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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 96

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Ação Descrição Responsáveis Prazo Indicador
Garantir atendimento especializado e
acompanhamento intersetorial às vítimas
e famílias


Assegurar o atendimento qualificado às crianças e adolescentes
vítimas de violência e suas famílias, por meio da atuação articulada
da rede de proteção, incluindo acolhimento inicial, escuta
especializada por profissional capacitado, definição de estratégias
de
acompanhamento
e
encaminhamentos
necessários.
O
acompanhamento deverá ocorrer de forma integrada, com
compartilhamento
de
responsabilidades
entre
os
serviços,
garantindo a continuidade do atendimento, a proteção integral e a
redução de riscos e reincidências.








SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED, SEMSA, Organizações da
Sociedade Civil Segurança Pública,
Sistema de Justiça.



Execução contínua ao longo do
ano

Nº
de
casos
acompanhados
por
instituição
Garantir
atendimento
integrado
às
famílias da zona rural e comunidades
ribeirinhas


Organizar e executar estratégias de atendimento por meio da
atuação articulada entre assistência social, saúde e educação,
incluindo
atendimentos
itinerantes,
visitas
domiciliares
e
acompanhamento compartilhado dos casos, considerando as
especificidades de acesso do território. A saúde e a educação
deverão participar ativamente do acompanhamento, por meio da
identificação de situações de risco, realização de atendimentos em
suas áreas e compartilhamento de informações com os demais
serviços da rede, garantindo a continuidade do atendimento e a
proteção integral.









SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED, SEMSA.

Execução contínua ao longo do
ano

Nº
de
atividades
realizadas
por
período N° de pessoas alcançadas
Estruturar e institucionalizar o fluxo
municipal integrado de atendimento

Elaborar, pactuar e formalizar o fluxo intersetorial de atendimento
às situações de violência contra crianças e adolescentes, envolvendo
toda a rede de proteção. O fluxo deverá assegurar a realização da
escuta
especializada
por
profissional
capacitado,
evitar
a
revitimização e garantir maior agilidade e organização no
atendimento.





SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED, SEMSA, Organizações da
Sociedade Civil Segurança Pública,
Sistema de Justiça



Criação do Comitê Gestor:
prazo de até 1 mês. Elaboração
e aprovação dos instrumentos:
prazo
de
até
2
meses.
Distribuição
e
execução:
implementaçã
o
e
acompanham ento contínuo ao
longo do ano.







Fluxo
formalizado
Avaliação
de
adesão pela rede de proteção.
Garantir
a
aplicação
da
escuta
especializada conforme normativa

Estruturar e assegurar, no âmbito dos serviços da rede de proteção.
A escuta deverá ser conduzida conforme os parâmetros
estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017, com registro técnico
qualificado, evitando abordagens investigativas e a repetição
desnecessária de relatos. A ação deverá prever a definição de fluxos
claros, a padronização dos registros e a articulação entre os serviços,
garantindo
que
as
informações
coletadas
subsidiem
os
encaminhamentos necessários, assegurando a proteção integral da
vítima e a prevenção da revitimização ao longo de todo o
atendimento.









SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED, SEMSA, Organizações da
Sociedade Civil, Segurança Pública,
Sistema de Justiça



Execução contínua ao longo do
ano

Nº
de
escutas
realizadas
por
profissionais
capacitados;
Nº
de
serviços que realizam escuta conforme
normativa;
nº
de
profissionais
capacitados

9.3 Eixo 3 – Articulação Intersetorial e Gestão da Rede

Ação Descrição Responsáveis Prazo Indicador
Instituir e manter reuniões periódicas da
rede de proteção

Organizar e garantir a realização de reuniões intersetoriais periódicas com
participação dos serviços da assistência social, saúde, educação, Conselho
Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com definição
prévia de cronograma anual, pauta e responsáveis. As reuniões deverão
contemplar alinhamento de fluxos, discussão técnica de casos (quando
necessário), identificação de entraves e pactuação de encaminhamentos,
com registro em ata e acompanhamento das deliberações.






Comitê
do
Plano,
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED
SEMSA,
Organizações
d
Sociedade
Civil,
Seguranç
Pública, Sistema de Justiça.

,
a
a
Prazo de 6 meses para
elaboração
e
distribuição
continua ao longo do ano.


Nº de reuniões realizadas por
período
Elaborar, pactuar e institucionalizar
protocolos intersetoriais

O município deverá estabelecer a padronização dos registros das situações
de violência contra crianças e adolescentes, por meio da adoção de
instrumento intersetorial de uso comum entre os serviços da rede,
especialmente assistência social e educação, visando qualificar o registro
inicial e o compartilhamento de informações. Ressalta-se que, na área da
saúde, deverá ser obrigatoriamente utilizada a ficha de notificação
compulsória do SINAN, conforme normativas do Ministério da Saúde, não
sendo substituídapor instrumento







Comitê
do
Plano,
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED
SEDUC, SEMSA, Organizaçõe
da Sociedade Civil, Seguranç
Pública, Sistema de Justiça.

,
s
a
Prazo de 6 meses para
elaboração
e
aplicação
continua ao longo do ano.


Nº
de
Protocolos
instituídos;
Avaliação de adesão pela rede de
proteção
municipal. A padronização deverá respeitar os registros próprios de cada
política, ao mesmo tempo em que organiza a integração das informações
entre os serviços, contribuindo para a efetivação do fluxo, qualificação dos
atendimentos, redução da subnotificação e fortalecimento da produção de
dados no município.



Definir e formalizar responsabilidades
institucionais na rede

Estabelecer de forma clara e documentada as atribuições de cada órgão e
serviço que compõe a rede de proteção, considerando suas competências
legais e operacionais, evitando sobreposição ou lacunas no atendimento.
Essa definição deverá integrar os protocolos e fluxos institucionais, sendo
pactuada entre os atores da rede e utilizada como referência para a
organização do atendimento e tomada de decisão.





Comitê
do
Plano
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED
SEMSA, SEDUC, Organizaçõe
da Sociedade Civil, Seguranç
Pública, Sistema de Justiça.

,
s
a
Prazo de 3 meses para
elaboração
e
aplicação
continua ao longo do ano.


Documento elaborado Avaliação de
adesão pela rede de proteção
Estruturar mecanismos de comunicação
intersetorial

Implementar estratégias e instrumentos que qualifiquem a comunicação
entre os serviços da rede, como definição de pontos focais por instituição,
utilização de canais institucionais (e-mail, grupos de trabalho, formulários
padronizados) e estabelecimento de fluxos de informação. A comunicação
deverá garantir agilidade nos encaminhamentos, retorno entre os serviços e
compartilhamento de informações relevantes, respeitando o sigilo e a
proteção dos dados.






Comitê
do
Plano,
SEMASC
Conselho
Tutelar,
SEMED
SEMSA, SEDUC, Organizaçõe
da Sociedade Civil, Seguranç
Pública, Sistema de Justiça.

,
s
a
Prazo de 3 meses para
elaboração
e
aplicação
continua ao longo do ano.


Fluxo funcionando Avaliação de
adesão pela rede de proteção

9.4 Eixo 4 – Formação e Qualificação Profissional

Ação Descrição Responsá veis Prazo Indicador
Instituir
programa
contínuo
de
formação da rede de proteção

Planejar e executar um programa contínuo de capacitação voltado aos
profissionais da rede de proteção, bordando temas como violência
contra crianças e adolescentes, fluxos de atendimento, notificação
encaminhamentos e atuação intersetorial. As formações deverão seguir
cronograma anual, com definição de conteúdos e registro de
participação.


,


Comitê
Conselho
SEMSA,
Sociedade
Sistema d
do
Plano,
SEMASC

Tutelar,
SEMED,
Organizações
da
Civil, Segurança Pública,
e Justiça.




Prazo
de
2
meses
para
elaboração
do
cronograma.
Execução contínua ao longo do
ano



Nº de capacitações por período; Nº de
profissionais participantes
Realizar
formações
intersetoriais
integradas

Desenvolver capacitações conjuntas entre os setores da rede de
proteção, com foco no alinhamento de práticas, conhecimento dos
fluxos e fortalecimento da atuação articulada, incluindo estudos de
caso e simulações de atendimento.



Comitê
Conselho
SEDUC,
Sociedade
Sistema d
do
Plano,
SEMASC

Tutelar,
SEMED,
SEMSA, Organizações da
Civil, Segurança Pública,
e Justiça.




Prazo
de
2
meses
para
elaboração
do
cronograma.
Execução contínua ao longo do
ano Prazo de 2 meses para
elaboração
do
cronograma.
Execução contínua ao longo do
ano






Nº deformações; Nº de profissionais
participantes
Capacitar profissionais da rede de
proteção para identificação, manejo,
encaminhamento
e
realização
da
escuta especializada.



Realizar formações específicas voltadas aos profissionais da rede de
proteção, contemplando a identificação de sinais de violência, o
manejo adequado das situações, os fluxos de encaminhamento e a
realização da escuta especializada, conforme os parâmetros da Lei nº
13.431/2017. As capacitações deverão enfatizar a condução adequada
da escuta, os limites de atuação de cada serviço, o registro técnico
qualificado e aprevenção da revitimização.






Comitê
Conselho
SEMSA,
Sociedade
Sistema d
do
Plano
SEMASC

Tutelar,
SEMED,
SEDUC, Organizações da
Civil, Segurança Pública,
e Justiça.




Prazo
de
2
meses
para
elaboração
do
cronograma.
Execução contínua ao longo do
ano



Nº de capacitações; Nº de profissionais
participantes
Promover formação jurídica aplicada
à atuação da rede de proteção em
parceria com o Ministério Público


Desenvolver ações formativas em parceria com o Ministério Público
voltadas aos profissionais da rede de proteção, com o objetivo de
orientarquanto à elaboração de documentos técnicos (relatórios
,

,
Comitê d
SEMASC
SEMED,
o Plano Ministério Público

Conselho
Tutelar,
SEMSA,
SEDUC,



Prazo
de
2
meses
para
elaboração
do
cronograma.
Execução contínua ao longo do



Nº de capacitações; Nº de profissionais
participantes

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