Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 82

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Municipal direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, Estados e Municípios na forma deste plano de trabalho.

Pede Deferimento,

Eirunepé, 08 de setembro de 2026.

8. ASSINATURA DO PROPONENTE

LOCAL E DATA PROPONENTE 10. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

LOCAL E DATA CONCEDENTE

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: A308AE3F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 747/2026 – GAB.PREF

Humaitá-AM, 02 de outubro de 2026.

Ementa: Institui Subcomissões para a 1ª e 2ª Avaliação de Desempenho de servidores em estágio probatório no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, correspondente aos primeiros seis meses de efetivo exercício no cargo, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 124/2025 e Decreto Municipal nº 144/2026 e dá outras providências.

O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Processo de Avaliação de Desempenho dos cargos em estágio probatório da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM, do quadro de pessoal desta secretaria;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 41, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM, de 1997;

CONSIDERANDO a Seção III – artigos 18 e 19 da Lei nº 091/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Humaitá-AM;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 988/2024, que altera a Lei Municipal nº 689, de julho de 2015, e a Lei Municipal nº 814, de 09 de abril de 2019, que, por sua vez, altera a Lei Municipal nº 127, de 16 de junho de 1998, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Humaitá e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2025 – GAB.PREF, de 22 de abril de 2025, que disciplina procedimentos e define critérios para a implantação do Processo de Avaliação de Desempenho dos cargos em estágio probatório da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM, especialmente o artigo 5º, que trata da execução do questionário avaliativo pelas Subcomissões; e o Decreto Municipal nº 144/2026 – GAB.PREF, de 25 de setembro de 2026, que disciplina procedimentos e define critérios para a implantação do Processo de Avaliação de Desempenho dos cargos em estágio probatório a partir da 2ª avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM, especialmente o artigo 5º, que trata da execução do questionário avaliativo pelas Subcomissões

CONSIDERANDO a Portaria nº 584/2026, de 21 de julho de 2026, que institui a Comissão Organizadora do Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as Subcomissões de Avaliação, conforme relação constante no anexo desta Portaria, responsáveis pela execução dos questionários avaliativos de desempenho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação que se encontram em período de estágio probatório.

Art. 2º As subcomissões nomeadas por esta Portaria têm como atribuição arealização da 1ª avaliação da 8ª e 9ª convocação/nomeação correspondente aos primeiros seis meses de efetivo exercício no cargo, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 124/2025 e 2ª Avaliação para os da 1ª a 7ª convocação/nomeação, correspondente aos doze meses de efetivo exercício no cargo, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 144/2026.

Art. 3º As subcomissões ora instituídas ficam subordinadas à Comissão Organizadora do Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM.

Parágrafo único. Em caso fortuito que justifique a substituição de membros das subcomissões, como por motivo de doença, exoneração ou destituição da função, a substituição deverá ser requerida pela Comissão Organizadora, com a devida publicidade dos atos administrativos.

Art. 4º A participação nas atividades de avaliação constitui dever funcional dos membros das subcomissões, os quais deverão observar os prazos estabelecidos, cumprir as orientações da Comissão Organizadora e atuar com observância aos princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

www.diariomunicipal.com.br/aam 82