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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/10/2026 · pág. 64

DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909

O citado PTS poderá sofrer alterações, caso a leitura técnico comunitária aponte outras necessidades percebidas pela equipe executora ou apontadas pelos beneficiários do projeto.

4. JUSTIFICATIVA

A Portaria nº 75/2025 estabelece que o Trabalho Social deve promover a inclusão social, a participação comunitária e a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais financiados pelo FAR. O COTS- Caderno deOrientação Técnico Social, reforça que a moradia deve ser compreendida como um direito social integrado ao território, às políticas públicas e às relações comunitárias.

Dessa forma, o presente instrumento para a contratação da instituição justifica-se pela necessidade de apoiar as famílias no processo de adaptação à nova moradia, prevenir situações de vulnerabilidade social, fortalecer a organização comunitária e promover ações educativas e emancipatórias que assegurem a permanência digna no empreendimento, considerando que ainda não foram realizados marcos fundamentais para a consolidação da entrega das unidades — como a reunião de esclarecimentos com os beneficiários promovida pela instituição financeira, a assinatura dos contratos, a vistoria das unidades pelos respectivos moradores e a formalização da entrega das chaves — torna-se essencial a atuação técnica e social no apoio a esses processos, garantindo organização, transparência, participação e compreensão adequada das etapas pelos futuros condôminos.

Além disso, a constituição regular dos condomínios demanda a realização de assembleias, aprovação da Convenção, eleição de síndico e demais representantes legais, bem como a adoção de providências administrativas, como a inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária e estruturação inicial da gestão financeira e patrimonial. A ausência de orientação técnica e mobilização social nesse momento pode comprometer a organização condominial, gerar conflitos e fragilizar a sustentabilidade da gestão. Assim, essa etapa se justifica pela necessidade de assegurar que a transição entre a entrega das unidades habitacionais e a efetiva organização condominial ocorra de forma planejada, participativa e em conformidade com a legislação vigente, fortalecendo a autonomia dos beneficiários e contribuindo para a consolidação de uma gestão responsável e sustentável no território.

Diante desse contexto, se faz necessário o Trabalho Social na Etapa Pré-ocupacional e Pós-ocupacional, a fim de promover a organização das etapas preparatórias à entrega das unidades, apoiar a mobilização e orientação dos beneficiários, conduzir o processo de constituição formal do condomínio, bem comoorganizar e realizar as assembleias de eleição de síndico e demais representantes, assegurando que todos os procedimentos ocorram de forma transparente, participativa e em conformidade com a legislação vigente.

Contudo, deve-se considerar a possibilidade de Reprogramação do PTS e suas respectivas atividades caso hajam demandas durante sua execução, no intuito de garantir o cumprimento dos eixos temáticos e sua estrutura lógica, tanto no período pré-ocupacional, quanto no pós-ocupacional.

5. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS

O Trabalho Social deverá investir na participação efetiva dos beneficiários em todas as etapas do projeto, primando por um processo educativo desenvolvendo nos moradores atitudes críticas e de compromisso para com o trabalho comunitário. O estímulo às ações educativas será básico para o uso e preservação das moradias, o fortalecimento da rede de relações sociais, familiares e comunitárias.

As atividades deverão ser desenvolvidas através de ações coletivas por meio de procedimentos metodológicos diversos tais como reuniões, oficinas, dinâmicas, atendimento familiar, entre outros.

Para o atendimento aos objetivos estabelecidos para o trabalho social a entidade parceira a ser contratada será responsável pelas ações propostas no instrumento anexo conforme detalhamento da metodologia e cronograma de atividades. A entidade parceira deve garantir o atendimento no mínimo 95% da demanda referente definida para cada atividade. Em caso de não atendimento, deverá ser revista a forma de convocação ou a metodologia da atividade até que a meta seja atingida.

Cabe mencionar, que a entidade parceira deverá apresentar relatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e também o relatório final do Trabalho Social.

A elaboração dos relatórios deve atender aos seguintes itens:

Identificação do empreendimento, do Ente Público, da pessoa jurídica executora; Período de referência do relatório;

Relato das atividades executadas no período, informando data de realização, público participante, metodologia utilizada, parceiros envolvidos, resultados alcançados, sua correlação com os objetivos propostos, e outras informações julgadas relevantes; Justificativas para as atividades não realizadas e previsão de realização ou proposta de novas atividades em substituição;

Registro fotográfico de todo o trabalho realizado, com legenda identificando a atividade, onde seja possível visualizar a participação da equipe técnica;

Avaliação das atividades pela comunidade e pela equipe executora; Despesas do período; Anexos (materiais de divulgação, materiais pedagógicos, vídeos e documentos produzidos na execução – atas, regimentos, listas de presença, documentos de formalização de organizações de base etc.)

Os relatórios devem conter a assinatura dos Responsáveis Técnicos da pessoa jurídica executora e do Gestor do Trabalho Social, pelo Ente Público. Considerando que A não apresentação dos RATS, de acordo com o cronograma apresentado no PTS, ou em desacordo com o período máximo de três meses, resultará na notificação pelo Agente Financeiro ou Mandatária da União ao Agente Executor, que deverá apresentar justificativas da não realização das atividades programadas. Conforme o parágrafo único do artigo 22 da Portaria 75/2025.

Toda e qualquer alteração no Projeto aprovado deverá ser submetida à análise da Caixa previamente à sua execução.

6. METODOLOGIA

A metodologia adotada deverá se pautar na premissa do estabelecimento de espaços de participação coletiva, onde a população possa ser ouvida e que seja desencadeado um processo de reconhecimento de direitos sociais refletidos em reconhecimento dos sujeitos enquanto cidadãos e que deve permear a execução detodo projeto. Seguindo o atendimento aos eixos temáticos e sua estrutura lógica, de acordo com o Anexo I, capítulo II da Portaria 75/2025.

Dessa maneira, serão definidas estratégias e ações que correspondam às expectativas e necessidades dos beneficiários com a participação ativa destes.

A implementação do PTS deverá promover a construção de relações de paridade, parceria e solidariedade entre os beneficiários. Buscar-se-á desenvolver um conjunto de ações articuladas de investimento nos sujeitos, individual e coletivo, que ocorrerão de forma participativa, buscando desencadear processos de desenvolvimento social na comunidade, fomentando sentimento de apropriação e pertencimento no território e o comprometimento com o local de moradia.

A metodologia utilizada deverá permitir à população criar e ampliar todos os mecanismos visando maior participação do público na investigação de sua própria realidade. Criando possibilidades de maior participação e interação da comunidade em cada ação cooperando para que as metas sejam

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