DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
DECRETO N.º 1.606, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS (CONSEMMA).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados Charlos Caçador Melo, inscrito no CPF sob o n.º XXX.138.252-XX, e Sônia do Socorro Barroso Leite, inscrita no CPF sob o n.º 426.XXX.XXX-49, para exercerem, respectivamente, as funções de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Canaã dos Carajás (CONSEMMA).
Art. 2º O exercício das funções de Presidente e de Vice-Presidente observará as atribuições, competências, condições e prazo de mandato estabelecidos na legislação municipal e no Regimento Interno do CONSEMMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
sessões e aos itens de pauta que envolvam áreas, sistemas ou temas específicos de pertinência da respectiva Secretaria ou Autarquia.
§ 5º As funções de todos os membros do CTM-TIC, sejam deliberativos ou consultivos, serão consideradas como prestação de serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. § 6º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, por solicitação dos titulares dos órgãos e/ou entidades.
§ 7º O CTM-TIC reunir-se-á ordinariamente ao final de cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente para tratar de demandas relacionadas ao planejamento, elaboração e atualização do PDTIC e/ou de normas técnicas relacionadas à Política Municipal de Tecnologia da Informação, Inovação e Comunicação.
§ 8º O CTM-TIC reunir-se-á extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, sempre que demandado para deliberação de Estudo Técnico Preliminar - ETP ou Termo de Referência, enviados pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 9º O CTM-TIC poderá convidar quaisquer órgãos e/ou entidades da Administração Pública e especialistas das áreas temáticas em discussão para participar das reuniões, quando necessário.‖ (NR) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 15 de setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 15 de setembro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 31B01B62
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 98546BEC
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 1.607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N.º 1.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.565, DE 06 DE MAIO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO, E DA GOVERNANÇA DE DADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto Municipal nº 1.565, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 8º O Comitê Técnico Municipal de Tecnologia da Informação, Inovação e Comunicação (CTM-TIC) é composto pelos seguintes representantes, nomeados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades:
§ 1º Como membros deliberativos:
I - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), como seu Presidente; II - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI), como seu vice-Presidente;
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
IV - Servidor do setor responsável pelo Portal da Transparência; e V - 3 (três) servidores com formação na área tecnológica, designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º Como membros consultivos:
I - 1 (um) membro de cada Secretaria e Autarquia Municipal;
II - Controladoria-Geral Interna do Município (CGIM);
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.428, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal n.º 1.428, de 18 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ― Art. 1º ..............................................
I - Rosângela dos Santos Assis, inscrita no CPF sob o n.º 261.xxx.xxx-56, e Italo Jorge de Araujo, inscrito no CPF sob o n.º 009.XXX.XXX-71, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES);
II - Ana Cristina Silva Mesquita, inscrita no CPF sob o n.º 933.XXX.XXX-20, e Chirley Cristina Motta Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 004.XXX.XXX-93, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);‖ (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 21 de setembro de 2026.
III - Procuradoria-Geral do Município (PGM); e
IV - Ouvidoria-Geral do Município.
§ 3º Os membros consultivos definidos no § 2º deste artigo participarão das reuniões do CTM-TIC com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito a voto nas deliberações do Comitê.
§ 4º A participação dos membros consultivos dar-se-á mediante convocação prévia pelo Presidente do CTM-TIC, sendo restrita às
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 4B385CAF
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