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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 08/10/2026 · pág. 19

DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751

Notas Explicativas
NOTA EXPLICATIVA
RETIFICAÇÃO DO RGF – ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os motivos que ensejaram a retificação do Relatório de Gestão Fiscal
– RGF, Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
.
No exercício de 2025, foram identificadas inconsistências na classificação de receitas que repercutiram na apuração da Receita
Corrente Líquida utilizada como base de cálculo dos limites da despesa com pessoal.
No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte
STN 1.600, com Fonte Complementação
0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o respectivo lançamento de
correção, mantendo-se a natureza de receita
1713.50.1.1.12 e a Fonte STN 1.600, com alteração da Fonte Complementação para 3110, tendo em vista que o
recurso é proveniente de emenda parlamentar individual.
Também foi identificado que uma receita registrada em 10 de março de 2025 havia sido contabilizada indevidamente como
receita corrente, na natureza
1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. Em 1º de setembro de 2025, foi realizado
o correspondente lançamento de correção, com a classificação do recurso como receita de capital na natureza
2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110.
Considerando que a Receita Corrente Líquida é apurada com base nos valores arrecadados nos últimos doze meses, os
lançamentos de correção realizados em setembro de 2025 produziram reflexos nos períodos de apuração do exercício de 2026.
Isso ocorreu porque, à medida que os registros originalmente efetuados de forma incorreta deixaram de integrar o período móvel
de doze meses, os respectivos lançamentos de correção permaneceram temporariamente compreendidos na apuração.
Além disso, verificou-se que os valores referentes aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2025 não
haviam sido considerados no envio anterior do RGF ao Siconfi. A inclusão desses valores alterou o montante da despesa total
com pessoal e, consequentemente, o percentual apurado no encerramento do exercício.
Dessa forma, a retificação do RGF – Anexo 1 decorre da necessidade de considerar corretamente os efeitos dos ajustes
realizados na Receita Corrente Líquida e de incluir os restos a pagar não processados inscritos em 2025, assegurando que o
demonstrativo apresente informações compatíveis com os registros contábeis e reflita adequadamente a despesa total com
pessoal e o respectivopercentual apurado.

Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 3º quadrimestre

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal

Apuração da Traje
Exercício de Descu
tória de Retor
mprimento do
no ao Limite da DTP
Limite
Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Períod o Seguinte
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal No Quadrimestre/S emestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - -
-
- - -
Valores Percentuais

Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ:

Exercício: 2025 Período de referência: 3º quadrimestre

Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Percentual
Parâmetrospara Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) -
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20)
DTP em 2021 (X) (%)
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%)
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%)

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