DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
9.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da proponente em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
9.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela proponente, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme os limites previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
- 9.2. Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 010/2024.
10. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I – Por razão de interesse público;
II – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III – Se não houver êxito nas negociações, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 010/2024.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, qualquer órgão ou entidade poderá solicitar adesão, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, e a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e que haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
11.2. As aquisições ou as contratações adicionais referidas no item anterior, não poderão exceder, por órgão/entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.
11.4. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
11.5. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e das disposições contidas no Decreto Municipal n° 010/2024.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Em observância as normas insculpidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-
LGPD , ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório.
12.2. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
a) Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos;
b) Seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
12.3. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
12.4. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
12.5. O(A) CONTRATADO (A) declara expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estados do Amazonas.
13.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
13.3. Fica designado como Órgão Gerenciador o MUNICÍPIO DE CANUTAMA/AM.
13.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canutama/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Canutama/AM, 07 de outubro de 2026
AFRÂNIO CARVALHO E SILVA
Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC
Total Med Comercio de Produtos Hospitalar LTDA TASSIA HELENA SOUZA DA SILVA CNPJ nº 22.085.155/0001-00
JCM Comercio Atacadista de Medicamentos e Instrumentos Para Uso Médico Hospitalar e de Laboratorios LTDA ANTÔNIO FLORENCIO LOPES NETO CNPJ nº 44.852.012/0001-10
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