DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
9.3.2. Prestação de Contas Final: A OSC está obrigada a prestar as contas finais da boa e regular aplicação dos recursos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria (Art. 69, caput, da Lei nº 13.019/2014).
9.4. Da Exigência do Relatório de Execução Financeira: Em estrita observância ao MROSC, a análise financeira é subsidiária à análise de resultados. 9.4.1. A OSC somente será obrigada a apresentar o Relatório de Execução Financeira (com cópia de notas fiscais, recibos, folhas de pagamento e extratos bancários) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho ou quando houver indício de ato irregular (Art. 66, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e Art. 56, caput, do Decreto nº 8.726/2016).
9.5. Do Prazo de Análise pela Administração Pública: A Administração Pública Municipal apreciará a prestação final de contas e emitirá o parecer técnico conclusivo no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período (Art. 71, caput, da Lei nº 13.019/2014).
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
10.1.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira as seguintes sanções
(Art. 73, caput, da Lei nº 13.019/2014):
10.1.1.1. Advertência; (Art. 73, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
10.1.1.2. Suspensão Temporária: Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (Art. 73, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
10.1.1.3. Declaração de Inidoneidade: Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).
10.1.1.3.1. A reabilitação será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão aplicada com base no inciso anterior (Art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).
10.2. DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E COMPETÊNCIA
10.2.1. Para a aplicação de qualquer das sanções elencadas no item 11.1, será instaurado processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à entidade.
10.2.2. É facultada a defesa da OSC interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista (Art. 73, § 1º, da Lei nº 13.019/2014).
10.2.3. A aplicação das sanções mais graves, previstas nos itens 10.1.1.2. (Suspensão Temporária) e 10.1.1.3. (Declaração de Inidoneidade), é de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Municipal responsável pela pasta, facultando-se à entidade requerer a reabilitação após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade (Art. 73, § 1º, da Lei nº 13.019/2014).
10.3. DA PRESCRIÇÃO
10.3.1. As ações punitivas da Administração Pública Municipal prescrevem em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, para a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria (Art. 73, § 2º, da Lei nº 13.019/2014). 10.3.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração (Art. 73, § 3º, da Lei nº 13.019/2014). 11 - DOS ANEXOS
Anexo I – Modelo de Declaração Unificada
Anexo II - Modelo de Plano de Ação
Anexo III - Modelo de Termo de Colaboração Anexo IV - Termo de Referência
Porto Calvo/AL, 06 de outubro de 2026.
ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA
Prefeita do Município de Porto Calvo
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Atendimento aos Requisitos, Capacidade Material e Inexistência de Impedimentos)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [Inserir Número]/[Ano] ÓRGÃO REALIZADOR: [Inserir o nome da Secretaria/Prefeitura]
Eu, [Nome Completo do Representante Legal], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Representante], na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada [Nome da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da OSC], para fins de habilitação no Chamamento Público em epígrafe, DECLARO, sob as penas da lei, que a referida entidade:
1. DA INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Declaro que a organização da sociedade civil e seus dirigentes NÃO incorrem em nenhuma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, e que, portanto (Art. 26, inciso IX, do Decreto nº 8.726/2016):
•Está regularmente constituída e autorizada a funcionar no território nacional (Art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
•Não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (Art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
•Não teve contas de parcerias rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (Art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
•Não está punida com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade, ou suspensão temporária no âmbito do MROSC (Art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
•Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, e não possui dirigentes nesta situação (Art. 39, incisos VI e VII, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014);
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