DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a irregularidade houver sido sanada e os débitos quitados, se a decisão tiver sido reconsiderada ou revista, ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (Art. 39, inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.5. Tenha sido punida com sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração (Art. 39, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.6. Tenha sido punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (Art. 39, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.7. Tenha sido punida com suspensão temporária da participação em chamamento público ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público no âmbito das parcerias do MROSC, pelo período que durar a penalidade (Art. 39, inciso V, alíneas "c" e "d", c/c Art. 73, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (Art. 39, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).
4.2.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos legais de suspensão de direitos (Art. 39, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
| Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Má | xima por Item |
|---|---|---|---|
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento metas |
que das • Grau pleno de atendimento (3,0 pontos) • Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta. |
4,0 | |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em se insere a parceria |
que • Grau pleno de adequação (1,0) • Grau satisfatório de adequação (1,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica a eliminação da proposta. |
2,0 | |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividad projeto proposto |
e ou • Grau pleno da descrição (1,0) • Grau satisfatório da descrição (0,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
1,0 | |
| OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta. | |||
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta t |
• O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de refe • O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o (0,0); • O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, h ermos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, n |
rência (1.0); valor de referência aja vista que, nos ão um teto. |
1,0 |
| (E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante |
• Grau pleno de capacidade técnico-operacional (1,0). • Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (0,0). • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operaci OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta. |
onal (0,0). | 1,0 |
| (F) Credenciamento junto a Caixa Econômica Federal com Execução de PTS habitacional | • Grau de capacidade de execução de PTS habitacional e estabelecimento de convênio | 1,0 | |
| Pontuação Máxima Global | 10,0 |
5.1 Não será permitida a atuação de OSC em rede.
5.1.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA RECURSO
6.1.1. Em cumprimento à obrigatoriedade legal de garantia do contraditório (Art. 24, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014), as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar do julgamento das propostas ou contra o resultado da etapa de verificação documental (habilitação).
6.1.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial da respectiva decisão preliminar (Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726/2016).
6.2. DA FORMA E LOCAL DE PROTOCOLO
6.2.1. Os recursos administrativos deverão ser apresentados formalmente, por escrito, e instruídos com as razões e documentos que comprovem a alegação da OSC recorrente.
6.2.2. Local e Formato de Entrega: Os recursos deverão ser enviados exclusivamente via email, para o endereço eletrônico [email protected] da Secretaria Municipal de Assistência Social Porto Calvo – Alagoas, em formato PDF sem pendências e com legibilidade, sem obstrução de dados ou informações.
6.2.3. Não serão conhecidos recursos enviados fora do prazo legal, apócrifos ou encaminhados por vias diversas da estabelecida neste edital.
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