DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
Espécie: Termo aditivo de valor.
Objeto: 1º Termo Aditivo de valor ao Termo de Contrato Nº 167/2025 para locação de imóvel destinado a abrigar as instalações da Agência da Caixa Econômica Federal no Município de Boca do Acre/AM:
I – complementar a identificação do imóvel objeto do Contrato nº 167/2025, mediante inclusão de sua matrícula imobiliária e identificação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
II – formalizar a obrigação de apresentação da matrícula imobiliária atualizada, com a averbação do Contrato de Locação nº 167/2025; III – alterar a redação do item 4.1.2.1 da Cláusula Quarta, para formalizar a autorização expressa do LOCADOR para posterior cessão de uso gratuita do imóvel à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL;
IV – alterar a Cláusula Décima Quinta – Da Extinção Contratual, especialmente quanto à previsão constante do item 15.2;
V – estabelecer as demais disposições necessárias à regularização e execução do contrato.
Parte Contratante: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE – Prefeitura Municipal
Parte Contratada: PEDRO DA SILVA VIDAL, inscrito no CPF sob o nº 434.164.382-72.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE , 10 de setembro de 2026.
FRANK SOBREIRA BARROS Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM
Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: 1918C423
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033B/2025
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 033B/2025, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, com tanque de combustível completo, quilometragem livre e seguro total sem franquia, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Borba/AM e da Representação do Município em Manaus/AM.
PARTES: MUNICÍPIO DE BORBA/AM, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LYRA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 28.142.633/0001-53, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 033-B/2025, visando à continuidade da prestação dos serviços de locação de veículos automotivos destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Borba/AM e da Representação do Município em Manaus/AM, referente ao LOTE 02 e ITEM 01
PRAZO ADITIVADO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 09 de agosto de 2026 a 09 de dezembro de 2026.
VALOR DO ADITIVO: O valor correspondente ao presente Termo Aditivo, referente: LOTE 02 – R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ITEM 01 – R$ 19.333,33 (dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) considerando o período adicional de 04 (quatro) meses.
AMPARO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis.
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Borba/AM, 09 de agosto de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba/AM
Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: FAB04E54
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, com tanque de combustível completo, quilometragem livre e seguro total sem franquia, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Borba/AM e da Representação do Município em Manaus/AM. PARTES: MUNICÍPIO DE BORBA/AM, neste ato representado doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LUCAS MATHEUS SAMPAIO SANTOS, inscrita no CNPJ nº 18.726.122/0001-25, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual para continuidade da prestação dos serviços de locação de veículos automotivos destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Borba/AM e da Representação do Município em Manaus/AM, referente ao Lote 01.
PRAZO ADITIVADO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 09 de agosto de 2026 a 09 de dezembro de 2026.
VALOR DO ADITIVO: O valor correspondente ao presente Termo Aditivo, referente ao Lote 01, é de R$ 208.333,32 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), correspondente ao período adicional de 04 (quatro) meses.
AMPARO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições aplicáveis à prorrogação da vigência dos contratos de serviços contínuos.
Borba/AM, 09 de agosto de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba/AM
Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: 3BA5BA40
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046/2026 - CCSC
A Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 010/2024 e demais dispositivos aplicáveis à condução e formalização dos procedimentos licitatórios no âmbito do Município de Canutama/AM;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 046/2026 foi regularmente instaurado com a finalidade de promover o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2026, destinado ao Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares, Químico-Cirúrgicos e Insumos para Saúde, destinados ao abastecimento, manutenção e continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canutama/AM;
CONSIDERANDO que o certame foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme preceitua o art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que foram atendidas as disposições contidas no art. 6º, inciso XLI, art. 28, inciso I, art. 29, caput, e art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 010/2024;
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