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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 97

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

registros e notificações), limites de atuação profissional e Organizações da Sociedade Civil, ano procedimentos adequados nos casos de violência contra crianças e Segurança Pública, Sistema de adolescentes. A formação deverá abordar o papel de cada serviço no Justiça. sistema de justiça, esclarecer dúvidas recorrentes e reduzir inseguranças quanto à responsabilização dos profissionais, contribuindo para qualificar os registros, fortalecer a atuação técnica e evitar a recusa na produção de documentos essenciais ao fluxo de atendimento.

9.5 Eixo 5 – Monitoramento, Avaliação e Produção de Dados

Ação Descrição Responsáveis Prazo Indicador
Implantar e padronizar o uso do
SIPIA e dos instrumentos de registro
da rede


Implementar e fortalecer a utilização do Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência (SIPIA) como principal instrumento de
registro e acompanhamento dos casos pelo Conselho Tutelar,
articulando seu uso com os demais serviços da rede. A ação deverá
incluir a padronização de instrumentos complementares (fichas,
formulários e planilhas) para assistência social, educação e demais
políticas, respeitando o uso obrigatório do SINAN na saúde. Deverá
ser definido fluxo de alimentação, consolidação e análise periódica
dos dados, com responsáveis designados, garantindo a produção de
informaçõesqualificadas sobre a violência no município.
Comitê
do
Plano,
CMDAC,
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED,
SEMSA,
Segurança
Pública, Sistema de Justiça.



Implantação e organização do
fluxo em até 3 meses, com uso
contínuo e monitorame nto
periódico



SIPIA implantado/fort alecido; nº de
serviços que utilizam os instrumentos;
periodicidade
de
alimentação
e
consolidação dos dados
Fortalecer notificação dos casos Ampliar e qualificar os registros de casos de violência, por meio de
orientação às equipes, acompanhamento sistemático dos registros e
articulação entre os serviços da rede, visando reduzir a subnotificação
e melhorar a confiabilidade dos dadosproduzidos.
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED,
SEDUC,
SEMSA,
Organizações da Sociedade Civil,
Segurança Pública



Execução
contínua,
com
monitoramen to trimestral

Nº de notificações registradas; aumento
percentual de registros ao longo do
período
Realizar monitoramento contínuo e
avaliação periódica do plano

Acompanhar de forma sistemática a execução das ações previstas no
Plano, por meio da coleta e análise de indicadores, realização de
reuniões periódicas do Comitê e elaboração de relatórios técnicos.
Deverá ser realizada avaliação anual dos resultados, com base nos
dados consolidados da rede, subsidiando a revisão de estratégias e o
aprimoramento das ações.
Comitê do Plano e CMDCA Monitoramen
to
trimestral,
consolidação
semestral
e
avaliação anual


Nº de relatórios produzidos; percentual
de ações monitoradas; relatório anual de
avaliação elaborado
Realizar fórum anual para análise de
dados e aprimoramento da rede

Promover fórum anual com participação da rede de proteção, com o
objetivo de apresentar e analisar os dados produzidos, discutir
desafios, compartilhar experiências e propor ajustes no fluxo e nas
ações do plano, fortalecendo a gestão participativa e a tomada de
decisão baseada em evidências.
Comitê do Plano e CMDCA Prazo
de
3
meses
para
elaboração do cronograma e
definição de data. E Realização
anual.



N° de Fóruns realizados, n° de
participantes;
encaminhamentos
definidos.

10. Monitoramento e Avaliação

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Tefé/AM constituem processos contínuos, sistemáticos e orientados por resultados, com a finalidade de acompanhar a execução das ações, verificar o alcance dos objetivos estabelecidos e subsidiar a tomada de decisão para o aprimoramento das estratégias adotadas.

A coordenação do processo de monitoramento será de responsabilidade do Comitê de Elaboração, Implementação e Monitoramento do Plano, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instância responsável pelo controle social, acompanhamento e deliberação sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.

O monitoramento será realizado com base nos eixos e ações definidos neste Plano, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, previamente estabelecidos, que permitam mensurar o desempenho das ações, a cobertura dos serviços e a efetividade das respostas institucionais.

Para fins de organização e sistematização, ficam definidos os seguintes instrumentos e prazos:

· Monitoramento contínuo: realizado pelos serviços executores (CRAS, CREAS, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede), por meio do registro sistemático dos atendimentos, ações desenvolvidas e encaminhamentos realizados;

· Reuniões técnicas da rede: realizadas mensalmente, com participação dos principais atores da rede de proteção, para discussão de casos (quando cabível), alinhamento de fluxos e identificação de entraves operacionais;

· Reuniões do Comitê do Plano: realizadas trimestralmente, com a finalidade de consolidar informações, analisar o andamento das ações, acompanhar indicadores e propor ajustes necessários;

· Relatórios de monitoramento: elaborados pelo Comitê com periodicidade semestral, contendo análise das ações executadas, cumprimento dos prazos, dificuldades identificadas e recomendações;

· Avaliação anual do Plano: realizada pelo CMDCA, com base nos relatórios apresentados, indicadores consolidados e participação da rede, com vistas à verificação dos resultados alcançados e definição de possíveis readequações.

No que se refere aos indicadores de monitoramento, deverão ser considerados, entre outros:

A coleta e sistematização dos dados deverão ser realizadas de forma integrada entre os serviços, respeitando as normativas de sigilo e proteção de dados, conforme previsto no ECA e na Lei nº 13.431/2017, garantindo a utilização das informações exclusivamente para fins de proteção e planejamento.

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