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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/10/2026 · pág. 60

DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909

respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a irregularidade houver sido sanada e os débitos quitados, se a decisão tiver sido reconsiderada ou revista, ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (Art. 39, inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.5. Tenha sido punida com sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração (Art. 39, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.6. Tenha sido punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (Art. 39, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.7. Tenha sido punida com suspensão temporária da participação em chamamento público ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público no âmbito das parcerias do MROSC, pelo período que durar a penalidade (Art. 39, inciso V, alíneas "c" e "d", c/c Art. 73, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (Art. 39, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 13.019/2014).

4.2.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos legais de suspensão de direitos (Art. 39, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).

5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Má xima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores
aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento
metas
que
das
• Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)
• Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
• O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta.
4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em
se insere a parceria
que
• Grau pleno de adequação (1,0)
• Grau satisfatório de adequação (1,0)
• O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica a eliminação da proposta.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividad
projeto proposto
e ou
• Grau pleno da descrição (1,0)
• Grau satisfatório da descrição (0,0)
• O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
1,0
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta.
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção
expressa ao valor global da proposta





t
• O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de refe
• O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o
(0,0);
• O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, h
ermos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, n
rência (1.0);
valor de referência
aja vista que, nos
ão um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência
comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados
ao objeto da parceria ou de natureza semelhante



• Grau pleno de capacidade técnico-operacional (1,0).
• Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (0,0).
• O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operaci
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta.
onal (0,0). 1,0
(F) Credenciamento junto a Caixa Econômica Federal com Execução de PTS habitacional • Grau de capacidade de execução de PTS habitacional e estabelecimento de convênio 1,0
Pontuação Máxima Global 10,0

5.1 Não será permitida a atuação de OSC em rede.

5.1.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

6 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA RECURSO

6.1.1. Em cumprimento à obrigatoriedade legal de garantia do contraditório (Art. 24, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014), as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar do julgamento das propostas ou contra o resultado da etapa de verificação documental (habilitação).

6.1.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial da respectiva decisão preliminar (Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726/2016).

6.2. DA FORMA E LOCAL DE PROTOCOLO

6.2.1. Os recursos administrativos deverão ser apresentados formalmente, por escrito, e instruídos com as razões e documentos que comprovem a alegação da OSC recorrente.

6.2.2. Local e Formato de Entrega: Os recursos deverão ser enviados exclusivamente via email, para o endereço eletrônico [email protected] da Secretaria Municipal de Assistência Social Porto Calvo – Alagoas, em formato PDF sem pendências e com legibilidade, sem obstrução de dados ou informações.

6.2.3. Não serão conhecidos recursos enviados fora do prazo legal, apócrifos ou encaminhados por vias diversas da estabelecida neste edital.

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