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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 80

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Edivaldo Silva Dos Santos LTDA-EPP AMAURY CARVALHO BEZERRA CNPJ nº 04.578.807/0001-67

RR Comércio de Produtos Farmaceuticos e Hospitalares LTDA CAMILA ADRIANA RIBEIRO CALDAS CNPJ nº 00.488.689/0001-45

CN Distribuidora LTDA PATRICK FERREIRA BARRETO CNPJ nº 58.778.992/0001-04

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: 850ACC1B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

2º TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

PROPONENTE: FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL - FAS , Fundação de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF 09.351.359/0001-88 e com sede na Capital do Estado do Amazonas à Rua Álvaro Braga, 351 – Parque 10 de Novembro, neste ato representada pela Superintendente Geral Adjunta, a Sra. Valcléia dos Santos Lima brasileira, divorciada, Gestora de Políticas Públicas, portadora do RG n° 2135718 SEGUP/PA e CPF n° 395.540.902-34, residente e domiciliada na Rua 27, Quadra 170, n° 186, bairro Novo Aleixo, CEP: 69099-110, Manaus/AM

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eirunepé, CNPJ: 26.767.466/0001-00, localizado na Rua Intendente José Pedro, 244 - Centro, Eirunepé/AM, neste ato representado pela prefeita, a senhora Áurea Maria Ester Alves Marques, brasileira, Carteira de Trabalho nº 0688959-0 SSP AM, CPF nº 201.478.722-00, residente e domiciliada à

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem alterar a redação da CLÁUSULA QUARTA do termo de colaboração, datado de 19 de maio de 2023, entre a PROPONENTE e a CONCEDENTE, que passará, a partir desta data, a dispor da seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

presente Termo vigorará pelo prazo de 14 de junho de 2023 a 30 de abril de 2027, e tornar-se-á eficaz a partir de sua publicação e produzirão efeitos jurídicos, cumpridos todas suas condições, podendo ser prorrogado se assim acordarem os partícipes ressaltando – se que a publicação Oficial do Extrato no Diário Oficial do município correrá á conta e responsabilidade da CONCEDENTE, competindo-lhe também, através da Secretaria Municipal de Finanças, a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de cópia deste instrumento mediante ofício.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes de comum acordo e com fundamento no instrumento contratual resolvem realocar o valor do saldo de rendimentos e transferência de valores entre rubricas orçamentárias descritos no item 4 do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração, conforme consta o 2º Aditivo do Plano de Trabalho, que passa a vigorar com as seguintes redações: Alocar R$ 400,00 do saldo de rendimento de aplicação para a rubrica 339036 pessoa física. Alocar R$ 9.942,76 do saldo de rendimento de aplicação para a rubrica 339039 pessoa jurídica.

Alocar R$ 13.302,78 do saldo de rendimento de aplicação para a rubrica 339030 material de consumo.

Alocar R$ 3.200,09 do saldo de rendimento de aplicação para a rubrica 339033 despesas de locomoção.

Alocar R$ 61.946,42 do saldo de rendimento de aplicação para a rubrica 339004 de Encargos e salários. Parágrafo único: O valor inicial do projeto é de R$ 990.438,40

O rendimento de aplicação utilizado no primeiro aditivo: R$ 159.257,83 O valor final do projeto no primeiro aditivo: R$ 1.149.696,23 O rendimento de aplicação utilizado no segundo aditivo: R$ 88.792,05 O valor final do projeto no segundo aditivo: R$ 1.238.488,28 Parágrafo Único: Fica estabelecido que o valor final do projeto, conforme disposto neste 2º Termo Aditivo será de R$ 1.238.488,28 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas dos ajustes anteriores, naquilo que não contrariar o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, física ou eletronicamente, na forma da Lei 14.063/20.

Manaus/AM, 08 de setembro de 2026.

FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL – FAS

Contratante

MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

Contratada

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