DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
registros e notificações), limites de atuação profissional e Organizações da Sociedade Civil, ano procedimentos adequados nos casos de violência contra crianças e Segurança Pública, Sistema de adolescentes. A formação deverá abordar o papel de cada serviço no Justiça. sistema de justiça, esclarecer dúvidas recorrentes e reduzir inseguranças quanto à responsabilização dos profissionais, contribuindo para qualificar os registros, fortalecer a atuação técnica e evitar a recusa na produção de documentos essenciais ao fluxo de atendimento.
9.5 Eixo 5 – Monitoramento, Avaliação e Produção de Dados
| Ação | Descrição | Responsáveis | Prazo | Indicador |
|---|---|---|---|---|
| Implantar e padronizar o uso do SIPIA e dos instrumentos de registro da rede |
Implementar e fortalecer a utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) como principal instrumento de registro e acompanhamento dos casos pelo Conselho Tutelar, articulando seu uso com os demais serviços da rede. A ação deverá incluir a padronização de instrumentos complementares (fichas, formulários e planilhas) para assistência social, educação e demais políticas, respeitando o uso obrigatório do SINAN na saúde. Deverá ser definido fluxo de alimentação, consolidação e análise periódica dos dados, com responsáveis designados, garantindo a produção de informaçõesqualificadas sobre a violência no município. |
Comitê do Plano, CMDAC, SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEMSA, Segurança Pública, Sistema de Justiça. |
Implantação e organização do fluxo em até 3 meses, com uso contínuo e monitorame nto periódico |
SIPIA implantado/fort alecido; nº de serviços que utilizam os instrumentos; periodicidade de alimentação e consolidação dos dados |
| Fortalecer notificação dos casos | Ampliar e qualificar os registros de casos de violência, por meio de orientação às equipes, acompanhamento sistemático dos registros e articulação entre os serviços da rede, visando reduzir a subnotificação e melhorar a confiabilidade dos dadosproduzidos. |
SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEDUC, SEMSA, Organizações da Sociedade Civil, Segurança Pública |
Execução contínua, com monitoramen to trimestral |
Nº de notificações registradas; aumento percentual de registros ao longo do período |
| Realizar monitoramento contínuo e avaliação periódica do plano |
Acompanhar de forma sistemática a execução das ações previstas no Plano, por meio da coleta e análise de indicadores, realização de reuniões periódicas do Comitê e elaboração de relatórios técnicos. Deverá ser realizada avaliação anual dos resultados, com base nos dados consolidados da rede, subsidiando a revisão de estratégias e o aprimoramento das ações. |
Comitê do Plano e CMDCA | Monitoramen to trimestral, consolidação semestral e avaliação anual |
Nº de relatórios produzidos; percentual de ações monitoradas; relatório anual de avaliação elaborado |
| Realizar fórum anual para análise de dados e aprimoramento da rede |
Promover fórum anual com participação da rede de proteção, com o objetivo de apresentar e analisar os dados produzidos, discutir desafios, compartilhar experiências e propor ajustes no fluxo e nas ações do plano, fortalecendo a gestão participativa e a tomada de decisão baseada em evidências. |
Comitê do Plano e CMDCA | Prazo de 3 meses para elaboração do cronograma e definição de data. E Realização anual. |
N° de Fóruns realizados, n° de participantes; encaminhamentos definidos. |
10. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Tefé/AM constituem processos contínuos, sistemáticos e orientados por resultados, com a finalidade de acompanhar a execução das ações, verificar o alcance dos objetivos estabelecidos e subsidiar a tomada de decisão para o aprimoramento das estratégias adotadas.
A coordenação do processo de monitoramento será de responsabilidade do Comitê de Elaboração, Implementação e Monitoramento do Plano, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instância responsável pelo controle social, acompanhamento e deliberação sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.
O monitoramento será realizado com base nos eixos e ações definidos neste Plano, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, previamente estabelecidos, que permitam mensurar o desempenho das ações, a cobertura dos serviços e a efetividade das respostas institucionais.
Para fins de organização e sistematização, ficam definidos os seguintes instrumentos e prazos:
· Monitoramento contínuo: realizado pelos serviços executores (CRAS, CREAS, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede), por meio do registro sistemático dos atendimentos, ações desenvolvidas e encaminhamentos realizados;
· Reuniões técnicas da rede: realizadas mensalmente, com participação dos principais atores da rede de proteção, para discussão de casos (quando cabível), alinhamento de fluxos e identificação de entraves operacionais;
· Reuniões do Comitê do Plano: realizadas trimestralmente, com a finalidade de consolidar informações, analisar o andamento das ações, acompanhar indicadores e propor ajustes necessários;
· Relatórios de monitoramento: elaborados pelo Comitê com periodicidade semestral, contendo análise das ações executadas, cumprimento dos prazos, dificuldades identificadas e recomendações;
· Avaliação anual do Plano: realizada pelo CMDCA, com base nos relatórios apresentados, indicadores consolidados e participação da rede, com vistas à verificação dos resultados alcançados e definição de possíveis readequações.
No que se refere aos indicadores de monitoramento, deverão ser considerados, entre outros:
-
Número de ações de prevenção realizadas por período;
-
Número de profissionais capacitados;
-
Número de casos atendidos e acompanhados pela rede;
-
Tempo médio de resposta entre a identificação e o atendimento inicial;
-
Número de notificações registradas nos sistemas oficiais;
-
Número de reuniões intersetoriais realizadas;
-
Cobertura das ações nas comunidades urbanas e ribeirinhas;
-
Taxa de acompanhamento contínuo dos casos atendidos.
A coleta e sistematização dos dados deverão ser realizadas de forma integrada entre os serviços, respeitando as normativas de sigilo e proteção de dados, conforme previsto no ECA e na Lei nº 13.431/2017, garantindo a utilização das informações exclusivamente para fins de proteção e planejamento.
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