DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de vencimento de qualquer parcela, consideram-se vencidas todas as parcelas não pagas, devendo o montante devido ser inscrito na Dívida Ativa do Município, bem como realizar a execução das garantias fornecidas. DO ADIMPLEMENTO CLÁUSULA 24ª.
Findo o pagamento do valor financiado, fica o bem objeto deste financiamento, sob a total responsabilidade e domínio do Contratante, não restando qualquer responsabilidade relacionada ao Contratado. CLÁUSULA 25ª.
Após o término deste Contrato não estará mais obrigado o Contratante a manter a publicidade dos bens objeto deste financiamento. DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 26ª.
Sendo constatado o desvio de finalidade, ou seja, a aplicação do recurso objeto deste Contrato para fins diferentes dos apontados na cláusula 2ª, o FMDS poderá considerar este Contrato como rescindido e vencido antecipadamente, exigindo a liquidação imediata da dívida, sob pena de ter seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito (SPC e SERASA) bem como em dívida ativa do Município, sem prejuízo de aplicação das sanções cíveis e penais cabíveis. DA COMPRA CLÁUSULA 27ª.
A responsabilidade pela escolha do fornecedor(es) para aquisição dos itens descritos na Cláusula 2 é exclusiva do Contratante e deve respeitar o valor máximo estabelecido na Cláusula 4ª, bem como os procedimentos previsto no Decreto Municipal nº 1.258/2021 que dispõe sobre o regulamento da tesouraria e setor de cobrança do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás. CLÁUSULA 28ª.
O Contratante se compromete que os produtos, bens ou serviços, descritas na Cláusula 2ª, deste Contrato, serão recebidos no Município de Canaã dos Carajás/PA, RUA TEOTÔNIO VILELA, S/N Bairro: BAIRRO: CENTRO, sendo que recebimento em outro endereço, será entendido como desvio de finalidade previsto na Cláusula 26ª. CLÁUSULA 29ª.
Caso o Requerente altere, durante a vigência deste Contrato, o endereço da Pessoa Jurídica acima qualificada, deve: 29.1 Respeitar as regras de publicidade definidas na Cláusula 15.2. 29.2 Apresentar, imediatamente, ao FMDS justificativa da mudança de endereço e cópia do comprovante do mesmo;
29.3 Após a apresentação do novo endereço pelo Contratante, será realizada Visita Técnica, nos termos definidos pelo Regimento Interno do FMDS para tal atividade, a qual será submetida ao Conselho Gestor do FMDS, para que seja votada sua aceitação e a emissão de aditivo contratual;
29.4 A alteração de endereço, sem a devida justificativa ou inadequado, será entendido como desvio de finalidade previsto na CLÁUSULA 26ª.
CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 30ª.
Em caso de falecimento do Contratante as obrigações especificadas neste Contrato transmitem-se automaticamente aos herdeiros no limite da herança. Em nenhuma hipótese ocorrerá remissão de dívida. CLÁUSULA 31ª.
Nos casos onde o Contratado precise utilizar qualquer procedimento administrativo, cartorial ou judicial para realizar a cobrança do débito devido, conforme estabelecido na Lei 753/2016, Artº5, § 11º, serão de obrigação do Contratante todas as custas com cobrança de débitos vencidos, bem como os custos de cobrança judiciais, leilões e execução de garantias relativas ao processo.
Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Contrato, fica determinado que o foro competente é a Comarca do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
As partes declaram ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato e estando de pleno acordo, aceitam e assinam este Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de Duas testemunhas, e declaram ter tomado ciência do seu conteúdo.
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
VÂNIA LUCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA Secretária Municipal SEMDEC Portaria nº 427/2025-GP Presidente Conselho FMDS CPF/MF nº 703.XXX.XXX-68 Contratante
58.983.050 ADRIANA COSTA REZENDE CNPJ: 58.XXX.XXX/0001-16
Avalistas:
ADRIANA COSTA REZENDE CPF: 040.XXX.XXX-59
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: D9900B91
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 167/2026 – G.S.
PORTARIA Nº. 167/2026 – G.S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.
CONSIDERANDO os Art.138 e 139 da Lei Municipal nº282/2012; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado dia 30 de setembro de 2026, solicitando licença por motivo de doença em pessoa da família.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por motivo de doença em pessoa da família, ao (a) servidor (a) Sr. (a) LUCIRLEY BORGES RIBEIRO, portador(a) do CPF: XXX.696.752-XX. MAT: 0100227, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo AG. DE SERV. GERAIS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 2º A Licença concedida terá o prazo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Art. 139 da Lei Municipal nº282/2012 ou ainda, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por outro motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
VALMIRA VIEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP
Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 68AD22D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
ATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – EDITAL Nº 048/2026SEMED/GS.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada Rua Itamarati S/N– Bairro Novo Horizonte - Canaã dos Carajás-PA, reuniu-se a Comissão de Seleção de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 035/2026 – SEMED/GS, composta por Ana Laura de Souza Barros, Chisleidy Leão Santos Cavalcante e João Henrique Castro Araujo, para a divulgação dos habilitados e
Contratado
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