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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 61

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

I - Possibilitar o acesso dos usuários/estudantes aos livros, à informação e às novas tecnologias de informação para estimular a leitura e escrita, nos variados suportes;

II - Incentivar e orientar as pesquisas escolares necessárias ao aprendizado, no intuito de promover competências informacionais que contribuam para o aprendizado contínuo;

III - Desenvolver e manter o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, e utilização das bibliotecas ao longo da vida;

IV - Proporcionar oportunidades de produção e utilização de informação para o conhecimento, compreensão, imaginação e divertimento, tornando-se um espaço de encontro, lazer e estudo; V - Apoiar os estudantes na aprendizagem e prática de capacidades de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza, suporte ou meio, atentando aos modos de comunicação de cada comunidade;

VI - Promover a leitura e os recursos e serviços da biblioteca escolar junto à comunidade escolar;

VII - Apoiar e promover os objetivos educativos delineados, conforme as finalidades, currículos e programas de ensino da escola.

Art. 29. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental são obrigadas a possuir um espaço destinado à biblioteca escolar, a fim de garantir um ambiente formal de leitura e acesso ao livro para os estudantes e a comunidade escolar, conforme especificações orientadas pelas Diretrizes das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino de Urucurituba, documento da Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino.

Art. 30. Cada biblioteca da Rede Municipal de Ensino de Urucurituba deve ser administrada, no mínimo, por um(a) bibliotecário(a), conforme disposto na legislação pertinente.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino poderá destinar recursos financeiros para a composição, atualização e manutenção dos acervos das bibliotecas escolares da Rede Municipal de Ensino de Urucurituba, de forma periódica, conforme disponibilidade orçamentária e prioridades definidas no planejamento da política pública de leitura.

Parágrafo único. É vedada a implantação de biblioteca escolar sem a observância da estrutura orgânica mínima.

Art. 32. Estabelece a criação da Rede de Bibliotecas Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Urucurituba, com base na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e suas alterações contidas na Lei Federal nº 14.837, de 8 de abril de 2024, conforme as seguintes determinações:

I - Todas as bibliotecas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município funcionarão interligadas, tendo como princípio de atividades o trabalho colaborativo e descentralizado dos bibliotecários;

II - A Rede de Bibliotecas Escolares atuará em conformidade com as Diretrizes das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Urucurituba, bem como com as políticas, programas e orientações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino;

III - O gerenciamento da Rede de Bibliotecas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino, que poderá designar profissional habilitado para acompanhar as ações das bibliotecas escolares;

IV - A rede deve possuir uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de organização, guarda, preservação e ampliação;

V - A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Rede de Bibliotecas Escolares, promoverá atividades de formação e qualificação de profissionais para o adequado funcionamento das bibliotecas escolares;

VI - O acervo das bibliotecas será interligado por meio de sistema de gerenciamento automático de acervo, que deve ser mantido atualizado de acordo com quantitativo real de itens físicos presentes em cada unidade.

Art. 33. A implementação e o acompanhamento da Política do Livro, da Leitura e das Bibliotecas Escolares e da Rede de Bibliotecas Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Urucurituba serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino, em articulação com as escolas e demais órgãos competentes.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Urucurituba, Estado do Amazonas, em 06 de outubro de 2026.

LEONCIO ANTONIO TUNDIS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 161A32E9

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263/2026-ADM/CMCP

AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026 - CMCP

A Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM torna público aos interessados a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 017/2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA/ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO SOCIAL SANTA LUZIA, LOCALIZADO NA COSTA DO ACARI – ZONA RURAL, S/N, CEP 69180-000, NO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA/AMAZONAS.

Edital disponível: a partir de 08/10/2026.

Abertura: 13/10/2026, às 10h:00min (Horário de Brasília).

O Edital da Dispensa de Licitação Eletrônica estará disponível no site: Portal Nacional de Compras Públicas – pncp.gov.br e no endereço Av. Castelo Branco, 488 - Centro, Urucurituba/AM, CEP: 69180-000, horário das 08h às 12h, de segunda à sexta-feira.

Demais esclarecimentos poderão ser obtidas junto à Comissão Municipal de Contratações Publicas – CMCP, sito a Av. Castelo Branco, 488 - Centro, Urucurituba/AM, CEP: 69180-000, horário das 08h às 12h, de segunda à sexta-feira, ou através do e- mail: [email protected].

Urucurituba/AM, 07 de outubro de 2026.

Agente de Contratação JOSIVAN DE OLIVEIRA VIEIRA Portaria:020/2025

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: E0E7B169

ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA- SAAE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo do Setor Administrativo, referente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 002/2026 ;

CONSIDERANDO que, no referido processo, foram observadas as normas e os prazos estabelecidos pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes de julgamento no referido procedimento licitatório;

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