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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 28

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 0FC11128

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FMDS

CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

CONTRATANTE:

MARINS LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.XXX.XXX/0001-82, com sede no Município de Canaã dos Carajás/PA, RUA ANGELIM, Nº 76, QD 07, LT 05, NOVA CANAÃ, neste ato representado por CLEITON MARINS SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 036.XXX.XXX-80 e CNH n° 065XXXXX005/DETRAN-PA, residente e domiciliado na Rua Angelim, n° 76, Nova Canaã, CEP: 68.356-013, Canaã dos Carajás/PA. CONTRATADO:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã de Carajás - FMDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 27.XXX.XXX/0001-65, com sede na Rua Maparajuba S/N, Bairro Nova Canaã, CEP: 68356-051, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico nomeada sob a Portaria nº 427/2025-GP, Senhora Vânia Lucia Alves Mascarenhas da Silva, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF/MF nº 703.XXX.XXX-68.

PROCESSO: 031/2026, protocolado junto ao FMDS em: 19/06/2026 CONTRATO: 041/2026

DO OBJETO DO CONTRATO E DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CLÁUSULA 1ª.

O presente Contrato se refere ao Processo nº 31/2026 do FMDS e deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 753/2016 e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.427/2024 e no Decreto Municipal nº 1.047/2019, assim como as Resoluções emitidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, os recursos ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: / Órgão: 20 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Unidade Orçamentária: 20.27 Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Projeto / Atividade: 04 122 1315 2.064 – Financiamento Total ou Parcial por meio de Empréstimos / 4.5.90.66.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos / Fonte de Recursos: 15500. CLÁUSULA 2ª.

O objeto deste Contrato é o financiamento para a compra do(s) item(ns) relacionado(s) abaixo, cujo objetivo foi apontado pelo CONTRATANTE, em seu requerimento junto ao FMDS, justificando que Necessita do recurso para a aquisição de equipamentos, uma vez que a empresa trabalha com locação de equipamento para construção civil e a aquisição irá aumentar a capacidade operacional da empresa, melhorando o atendimento aos clientes e o faturamento da empresa. 08 UN BETONEIRA 400L RENTAL MAX C/MOTOR MONO 2CV 110/220V 60HZ 4P C/RODA MACIÇA C/KIT SEGURANÇA BIVOLT.

CLÁUSULA 3ª.

O objeto discriminado na Cláusula 2ª, está em conformidade com a Lei Municipal Nº 753/2016, Art 2º, inciso II, Alínea "d" - Moderniza Canaã - empréstimo reembolsável em até 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato, para empresas abrangidas pela Lei nº 123/2006, com exceção dos microempreendedores individuais, para aquisição de bens, limitado ao financiamento de até 80% (oitenta por cento) do valor dos bens ou do valor máximo de até 24.716 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis) UFM, com garantia pelos próprios bens objetos do financiamento ou por garantia real de bens imóveis e carência de 9 (nove) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VI do Artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 881 de 2019), sendo o valor unitário vigente da UFM 24,26 (Vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).

DO VALOR DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO CLÁUSULA 4ª.

Pelas normas da modalidade MODERNIZA CANAÃ, o Contratado financiará até 80,00% do valor dos bens ou o valor máximo da Modalidade, limitado ao crédito da Contratante, calculado com base na Lei 753/2016, Art 5º, Inciso IX, da capacidade de desembolso mensal de prestações para pagamento do empréstimo, limitado a 15% (quinze por cento) do faturamento médio dos últimos 12 meses, sendo assim o valor deste Contrato, detalhado em seu Anexo I, é de R$ 33.856,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis Reais e), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do bem(ns) solicitado(s), que é de R$ 42.320,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e vinte reais), restando o valor de R$ 8.464,00 (Oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) a ser pago pela Contratante diretamente ao(s) fornecedor(es), anterior a transferência de recursos da Contratada para o respectivo fornecedor, nos moldes do Decreto Municipal nº 1.258/2021. CLÁUSULA 5ª.

O Contratante e o Contratado deverão observar o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.258/2021, que dispõe sobre o regulamento da tesouraria e setor de cobrança do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás, para a escolha, comunicação, exigências formais e transferência de recursos junto aos fornecedor(es), sendo dever do Contratante informar ao(s) fornecedor(es) no ato das negociações de compra, que os mesmos deverão estar sujeitos a seguir os procedimentos do referido Decreto Municipal, principalmente nos requisitos para emissão das Cartas de Quitação e das informações que deverão constar no campo ''Dados Adicionais'' da(s) respectiva(s) nota fiscal: ''Itens comprados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, conforme contrato nº 041/2026 FMDS e Processo nº 31/2026'', que serão repassados do FMDS diretamente para o respectivo emissor deste documento fiscal. CLÁUSULA 6ª.

Sobre o valor contratado incidem juros prefixados, conforme o estabelecido no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.047/2019, Pessoas Jurídicas, serão determinadas de acordo com a Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação de Custódia) ao ano, vigente na data de assinatura do contrato com o FMDS.

DO VALOR DAS PARCELAS E DO SEU VENCIMENTO CLÁUSULA 7ª.

As parcelas de amortização do saldo devedor do capital, serão fixas no valor de R$ 735,53 (Setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), acrescidas dos juros mensais, calculado conforme ANEXO I - CÁLCULO DE JUROS E PRESTAÇÃO DE PROCESSO DO FMDS CANAÃ DOS CARAJÁS, sendo a data de vencimento da primeira parcela em 15/07/2027 e da última parcela em 15/09/2031, pagas mediante emissão de boletos por parte do Contratado. CLÁUSULA 8ª.

O vencimento das parcelas ocorrerá todo dia 15(quinze) de cada mês, sendo que a parcela que for paga até a data do vencimento sofrerá desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros, conforme determina o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.047/2019, sendo que tal desconto incidirá exclusivamente sobre a parcela liquidada. CLÁUSULA 9ª.

Às parcelas cuja data de vencimento coincida com feriados ou finais de semana o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após a data de vencimento, não sofrendo perda do desconto por pagamento até a data do vencimento.

DO PRAZO E DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO CLÁUSULA 10ª.

O prazo para pagamento do referido empréstimo é de 60 (sessenta) meses, com prazo de carência de 9 (nove) meses a contar da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA 11ª.

O Contratante deverá procurar a Tesouraria do FMDS para requerer boletos para poder efetivar a liquidação antecipada do Contrato, bem como efetuar pagamentos extraordinários para amortizar a dívida. Observando-se para fins de liquidação, considerando-se o saldo devedor do Contrato, o valor presente das prestações vincendas, na data da liquidação, descontando-se a taxa de juros pré-fixada do prazo ainda não decorrido do presente Contrato. CLÁUSULA 12ª.

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