DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
| Ação | Descrição | Responsáveis | Prazo | Indicador |
|---|---|---|---|---|
| Garantir atendimento especializado e acompanhamento intersetorial às vítimas e famílias |
Assegurar o atendimento qualificado às crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias, por meio da atuação articulada da rede de proteção, incluindo acolhimento inicial, escuta especializada por profissional capacitado, definição de estratégias de acompanhamento e encaminhamentos necessários. O acompanhamento deverá ocorrer de forma integrada, com compartilhamento de responsabilidades entre os serviços, garantindo a continuidade do atendimento, a proteção integral e a redução de riscos e reincidências. |
SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEMSA, Organizações da Sociedade Civil Segurança Pública, Sistema de Justiça. |
Execução contínua ao longo do ano |
Nº de casos acompanhados por instituição |
| Garantir atendimento integrado às famílias da zona rural e comunidades ribeirinhas |
Organizar e executar estratégias de atendimento por meio da atuação articulada entre assistência social, saúde e educação, incluindo atendimentos itinerantes, visitas domiciliares e acompanhamento compartilhado dos casos, considerando as especificidades de acesso do território. A saúde e a educação deverão participar ativamente do acompanhamento, por meio da identificação de situações de risco, realização de atendimentos em suas áreas e compartilhamento de informações com os demais serviços da rede, garantindo a continuidade do atendimento e a proteção integral. |
SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEMSA. |
Execução contínua ao longo do ano |
Nº de atividades realizadas por período N° de pessoas alcançadas |
| Estruturar e institucionalizar o fluxo municipal integrado de atendimento |
Elaborar, pactuar e formalizar o fluxo intersetorial de atendimento às situações de violência contra crianças e adolescentes, envolvendo toda a rede de proteção. O fluxo deverá assegurar a realização da escuta especializada por profissional capacitado, evitar a revitimização e garantir maior agilidade e organização no atendimento. |
SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEMSA, Organizações da Sociedade Civil Segurança Pública, Sistema de Justiça |
Criação do Comitê Gestor: prazo de até 1 mês. Elaboração e aprovação dos instrumentos: prazo de até 2 meses. Distribuição e execução: implementaçã o e acompanham ento contínuo ao longo do ano. |
Fluxo formalizado Avaliação de adesão pela rede de proteção. |
| Garantir a aplicação da escuta especializada conforme normativa |
Estruturar e assegurar, no âmbito dos serviços da rede de proteção. A escuta deverá ser conduzida conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017, com registro técnico qualificado, evitando abordagens investigativas e a repetição desnecessária de relatos. A ação deverá prever a definição de fluxos claros, a padronização dos registros e a articulação entre os serviços, garantindo que as informações coletadas subsidiem os encaminhamentos necessários, assegurando a proteção integral da vítima e a prevenção da revitimização ao longo de todo o atendimento. |
SEMASC Conselho Tutelar, SEMED, SEMSA, Organizações da Sociedade Civil, Segurança Pública, Sistema de Justiça |
Execução contínua ao longo do ano |
Nº de escutas realizadas por profissionais capacitados; Nº de serviços que realizam escuta conforme normativa; nº de profissionais capacitados |
9.3 Eixo 3 – Articulação Intersetorial e Gestão da Rede
| Ação | Descrição | Responsáveis | Prazo | Indicador |
|---|---|---|---|---|
| Instituir e manter reuniões periódicas da rede de proteção |
Organizar e garantir a realização de reuniões intersetoriais periódicas com participação dos serviços da assistência social, saúde, educação, Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com definição prévia de cronograma anual, pauta e responsáveis. As reuniões deverão contemplar alinhamento de fluxos, discussão técnica de casos (quando necessário), identificação de entraves e pactuação de encaminhamentos, com registro em ata e acompanhamento das deliberações. |
Comitê do Plano, SEMASC Conselho Tutelar, SEMED SEMSA, Organizações d Sociedade Civil, Seguranç Pública, Sistema de Justiça. |
, a a Prazo de 6 meses para elaboração e distribuição continua ao longo do ano. |
Nº de reuniões realizadas por período |
| Elaborar, pactuar e institucionalizar protocolos intersetoriais |
O município deverá estabelecer a padronização dos registros das situações de violência contra crianças e adolescentes, por meio da adoção de instrumento intersetorial de uso comum entre os serviços da rede, especialmente assistência social e educação, visando qualificar o registro inicial e o compartilhamento de informações. Ressalta-se que, na área da saúde, deverá ser obrigatoriamente utilizada a ficha de notificação compulsória do SINAN, conforme normativas do Ministério da Saúde, não sendo substituídapor instrumento |
Comitê do Plano, SEMASC Conselho Tutelar, SEMED SEDUC, SEMSA, Organizaçõe da Sociedade Civil, Seguranç Pública, Sistema de Justiça. |
, s a Prazo de 6 meses para elaboração e aplicação continua ao longo do ano. |
Nº de Protocolos instituídos; Avaliação de adesão pela rede de proteção |
| municipal. A padronização deverá respeitar os registros próprios de cada política, ao mesmo tempo em que organiza a integração das informações entre os serviços, contribuindo para a efetivação do fluxo, qualificação dos atendimentos, redução da subnotificação e fortalecimento da produção de dados no município. |
||||
| Definir e formalizar responsabilidades institucionais na rede |
Estabelecer de forma clara e documentada as atribuições de cada órgão e serviço que compõe a rede de proteção, considerando suas competências legais e operacionais, evitando sobreposição ou lacunas no atendimento. Essa definição deverá integrar os protocolos e fluxos institucionais, sendo pactuada entre os atores da rede e utilizada como referência para a organização do atendimento e tomada de decisão. |
Comitê do Plano SEMASC Conselho Tutelar, SEMED SEMSA, SEDUC, Organizaçõe da Sociedade Civil, Seguranç Pública, Sistema de Justiça. |
, s a Prazo de 3 meses para elaboração e aplicação continua ao longo do ano. |
Documento elaborado Avaliação de adesão pela rede de proteção |
| Estruturar mecanismos de comunicação intersetorial |
Implementar estratégias e instrumentos que qualifiquem a comunicação entre os serviços da rede, como definição de pontos focais por instituição, utilização de canais institucionais (e-mail, grupos de trabalho, formulários padronizados) e estabelecimento de fluxos de informação. A comunicação deverá garantir agilidade nos encaminhamentos, retorno entre os serviços e compartilhamento de informações relevantes, respeitando o sigilo e a proteção dos dados. |
Comitê do Plano, SEMASC Conselho Tutelar, SEMED SEMSA, SEDUC, Organizaçõe da Sociedade Civil, Seguranç Pública, Sistema de Justiça. |
, s a Prazo de 3 meses para elaboração e aplicação continua ao longo do ano. |
Fluxo funcionando Avaliação de adesão pela rede de proteção |
9.4 Eixo 4 – Formação e Qualificação Profissional
| Ação | Descrição | Responsá | veis | Prazo | Indicador |
|---|---|---|---|---|---|
| Instituir programa contínuo de formação da rede de proteção |
Planejar e executar um programa contínuo de capacitação voltado aos profissionais da rede de proteção, bordando temas como violência contra crianças e adolescentes, fluxos de atendimento, notificação encaminhamentos e atuação intersetorial. As formações deverão seguir cronograma anual, com definição de conteúdos e registro de participação. |
, Comitê Conselho SEMSA, Sociedade Sistema d |
do Plano, SEMASC Tutelar, SEMED, Organizações da Civil, Segurança Pública, e Justiça. |
Prazo de 2 meses para elaboração do cronograma. Execução contínua ao longo do ano |
Nº de capacitações por período; Nº de profissionais participantes |
| Realizar formações intersetoriais integradas |
Desenvolver capacitações conjuntas entre os setores da rede de proteção, com foco no alinhamento de práticas, conhecimento dos fluxos e fortalecimento da atuação articulada, incluindo estudos de caso e simulações de atendimento. |
Comitê Conselho SEDUC, Sociedade Sistema d |
do Plano, SEMASC Tutelar, SEMED, SEMSA, Organizações da Civil, Segurança Pública, e Justiça. |
Prazo de 2 meses para elaboração do cronograma. Execução contínua ao longo do ano Prazo de 2 meses para elaboração do cronograma. Execução contínua ao longo do ano |
Nº deformações; Nº de profissionais participantes |
| Capacitar profissionais da rede de proteção para identificação, manejo, encaminhamento e realização da escuta especializada. |
Realizar formações específicas voltadas aos profissionais da rede de proteção, contemplando a identificação de sinais de violência, o manejo adequado das situações, os fluxos de encaminhamento e a realização da escuta especializada, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017. As capacitações deverão enfatizar a condução adequada da escuta, os limites de atuação de cada serviço, o registro técnico qualificado e aprevenção da revitimização. |
Comitê Conselho SEMSA, Sociedade Sistema d |
do Plano SEMASC Tutelar, SEMED, SEDUC, Organizações da Civil, Segurança Pública, e Justiça. |
Prazo de 2 meses para elaboração do cronograma. Execução contínua ao longo do ano |
Nº de capacitações; Nº de profissionais participantes |
| Promover formação jurídica aplicada à atuação da rede de proteção em parceria com o Ministério Público |
Desenvolver ações formativas em parceria com o Ministério Público voltadas aos profissionais da rede de proteção, com o objetivo de orientarquanto à elaboração de documentos técnicos (relatórios |
, , Comitê d SEMASC SEMED, |
o Plano Ministério Público Conselho Tutelar, SEMSA, SEDUC, |
Prazo de 2 meses para elaboração do cronograma. Execução contínua ao longo do |
Nº de capacitações; Nº de profissionais participantes |
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