DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751
| Notas Explicativas |
|---|
| NOTA EXPLICATIVA RETIFICAÇÃO DO RGF – ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
|---|
| A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os motivos que ensejaram a retificação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal. |
| No exercício de 2025, foram identificadas inconsistências na classificação de receitas que repercutiram na apuração da Receita |
| Corrente Líquida utilizada como base de cálculo dos limites da despesa com pessoal. No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte STN 1.600, com Fonte Complementação 0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o respectivo lançamento de correção, mantendo-se a natureza de receita |
| 1713.50.1.1.12 e a Fonte STN 1.600, com alteração da Fonte Complementação para 3110, tendo em vista que o recurso é proveniente de emenda parlamentar individual. |
| Também foi identificado que uma receita registrada em 10 de março de 2025 havia sido contabilizada indevidamente como receita corrente, na natureza 1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. Em 1º de setembro de 2025, foi realizado |
| o correspondente lançamento de correção, com a classificação do recurso como receita de capital na natureza 2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. |
| Considerando que a Receita Corrente Líquida é apurada com base nos valores arrecadados nos últimos doze meses, os lançamentos de correção realizados em setembro de 2025 produziram reflexos nos períodos de apuração do exercício de 2026. |
| Isso ocorreu porque, à medida que os registros originalmente efetuados de forma incorreta deixaram de integrar o período móvel de doze meses, os respectivos lançamentos de correção permaneceram temporariamente compreendidos na apuração. |
| Além disso, verificou-se que os valores referentes aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2025 não haviam sido considerados no envio anterior do RGF ao Siconfi. A inclusão desses valores alterou o montante da despesa total com pessoal e, consequentemente, o percentual apurado no encerramento do exercício. |
| Dessa forma, a retificação do RGF – Anexo 1 decorre da necessidade de considerar corretamente os efeitos dos ajustes realizados na Receita Corrente Líquida e de incluir os restos a pagar não processados inscritos em 2025, assegurando que o demonstrativo apresente informações compatíveis com os registros contábeis e reflita adequadamente a despesa total com pessoal e o respectivopercentual apurado. |
Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 3º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
| Apuração da Traje Exercício de Descu |
tória de Retor mprimento do |
no ao Limite da DTP Limite |
Exercício do Primeiro Período Seguinte | Exercício do Segundo Períod | o Seguinte | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal | No Quadrimestre/S | emestre | Primeiro Período Seguinte | Segundo Período Seguinte | ||||
| Limite Máximo (a) | % DTP (b) | % Excedente (c) = (b-a) | Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) | Limite (e) = (b-d) % DTP (f) | Redutor Residual (g) = (f-a) | Limite (h) = (a) | % DTP (i) | |
| Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal | - | - | - | - | - - |
- | - | - |
| Valores Percentuais |
Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ:
Exercício: 2025 Período de referência: 3º quadrimestre
| Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) | Percentual Percentual |
|---|---|
| Parâmetrospara Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) | - |
| Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) | |
| DTP em 2021 (X) (%) | |
| Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) | |
| Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) |
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