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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 2

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Publicado por: Lanna Jessy Siqueira Correa Código Identificador: 752D08DC

GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 041, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Anamã.

Faço saber a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA ;

Art. 1º . Convoca Sessão Ordinária da Câmara Municipal para o dia 19 de outubro de 2026, às 9h00, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal.

Art.2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anamã, 05 de outubro de 2026.

FLAVIA NUNES BATALHA URIBE PRESIDENTE

OCINDO DO NASCIMENTO MARTINS 1º Vice Presidente

JANE DOS SANTOS MENEZES

OCINDO DO NASCIMENTO MARTINS 1º Vice Presidente

JANE DOS SANTOS MENEZES 2º Vice Presidente

ENEDINA GONÇALVES DE MATOS 1º Secretária

GLICIA CRISTINA NUNES 2ª Secretária

Publicado por: Lanna Jessy Siqueira Correa Código Identificador: 1AFE43B2

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS

CAMARA MUNICIPAL BOA VISTA DO RAMOS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026, que visa AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: EXPEDIENTE, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS/AM ;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Contratações da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 ;

CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;

2º Vice Presidente

RESOLVE:

ENEDINA GONÇALVES DE MATOS 1º Secretária

GLICIA CRISTINA NUNES

2ª Secretária

Publicado por: Lanna Jessy Siqueira Correa Código Identificador: 8DD4EC0E

GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 042, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Anamã.

Faço saber a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA ;

Art. 1º . Convoca Sessão Ordinária da Câmara Municipal para o dia 26 de outubro de 2026, às 9h00, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal.

Art.2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anamã, 05 de outubro de 2026.

FLAVIA NUNES BATALHA URIBE Presidente

I – ADJUDICAR em favor da empresa: ANTONIO TORRES ARAÚJO NETO, inscrita no CNPJ nº 12.961.592/0001-97, vencedor com o valor global de R$ 82.668,65 (Oitenta e dois mil seiscentos sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);

II – HOMOLOGAR a decisão final da CMC, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026.

III – PUBLIQUE-SE.

Boa Vista do Ramos, 07 de outubro de 2026.

AUGUSTO AZEVEDO DA SILVA Autoridade Competente

Publicado por: Paulo Afonso Silva e Silva Código Identificador: 28D6F130

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS

CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PORTARIA Nº 0238/2026 - CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art. 34, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Codajás - LOM. R E S O L V E:

I –ExonerarMATIAS LIMA DOS SANTOS, matrícula434-2do cargo de provimentoem comissão (CC-3)–assessor legislativoda Câmara Municipal de Codajás.

II –Determino a Secretaria de Administração deste poder para que adote medidas administrativas e legais para o fiel cumprimento dessa Portaria.

III- Determino que seja expedida Certidão de tempo de Serviço e Contribuição.

IV–Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

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