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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/10/2026 · pág. 63

DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909

•Não possui entre seus dirigentes pessoa inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou considerada responsável por ato de improbidade (Art. 39, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014).

2. DA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES E NEPOTISMO

Declaro, para os devidos fins de regularidade moral e probidade administrativa (Art. 27, incisos I, II e III, do Decreto nº 8.726/2016), que a organização:

•

Não possui em seu quadro de dirigentes membro de Poder, do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não contratará e não remunerará, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau (Art. 45, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);

•

Não remunerará, com os recursos repassados, pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, crimes eleitorais, e crimes de lavagem ou ocultação de bens.

3. DA CAPACIDADE TÉCNICA E INSTALAÇÕES MATERIAIS

Declaro que a organização possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Art. 33, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014).

Caso a entidade não possua a capacidade material instalada neste momento, declaro que há previsão de contratar ou adquirir tais condições estruturais utilizando os recursos da própria parceria repassados pelo Município, conforme expressamente autorizado pela legislação pertinente (Art. 26, inciso X e § 1º, do Decreto nº 8.726/2016).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas sanções administrativas, civis e penais cabíveis, incluindo a imediata inabilitação neste certame.

[Local - Município/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

___________ [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC] CPF nº [Inserir CPF] Cargo: [Inserir Cargo, ex: Presidente]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA JUNTO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL e EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL JUNTO ÀS 96 FAMÍLIAS CONTEMPLADAS COM UNIDADES HABITACIONAIS NO EMPREENDIMENTO PROMOTOR SÉRGIO SIMÕES / PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAR MEDIANTE CONVÊNIO ASSINADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/ALAGOAS.

MODALIDADE:

Operação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial- MCMV- FAR.

A modalidade de execução selecionada pelo Ente Público será execução indireta, por meio de celebração de parceria com organização da sociedade civil, nos termos da Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, considerando o Art. 29 da Portaria 75/2025.

2. PROPOSTA

A presente proposta objetiva a contratação de serviços especializados que venham a apoiar a Prefeitura do Município de Porto Calvo na elaboração e execução do PTS – Projeto de Trabalho Social no referido empreendimento.

A elaboração e a execução do projeto deve estar de acordo com as orientações contidas na portaria vigente Nº75/2025 do Ministério das Cidades. Considerando as experiências da organização na execução de PTS e os resultados positivos obtidos a partir de sua atuação e cumprimento estatutário no Trabalho Social.

A Organização da Sociedade Civil contemplada para o trabalho de elaboração e execução do PTS deve possuir reconhecida experiência na área no desenvolvimento de atividades voltadas ao trabalho social em intervenções habitacionais a ser comprovada por meio de declarações, atestados ou certidões com a descrição das atividades desempenhadas bem como, é exigido que a entidade parceira contenha entre suas finalidades estatutárias, o Trabalho Social e que apresente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, com data atualizada, sendo esta prerrogativa indispensável para a efetivação da parceria.

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Elaboração e execução do PTS- Projeto de Trabalho Social, seguindo as normativas de planejamento, execução, verificação e acompanhamento da portaria MCID 75/2025, compreendendo as etapas pré-ocupação e pós-ocupação, sendo que para esta última é obrigatório que o prazo de execução seja de 12 meses, no mínimo.

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