DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
6.3. DO RITO DE JULGAMENTO
6.3.1. Interposto o recurso, este será dirigido à Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão, que avaliará as razões apresentadas. 6.3.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, para reconsiderar a sua decisão (Art. 18, § 1º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3.3. Caso a Comissão de Seleção não reconsidere a sua decisão no prazo estipulado, o recurso deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade competente (Secretário(a) Municipal) para proferir a decisão final (Art. 18, § 1º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3.4. Não caberá novo recurso administrativo contra a decisão final proferida pela autoridade competente (Art. 18, § 4º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. DO EFEITO DO RECURSO 6.4.1. Via de regra, o recurso não suspende o andamento do certame. Contudo, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a autoridade superior poderá, de ofício ou a pedido da OSC, conceder efeito suspensivo ao recurso (Art. 18, § 1º-A, do Decreto nº 8.726/2016).
- 6.5. DA HOMOLOGAÇÃO
6.5.1. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, ou o transcurso do prazo sem interposição de recursos, o órgão ou a entidade pública municipal homologará e divulgará o resultado definitivo do processo de seleção, tanto em seu sítio eletrônico oficial quanto no respectivo diário oficial (Art. 19 do Decreto nº 8.726/2016). 7 - DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO
7.1. DA INVERSÃO DE FASES E CONVOCAÇÃO 7.1.1. Em estrita observância ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a etapa de habilitação não se confunde com rotinas de licitação pública. 7.1.2. Somente depois de encerrada a etapa competitiva (avaliação do Plano de Trabalho) e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos de habilitação (Art. 28, caput, da Lei nº 13.019/2014). 7.1.3. A verificação documental abrangerá exclusivamente a Organização da Sociedade Civil (OSC) que for classificada em primeiro lugar (Art. 28, caput, da Lei nº 13.019/2014). 7.1.4. Na hipótese de a OSC selecionada em primeiro lugar não atender aos requisitos documentais exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada (Art. 28, § 1º, da Lei nº 13.019/2014). 7.2. DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS 7.2.1. Para a celebração da parceria, a OSC convocada deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de sua regularidade jurídica e fiscal: 7.2.1.1. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável (Art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014), compreendendo: 7.2.1.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN) (Art. 26, inciso IV, do Decreto nº 8.726/2016). 7.2.1.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da entidade.
7.2.1.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade.
- 7.2.1.1.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (Art. 26, inciso V, do Decreto nº 8.726/2016). 7.2.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Art. 26, inciso VI, do Decreto nº 8.726/2016).
7.2.1.2. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (Art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). 7.2.1.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (Art. 34, inciso V, da Lei nº 13.019/2014). 7.2.1.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (Art. 34, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014). 7.2.1.5. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (ex: conta de consumo ou contrato de locação) (Art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
- 7.3. DO SANEAMENTO DE FALHAS
7.3.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas que possuam efeito de negativas (Art. 26, § 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
7.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, ou se alguma certidão estiver com o prazo de vigência expirado, a OSC será notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria (Art. 28 do Decreto nº 8.726/2016).
8 - DO PLANO DE TRABALHO
8.1. O Plano de Trabalho deverá ser enviado de forma física, descrevendo o processo de execução das ações, acompanhado do cronograma físicofinanceiro, adjacente a descrição das metas propostas mantendo a compatibilidade com a aplicabilidade dos recursos, e os custos com cada ação executada no período pré e pós ocupacional.
9 - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O monitoramento, a avaliação e prestação de contas, serão acompanhadas por equipe técnica composta por Humberto dos Santos Lins, Lucineire Valentim dos Santos e Edcléa da Silva nomeados sob a portaria 115/2026 pelo município de Porto Calvo (Art. 61 e Art. 2º, inciso XI, Lei nº 13.019/2014); 9.2. Do Formato dos Relatórios de Execução Técnica (Objeto): A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar mensalmente e ao final do exercício relatórios técnicos que comprovem a execução do Trabalho Social. A prestação de contas dar-se-á, via de regra, mediante a apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Art. 66, inciso I, da Lei nº 13.019/2014). O relatório elaborado pela OSC deverá conter, no mínimo (Art. 66, inciso I, da Lei nº 13.019/2014 e Art. 55 do Decreto nº 8.726/2016):
9.2.1. A descrição sumária das atividades e projetos desenvolvidos;
9.2.2. A demonstração do alcance das metas por meio de um comparativo entre as metas propostas e os resultados efetivamente alcançados; 9.2.3. Os documentos de comprovação material do cumprimento do objeto, tais como: listas de presença assinadas pelos beneficiários, registro fotográfico de todo o trabalho com legendas (onde seja possível visualizar a equipe técnica), vídeos, atas e materiais pedagógicos produzidos; 9.2.4. A avaliação do grau de satisfação do público-alvo (Art. 55, § 1º, inciso II, do Decreto nº 8.726/2016);
9.2.5. Justificativas documentadas para atividades não realizadas e a previsão de sua realização ou substituição.
9.3. Das Fases e Prazos da Prestação de Contas: Considerando que a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) abrange as etapas pré e pósocupação, excedendo a duração de 1 (um) ano, a prestação de contas será dividida em duas fases obrigatórias (Art. 69, caput, da Lei nº 13.019/2014): 9.3.1. Prestação de Contas Anual: A OSC deverá apresentar a prestação de contas (Relatório Parcial de Execução do Objeto) ao final de cada exercício (entendido como cada período de 12 meses contados da primeira liberação de recursos), para fins de monitoramento do cumprimento das metas (Art. 69, caput, da Lei nº 13.019/2014 e Art. 59, § 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
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