transporte do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constatens no Edital Convocatório.
Valor do Contrato: R$3.599,20 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: Francisco Sherman de Sousa Candido e Francisco Patrício Santana da Silva.
Tarrafas/CE, 07 de Outubro de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 49EFFB2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 496, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação da feira livre no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO , que o feriado do dia 10 de outubro, em comemoração ao Dia do Município, recairá no sábado, dia comum das feiras livres no Município de Várzea Alegre;
DECRETA:
Art. 1º Fica a feira livre do Município, que aconteceria no sábado, dia 10 de outubro de 2026 , antecipada para a sexta, dia 09 de outubrode 2026 .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 07 de outubro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6ACF5AB4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1117.001/2025
Requerimento N°: 1117.001/2025
Data do Protocolo: 17 de novembro de 2025
Requerente: MARIA SOCORRO PEREIRA (Matrícula nº 4333)
ASSUNTO: LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA (art. 101 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 255/2021). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, com base na Lei nº 1.215/21 (Estatuto dos Servidores) e no Decreto nº 255/2021, passamos a análise do caso.
O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família, de forma que consta nos autos, formulário de requerimento, cópias de documentos necessário à sua apreciação, como Laudos de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica e da Perícia Social.
A licença por motivo de doença em pessoas da família será concedida ao servidor público municipal por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 255/2021.
―Art. 1º Este decreto regulamenta a licença por motivo de doença em pessoas da família, a qual será avaliada por perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial e perícia social, observado o disposto no artigo 101, da Lei nº 1.215/2021.
§ 1º A licença prevista no caput deste artigo será concedida ao servidor público municipal por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional.‖
O art. 101, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença por motivo de doença em pessoas da família, senão vejamos:
Art. 101 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município.
§ 1° - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário.
§ 2° - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
Por fim, a Perícia Médica e Social emitiu Laudos favoráveis à Requerente, de forma que passamos para a decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal e documentação apresentada, uma vez cumprido os requisitos legais, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença por motivo de doença em pessoas da família, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 20/10/2025 a 20/11/2025, justificando assim a ausência no trabalho, do(a) servidor(a) MARIA SOCORRO PEREIRA (Matrícula nº 4333).
Que o Gabinete, a Secretaria de lotação e a Unidade de Folha de Pagamento sejam comunicadas da presente decisão, nos termos do art. 10, §1º do Decreto nº 255/2022;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão.
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 07 de Outubro de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0B316325
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
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