DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e coordenadas para prevenção de agravos, redução da exposição da população aos poluentes atmosféricos, assistência aos grupos vulneráveis e manutenção da capacidade de resposta da Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 9.028/2025 estabelece regras para o incremento financeiro de custeio destinado à resposta às emergências em saúde pública;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Careiro/AM, em decorrência dos impactos sanitários relacionados à estiagem, aos incêndios florestais, às queimadas e à consequente deterioração da qualidade do ar, com risco de agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares, aumento da demanda por serviços de saúde e possibilidade de desassistência à população, especialmente em comunidades rurais e ribeirinhas.
Art. 2º A situação de emergência em saúde pública declarada neste Decreto compreende todo o território do Município de Careiro/AM, especialmente as áreas afetadas pela fumaça, pelos incêndios florestais, pelas queimadas, pela escassez hídrica e pelas dificuldades de acesso decorrentes da estiagem.
Art. 3º Fica determinada a mobilização e articulação dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos competentes, para atuação integrada na prevenção, preparação, resposta e recuperação dos impactos à saúde decorrentes da emergência.
Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar, no âmbito de suas competências, as ações de: I – vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental; II – monitoramento dos agravos relacionados à exposição à fumaça e ao material particulado; III – acompanhamento da demanda por atendimentos respiratórios e cardiovasculares; IV – proteção e acompanhamento dos grupos populacionais mais vulneráveis; V – assistência e acompanhamento das comunidades rurais e ribeirinhas; VI – garantia do abastecimento e distribuição de medicamentos e insumos necessários ao enfrentamento da emergência; VII – ações de educação em saúde e comunicação de risco; VIII – monitoramento da capacidade de resposta da Rede Municipal de Saúde; IX – articulação com os serviços de urgência e emergência, assistência farmacêutica e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde; X – adoção de medidas para manutenção da assistência à população em áreas de difícil acesso.
Art. 5º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar e executar Plano de Ação de Resposta à Emergência em Saúde Pública, contemplando as ações de vigilância, assistência, atenção à saúde, assistência farmacêutica, comunicação de risco, logística, transporte e demais medidas necessárias à proteção da população.
Art. 7º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a solicitar ao Ministério da Saúde o Incremento Emergencial Inicial de custeio para resposta à Emergência em Saúde Pública, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.028, de 28 de novembro de 2025, mediante ofício acompanhado deste Decreto e da documentação técnica pertinente.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter documentação técnica comprobatória da situação de emergência, incluindo, quando aplicável: I – relatórios técnicos; II – boletins epidemiológicos; III – registros de atendimentos relacionados aos agravos decorrentes da fumaça e das queimadas; IV – alertas e boletins oficiais dos órgãos de Defesa Civil e de monitoramento ambiental; V – registros de qualidade do ar; VI – registros fotográficos e demais evidências; VII – informações sobre aumento de demanda por serviços de saúde; VIII – levantamento das necessidades de medicamentos, insumos, logística e recursos humanos; IX – demais documentos necessários à demonstração dos impactos sanitários.
Art. 9º O Município poderá solicitar apoio técnico e financeiro aos Governos Estadual e Federal, especialmente ao Ministério da Saúde,
para execução das ações necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública.
Art. 10. Os recursos financeiros eventualmente recebidos no âmbito do Incremento Emergencial de Custeio para Resposta às Emergências em Saúde Pública deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas de custeio vinculadas ao enfrentamento da emergência, nos termos da regulamentação do Ministério da Saúde.
Art. 11. A execução das ações decorrentes deste Decreto deverá observar os princípios da legalidade, transparência, economicidade, planejamento, rastreabilidade e vinculação das despesas às necessidades decorrentes da emergência em saúde pública. Art. 12. A situação de emergência em saúde pública declarada por este Decreto terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada mediante novo ato, caso permaneçam as condições que fundamentaram sua declaração. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO /AM, 07 de Outubro de 2026.
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DAVID PADILHA DA SILVA
Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: 9F8403D8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 690/2026
PORTARIA Nº 690 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre da Nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), integrante da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos subsequentes;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município para a melhoria dos indicadores educacionais;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , integrante da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de assessoramento à gestão municipal.
Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade:
www.diariomunicipal.com.br/aam 18