DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 1.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EMEB VANILDES COUTINHO DOS SANTOS, LOCALIZADA NA RUA VIII, S/N, BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como levando em consideração as disposições da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Vanildes Coutinho Dos Santos, localizada na Rua VIII, S/N, Bairro Bela Vista, no Município de Canaã dos Carajás/PA.
Art. 2º O horário de funcionamento da EMEB de que trata este Decreto será regulamentado por meio de ato normativo próprio expedido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 30 de setembro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
I – analisar os projetos submetidos à apreciação do CMDR quanto à viabilidade técnica, econômica, social e ambiental;
II – verificar a conformidade dos projetos com a legislação aplicável e com as diretrizes do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; III – solicitar aos proponentes informações e documentos complementares, quando necessário;
IV – emitir parecer fundamentado sobre cada projeto, a ser submetido à deliberação do Plenário.
Art. 3º A Comissão deliberará por maioria simples de seus membros, cabendo à Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 4º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
DANIEL DE SOUZA DINIZ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR
*Aprovada, por unanimidade, pelo CMDR, em reunião extraordinária, realizada em 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: E705EF00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: D1BF2584
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Projetos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1519/2025, Lei Municipal nº 008/1997 e pelo Regimento Interno; e considerando a deliberação do Plenário em reunião extraordinária realizada em 07 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Projetos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, designada pelo Plenário em reunião extraordinária realizada em 07 de outubro de 2026, com a seguinte composição:
I – Thaiara Costa Marques Bezerra, inscrita no CPF sob nº 004.xxx.xxx-57, representante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, Presidente;
II – Augusto Carlos Ramiro, inscrito no CPF sob nº 333.xxx.xxx-63, representante da Cooperativa Agropecuária de Canaã dos Carajás e Região – COOACCR, membro;
III – Ítalo de Sousa, inscrito no CPF sob nº 015.xxx.xxx-30, representante da Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA, membro; IV – Daniel de Souza Diniz da Silva, inscrito no CPF sob nº 013.xxx.xxx-98, representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, membro;
V – José Arruda Ramalho Filho, inscrito no CPF sob nº 646.xxx.xxx15, representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, membro.
Dispõe sobre a aprovação de suplementação orçamentária, no âmbito do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, destinada ao Edital de Seleção de Projetos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL – CMDR , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1519/2025, Lei Municipal nº 008/1997 e pelo Regimento Interno; e considerando a deliberação do Plenário em reunião extraordinária realizada em 07 de outubro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a suplementação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada ao Edital de Seleção de Projetos nº 001/2026, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 2102 FMDRS – Lei nº 819/2018;
Projeto/Atividade: 20 608 1449 2.125 – Celebração de Convênios, Termo de Cooperação e Parcerias – FMDRS;
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 1708;
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução serão aplicados exclusivamente no custeio dos projetos selecionados no âmbito do edital referido no art. 1º, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Resolução será encaminhada ao órgão gestor do FMDRS e à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, para adoção das providências necessárias à abertura do crédito suplementar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás – PA, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
DANIEL DE SOUZA DINIZ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR
*Aprovada, por unanimidade, pelo CMDR, em reunião extraordinária, realizada em 07 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Projetos:
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