DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
| prazo de validade mínimo de 24(vinte e quatro) meses quando da efetiva entrega, respeitando as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de Setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes. |
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|---|---|---|---|---|
| 2 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, PACOTE COM 12 GARRAFAS PET DE 350 ML. Características adicionais: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafas plásticas, transparentes, descartáveis, tipo pet, com capacidade de 350 ml. Pacote contendo 12 (doze) garrafas de 350 ml, com tampa de rosca, lacre de segurança, data do envase e prazo de validade. Prazo de validade mínimo: 03 (três) meses, a partir da data de envase. respeitando as normas de qualidade vigentes discriminadas na Resolução da ANVISA RDC nº 274/05 e Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 470 de 24/11/1999, do Ministério de Minas e Energia, além das demais legislações vigentes. |
Pacote | 1.000 | R$ |
| 3 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, PACOTE COM 6 GARRAFAS PET DE 2 L. Características adicionais: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafas plásticas, transparentes, descartáveis, tipo pet, com capacidade de 2 L. Pacote contendo 6 (seis) garrafas de 2 L, com tampa de rosca, lacre de segurança, data do envase e prazo de validade. Prazo de validade mínimo: 03 (três) meses, a partir da data de envase. Respeitando as normas de qualidade vigentes discriminadas na Resolução da ANVISA RDC nº 274/05 e Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 470 de 24/11/1999, do Ministério de Minas e Energia, além das demais legislações vigentes. |
Pacote | 3.000 | R$ |
| 4 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, GARRAFAS PET DE 500 ML, fórmula H²O, potável, natural sem gás, fluoretada e fracamente radioativa, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM e ANVISA, com marca procedência e validade mínima de 12 (doze) meses, impressas na embalagem doproduto. |
Pacote | 2.300 | |
| 5 | GELO, Tipo: escamas, Apresentação: em embalagem plástica transparente e resistente, Unidade de Fornecimento: saco com 20 Kg, Características Adicionais: é obrigatório o uso de água potável, o gelo deve ser inodoro e insípido, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. |
Saco | 2.000 | R$ |
| 6 | GELO, em cubos, água filtrada, ensacados e lacrados em pacotes transparentes, pacote com 3KG. |
Saco | 1.500 | R$ |
| 7 | REFRIGERANTE de 1ª linha sabor cola, embalagem pet com 2 litros, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, validade mínima de 3 (três) meses. |
Unidade | 3.500 | R$ |
| 8 | REFRIGERANTE DIET 2L, Embalagem plástica, transparente, de boa qualidade, com adoçante em sua composição, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data de fabricação, validade mínima de 3 (três) meses,pacote com 6 unid. |
Pacote | 100 | R$ |
| 9 | REFRIGERANTE de 1° linha sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, validade mínima de 3 (três) meses. |
Unidade | 3.500 | R$ |
Nhamundá, 07 de outubro de 2026.
MOISES HOLANDA DA MOTA Agente de Contratação
Publicado por: Moisés Holanda da Mota Código Identificador: CDEBA261
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – TEFÉ/AM
Tefé-AM 2026
1. Identificação
Prefeitura Municipal de Tefé/AM Prefeito (a): Nicson Marreira de Lima
Vice - Prefeito : Gilmar Willians Veloso
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Lei e Data de Criação: Lei Municipal nº 07 de 02 de setembro de 2005.
Presidente: Rayane Correa Moraes Vice-Presidente: Thaiana Cristina B. Maciel
COMITÊ INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO
Instituições
Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA Secretaria Municipal de Educação - SEMED Conselho Tutelar Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolesceste -SAICATA Segurança Pública Ministério Público Poder Judiciário Sociedade Civil: APAE e Prelazia de Tefé
www.diariomunicipal.com.br/aam 86