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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 17

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

017/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/09/2026. Edição Nº 4204, para inclusão da informação referente ao prazo de execução , passando a constar: PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução, passando de 19/07/2026 a 14/01/2027

Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: F32CD25F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 156/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Carauari/AM, CNPJ nº 04.530.044/0001-84.

CONTRATADA: Antonia Ione Silva Capistano, CPF nº 034.275.712-11.

INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 156/2026.

OBJETO: LOCAÇÃO DE CHALANA PARA APOIO LOGÍSTICO, TRANSPORTANDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL (ÁREA DE BAIXO DO RIO).

VALORES: R$ 65.490,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos reais), pagos em 12 parcelas de R$ 5.457,50 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura deste Termo de Contrato, contados a partir do dia 24/09/2026, findando em 24/09/2027.

SIGNATÁRIOS:

José Airton Freitas Siqueira – Prefeito Municipal de Carauari/AM. Antonia Ione Silva Capistano

Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: 2FD5B19C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 065/2026

DECRETO N° 065

DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

― DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAREIRO/AM, EM DECORRÊNCIA DOS IMPACTOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO PROVOCADOS PELA ESTIAGEM, PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS, PELAS QUEIMADAS E PELA DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE DO AR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 196 e 197, que estabelecem que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo ao Poder Público adotar medidas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece que a saúde é determinada e condicionada, entre outros fatores, pelo meio ambiente e por condições que afetam o bem-estar da população;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e estabelece a atuação articulada dos entes federativos nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e os procedimentos relacionados às situações de emergência e calamidade pública; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 9.028, de 28 de novembro de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo regras para o incremento financeiro de custeio destinado à resposta às emergências em saúde pública;

CONSIDERANDO que a regulamentação do Ministério da Saúde contempla situações de emergência em saúde pública decorrentes de desastres e crises climáticas, especialmente quando houver repercussões sobre a capacidade de atendimento das ações e serviços públicos de saúde e risco de desassistência à população;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 062, de 16 de setembro de 2026, que declarou situação de emergência no Município de Careiro em decorrência de incêndios florestais – COBRADE 1.4.1.3.2 e estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, reconhecendo os efeitos desses eventos sobre a população, o meio ambiente, o abastecimento, a mobilidade e as atividades econômicas locais;

CONSIDERANDO que o Município de Careiro apresenta características territoriais predominantemente rurais e ribeirinhas, com comunidades dispersas e áreas de difícil acesso, circunstâncias que potencializam os efeitos sanitários da estiagem, da redução dos níveis dos rios, igarapés e demais cursos d'água e das dificuldades de deslocamento da população aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a redução das chuvas, as elevadas temperaturas, a baixa umidade e o ressecamento da vegetação têm contribuído para a ocorrência e propagação de queimadas e incêndios florestais no território municipal;

CONSIDERANDO que a fumaça proveniente das queimadas e dos incêndios florestais interfere na qualidade do ar e pode provocar ou agravar problemas respiratórios e cardiovasculares, especialmente entre crianças, idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou cardiovasculares;

CONSIDERANDO os sucessivos Alertas CEMOA emitidos pela Defesa Civil do Estado do Amazonas, registrando episódios de alteração da qualidade do ar no Município de Careiro, inclusive com classificação SEVERA, ALTA/RUIM e MODERADA, em decorrência das concentrações de material particulado fino;

CONSIDERANDO que, em 24 de setembro de 2026, foi registrado alerta para qualidade do ar classificada como SEVERA, com concentrações de MP2,5 superiores a 125 µg/m³ em 24 horas, abrangendo o Município de Careiro, situação em que toda a população poderia apresentar efeitos à saúde após exposição prolongada;

CONSIDERANDO que, nos dias subsequentes, foram registrados novos alertas de qualidade do ar para o Município de Careiro, com concentrações de MP2,5 superiores a 50 µg/m³ e, posteriormente, superiores a 15 µg/m³, mantendo-se a ocorrência de episódios de poluição atmosférica associados aos incêndios florestais e às queimadas;

CONSIDERANDO que os alertas oficiais orientaram a população a evitar exposição à fumaça, utilizar máscara de proteção, acompanhar os alertas e previsões meteorológicas e observar as orientações dos órgãos locais, evidenciando a necessidade de adoção de medidas de proteção à saúde da população;

CONSIDERANDO que a exposição contínua à fumaça e ao material particulado pode aumentar a procura por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, serviços de urgência e emergência, farmácias e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, podendo ocasionar aumento da demanda por medicamentos, insumos, profissionais, transporte sanitário e demais serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a população residente em comunidades rurais e ribeirinhas apresenta maior vulnerabilidade diante das dificuldades de deslocamento, do isolamento geográfico, da exposição prolongada à fumaça e das limitações de acesso oportuno aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem e dos incêndios florestais extrapolam os impactos ambientais, alcançando diretamente as condições de saúde, segurança, mobilidade, abastecimento e acesso aos serviços públicos essenciais da população;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância em saúde, atenção primária, assistência farmacêutica, assistência especializada, urgência e emergência, saúde ambiental, vigilância epidemiológica e demais ações necessárias à proteção da população;

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